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Justiça exige retratação em jornal e rádio para soltar suspeito de racismo em Alto Taquari

Foto: Frantiesco Duarte

Em audiência de custódia realizada por videoconferência no Plantão Regionalizado da Comarca de Alto Taquari do último domingo (31), a Justiça determinou a concessão de liberdade provisória a dois homens presos em flagrante. Os crimes investigados envolvem injúria racial e condução de veículo sob efeito de álcool. Para um dos investigados, o juízo estabeleceu uma condição incomum para a soltura: a obrigatoriedade de uma retratação pública em veículos de comunicação locais.

O ato foi presidido pelo juiz de direito Aroldo José Zonta Burgarelli, com a participação da representante do Ministério Público, promotora Regiane Soares de Aguiar, e das respectivas defesas.

Fiança e liberdade provisória no caso de embriaguez ao volante

O primeiro investigado foi detido em flagrante pela autoridade policial sob a acusação de violar o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que tipifica o crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.

Após a análise do auto de prisão, o magistrado homologou o flagrante por constatar o cumprimento de todas as garantias constitucionais e legais do autuado. Como a autoridade policial já havia arbitrado e recebido uma fiança no valor de R$ 2.000,00, e o investigado já se encontrava em liberdade provisória, o juiz manteve a decisão e determinou o envio dos documentos ao Inquérito Policial para o posterior arquivamento do auto de flagrante.

Suspeito de racismo contra policial deve se retratar publicamente para deixar a prisão

O segundo caso envolveu o crime de injúria racial, capitulado no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989. O investigado foi mantido sob custódia até a realização da audiência.

Ao avaliar a necessidade de prisão preventiva, o magistrado considerou que o suspeito preenchia requisitos favoráveis — como primariedade, residência fixa e ocupação lícita —, entendendo que a manutenção da prisão preventiva seria uma medida extrema (ultima ratio). Diante disso, foi concedida a liberdade provisória sem a exigência de fiança pecuniária, mas atrelada ao cumprimento rigoroso de medidas cautelares diversas da prisão.

A principal determinação estabelece que a expedição do alvará de soltura ficou estritamente condicionada à comprovação de uma retratação pública por parte do autuado.

Exigência Judicial: O texto de retratação deve ser publicado em um jornal local e veiculado em uma rádio local. Na publicação, o agressor deverá admitir claramente o erro, reconhecer o caráter racista de sua conduta, pedir desculpas diretamente ao policial militar atingido e à corporação, além de assumir o compromisso de não reincidir no ato.

Ambos foram soltos após cumprimento das exigências . Além da retratação na mídia, o investigado deverá cumprir as seguintes obrigações:

  • Comparecer mensalmente ao fórum de Alto Taquari para justificar suas atividades;

  • Manter endereço e contatos atualizados, sem mudar de residência sem prévia autorização;

  • Comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado;

  • Não se envolver em novas infrações penais.

O descumprimento de qualquer uma das regras poderá resultar na revogação do benefício e na decretação imediata da prisão preventiva. O caso segue agora sob os cuidados da Polícia Civil, que aguarda a conclusão do Inquérito Policial para remessa definitiva ao Ministério Público.

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