Exame toxicológico será obrigatório para motoristas de categorias A e B
Da Redação com Agência Brasil Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Após acordo entre governo e oposição, o Congresso Nacional concluiu, no início deste mês de dezembro, a análise de cinco vetos presidenciais durante sessão que inicialmente estava destinada apenas à apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A inclusão dos vetos na extra pauta resultou na manutenção integral de três deles, na rejeição total de um e na decisão mista sobre um quinto caso.
Exame toxicológico passa a ser obrigatório para primeira CNH das categorias A e B
O principal veto derrubado pelos parlamentares restabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação das categorias A e B, destinadas a condutores de carros, motos e vans de passeio.
Antes, o exame era exigido apenas para motoristas das categorias C e D, responsáveis pelo transporte de cargas e passageiros.
Com a derrubada do veto, todos os candidatos à primeira CNH — independentemente da categoria — devem apresentar exame toxicológico negativo. Para motoristas das categorias C e D, permanece ainda a obrigatoriedade do teste na renovação da habilitação.
Esse veto havia sido aplicado durante a sanção da Lei 15.153/2025, que trata da utilização de recursos provenientes de multas de trânsito para financiar a CNH de pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único.
BPC continuará sendo concedido a pessoas com deficiência leve
Entre os vetos mantidos está o que impediu a limitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) apenas a pessoas com deficiência consideradas moderadas ou graves.
Com a manutenção do veto, permanece garantido o acesso ao BPC também para pessoas com deficiência leve, desde que atendidos os demais critérios legais. A decisão refere-se ao veto aplicado na Lei 15.077/2024, que trata de ajustes em normas de assistência social, previdência e programas de transferência de renda.
Cadastro de pedófilos e predadores sexuais continuará restrito ao período da pena
Outro veto mantido por acordo entre os parlamentares foi o que impediu a abertura pública, por até dez anos após o cumprimento da pena, dos dados constantes no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
Com isso, permanece valendo a regra em que a consulta pública é autorizada somente durante o período em que o condenado estiver cumprindo a pena. Esse veto refere-se à Lei 15.035.
Embrapa volta a ser isenta de taxas regulatórias
O único veto presidencial derrubado integralmente foi o que impedia a Embrapa de ser isenta do pagamento de taxas e contribuições cobradas por órgãos reguladores em solicitações feitas pela estatal.
O governo havia justificado o veto alegando ausência de medidas compensatórias para o impacto financeiro da isenção. No entanto, defensores da proposta argumentaram que a medida reduz custos e favorece a inovação no setor agropecuário.
Com a rejeição do veto, a isenção será incorporada ao texto e sancionada como lei.


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