Cachorro não é filho: Justiça nega pensão alimentícia para pet em SP
| Fonte: G1 Foto: Boryanan/Freepik |
A Justiça de São Paulo negou
o pedido de uma mulher que buscava receber pensão alimentícia do ex-marido para
cobrir as despesas do cachorro adquirido pelo casal durante o casamento. A
decisão da 4ª Câmara de Direito Privado manteve o entendimento de que, embora
os animais de estimação mereçam proteção jurídica especial, não podem ser
considerados sujeitos de direito.
O pedido era que a pensão
fosse paga enquanto o pet estivesse vivo, garantindo que ele continuasse a
receber os cuidados necessários e evitando que a autora fosse
sobrecarregada financeiramente.
A autora da ação alegou não ter
condições financeiras para arcar com todas as despesas necessárias para o
bem-estar do pet. Argumentou também que, com a separação, a responsabilidade
pelo cuidado do animal recaiu integralmente sobre ela, sem nenhuma assistência
financeira do ex.
A mulher defendeu que o animal
foi parte integrante da vida familiar de ambos os tutores e que a responsabilidade
pelos custos deveria ser compartilhada.
Um dos pontos levantados pela
defesa da autora foi a necessidade da aplicação de princípios gerais e da
analogia em casos de lacuna na legislação. Ela sustentou que os animais de
estimação são seres sencientes e que devem ter proteção jurídica.
A defesa do ex, por outro lado,
argumentou que ele não tem mais qualquer posse, convivência ou afeto com o
cachorro e que todas as despesas são de responsabilidade de quem ficou com o
animal.
A sentença de primeira instância,
mantida pelo Tribunal de Justiça, destacou que a autora, ao permanecer com a
posse exclusiva do animal após a separação, tornou-se a única responsável pelo
custeio integral das despesas do pet.
A decisão também se baseou em
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz que os tutores
podem até dividir as responsabilidades com o pet durante o relacionamento,
mas, após a separação, cabe a quem fica com a posse arcar com as despesas.
"O único vínculo de custear
a sobrevivência de outro ser vivo independentemente da ruptura da relação
conjugal ou vivencial decorre da relação de filiação", justificou a
desembargadora Fátima Mazzo.
A decisão reafirma a posição de
que, no atual ordenamento jurídico brasileiro, os animais de estimação são considerados
bens, e suas despesas devem ser arcadas por quem detém a sua posse exclusiva.



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