Golpe do falso advogado: Polícia cumpre 16 prisões em operação nacional
Fonte: Migalhas Foto: Reprodução/Instagram
A Polícia Civil de Santa Catarina deflagrou, nesta quinta-feira, dia 23, a Operação Litis Simulatio, para desarticular associação criminosa responsável pelo chamado golpe do falso advogado.
A investigação resultou em 25 mandados de busca e 16 de prisão temporária, cumpridos nos Estados do Rio de Janeiro e do Ceará, contra suspeitos de envolvimento no esquema e pessoas que teriam recebido valores ilícitos em contas bancárias.
Segundo o secretário nacional de
Segurança Pública, Mario Sarrubbo, destacou a atuação do Laboratório de
Operações Cibernéticas (Ciberlab), do Ministério da Justiça, responsável por
rastrear transações e identificar os responsáveis.
"Nosso trabalho é combater
todo e qualquer esquema de fraude digital e disseminar organizações criminosas
que exploram fragilidades nos sistemas tecnológicos e financeiros",
afirmou.
Fraude sofisticada
A investigação teve início após denúncia de moradora de Florianópolis/SC, que acreditou estar pagando despesas legítimas em um processo contra o Estado. Ela transferiu cerca de R$ 270 mil aos criminosos, que se apresentavam como advogados e secretárias de escritórios fictícios.
De acordo com as autoridades, a quadrilha se especializou em usar informações verdadeiras de processos judiciais - especialmente ações previdenciárias, de precatórios e RPVs - para enganar vítimas e exigir pagamentos indevidos sob o pretexto de "custas" ou "taxas processuais".
Segundo o secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, o golpe representa uma nova e preocupante forma de fraude que tem chamado a atenção das autoridades.
"Criminosos estão se fazendo passar por advogados, utilizando informações reais de processos judiciais para enganar vítimas e induzi-las a transferir valores sob falsas promessas de recebimento de indenizações, geralmente em processos trabalhistas, previdenciários ou cíveis. Após o envio do dinheiro, encerram a comunicação e desaparecem"
Pelos fatos apurados, os investigados poderão responder por estelionato (art. 171 do CP), associação criminosa (art. 288) e lavagem de dinheiro (art. 1º da lei 9.613/98). As penas, somadas, podem ultrapassar 15 anos de prisão, além de multas e perda dos bens obtidos com as fraudes.



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