Entenda a decisão do STF sobre responsabilização das redes sociais
| Fonte: Agência Brasil Foto: Joédson Alves |
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu em junho que as plataformas que operam as redes sociais devem ser
responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por
seus usuários.
A decisão da Corte é inédita e
vai provocar alterações na forma atuação das big techs no
Brasil, um dos principais mercados para empresas como o Google, que também
opera o YouTube, além do TikTok e da Meta, empresa que controla Facebook,
Instagram e WhatsApp.
Por 8 votos 3, a maioria dos
ministros entendeu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)
é parcialmente constitucional.
Criada há mais de dez anos, a lei
exige que haja uma ordem judicial específica para a responsabilização civil das
plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por
terceiros.
O texto original do dispositivo
definia que as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de
seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o
conteúdo ilegal. A justificativa para a norma era assegurar a liberdade de
expressão e impedir a censura.
Contudo, a Corte entendeu que,
diante das postagens massivas de desinformação, com conteúdo antidemocrático e
discursos de ódio, o artigo do MCI não protege os direitos fundamentais e a
democracia.
Dessa forma, as redes
devem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais se não retirarem do ar o
conteúdo ilegal após receberem uma notificação extrajudicial dos envolvidos,
sem necessidade de decisão judicial prévia, como foi definido pelo Marco da
Internet.
O principal ponto da decisão
envolve a retirada imediata de postagens com conteúdo de crimes graves. Em caso
de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos
morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.
Para prever a punição, os
ministros definiram um rol com as seguintes postagens irregulares, que também
poderão ser enquadradas no Código Penal:
- Atos antidemocráticos;
- Crimes de terrorismo;
- Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou
automutilação;
- Incitação à discriminação em razão de raça, cor,
etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero
(condutas homofóbicas e transfóbicas);
- Crimes praticados contra a mulher em razão da
condição do sexo feminino, inclusive conteúdos que propagam ódio ou
aversão às mulheres;
- Crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes
Replicações
O STF também definiu que as
replicações de postagens que foram declaradas ilegais pela Justiça devem ser
retiradas por todos os provedores, independentemente de novas decisões.
Impulsionamento
O Supremo definiu os casos em que
as redes deverão responder na Justiça independentemente de notificação. A
situação vale para anúncios e impulsionamentos pagos e uso de rede artificial
de distribuição (chatbot ou robôs) para a propagação das
ilegalidades.
Crimes contra a honra
Nos casos envolvendo crimes de
calúnia, difamação e injúria cometidos por uma pessoa contra a outra, continua
valendo a necessidade de decisão judicial para retirada da postagens.
E-mail e WhatsApp
Por se tratar de mensagens
privadas e do direito à inviolabilidade do sigilo das comunicações, a maioria
dos ministros decidiu que os provedores de serviços de e-mail e de mensageria
instantânea (WhatsApp e Telegram) não respondem diretamente por conteúdos
ilegais. Nesse caso, continua valendo o Artigo 19.
Autorregulação
A decisão do STF também determina
que as plataformas deverão editar regras de autorregulação para dar
transparência ao processo de recebimento de notificações extrajudiciais, além
de apresentarem relatórios anuais sobre o tema.
Representante no Brasil
Embora a maioria das plataformas
já tenha representantes no Brasil, o STF também confirma que as plataformas
devem constituir pessoa jurídica no país e atender às determinações da Justiça,
fornecer informações sobre moderação de conteúdo e outras determinadas pela
Justiça.
Validade
A decisão da Corte vai valer até
que o Congresso elabore uma lei para tratar da responsabilização.
"Enquanto não sobrevier nova
legislação, o art. 19 do MCI deve ser interpretado de forma que os provedores
de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilização civil, ressalvada a
aplicação das disposições específicas da legislação eleitoral e os atos
normativos expedidos pelo TSE", definiu o STF.
A decisão da Corte deverá
cumprida pelas plataformas a partir de agora e não será aplicada em casos
retroativos.



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