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Novas regras para servidores de Alto Taquari: remuneração extra e licenças atualizadas


Servidores públicos de Alto Taquari devem ficar atentos às novas regras que impactam a remuneração de horas extras e as condições para ausências justificadas. A Lei Complementar nº 042/2025, promulgada pela Prefeita Marilda Garofolo Sperandio em 17 de junho de 2025, altera artigos importantes da Lei Complementar nº 001/2002, trazendo mudanças significativas para a jornada de trabalho e o direito a licenças.

Horas Extras: Mais Clara e Mais Valorizada

A principal alteração no Artigo 62 da Lei Complementar 001/2002 diz respeito à remuneração do serviço extraordinário. Agora, as horas extras trabalhadas em dias úteis terão um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Uma novidade importante é a valorização do trabalho em horários específicos: o serviço extraordinário prestado entre 20h de um dia e 5h do dia seguinte, assim como o realizado aos sábados, domingos e feriados, será remunerado com um acréscimo de 100% sobre a hora normal diurna. Essa medida visa compensar o esforço dos servidores que atuam em períodos de maior exigência.

O cálculo da hora extraordinária será baseado em uma carga mensal de 220 horas para servidores com jornada integral, e proporcionalmente para os demais casos.

Limite para Serviço Extraordinário

O Artigo 63 foi alterado para reforçar que o serviço extraordinário só será permitido em situações excepcionais e temporárias. Além disso, a lei estabelece um limite máximo de 60 horas extras mensais, e a autorização para esse tipo de serviço dependerá sempre de uma autorização escrita da autoridade máxima de cada Poder ou entidade. A medida busca controlar e justificar a necessidade de horas extras, evitando abusos.

Novas Regras para Ausências Justificadas

O Artigo 95 da Lei Complementar 001/2002, que trata das ausências justificadas do servidor sem prejuízo à remuneração, também passou por modificações importantes. As principais mudanças incluem:

  • Doação de Sangue: O servidor terá direito a 1 dia de ausência como incentivo pela doação de sangue, mediante comprovação.
  • Falecimento de Parentes por Afinidade: Em caso de falecimento de madrasta ou padrasto, nora, genro, cunhados, tios e primos, o servidor poderá se ausentar por 3 dias consecutivos.
  • Falecimento de Familiares Próximos: Para óbito de cônjuge, companheiro, pais, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela (declarada em ficha funcional), irmãos, avós, sogro e sogra, a licença será de 8 dias consecutivos.
  • Casamento: Em virtude de casamento, o servidor terá direito a 8 dias consecutivos de ausência.
  • Comparecimento a Juízo: O servidor poderá se ausentar pelo tempo necessário quando precisar comparecer a juízo.
  • Acompanhamento Escolar de Filhos: Uma novidade é a possibilidade de o servidor se ausentar por 4 dias por ano, sendo um em cada bimestre, para acompanhar o filho menor em reuniões escolares. Essa licença está condicionada à apresentação de documento hábil para comprovar a presença.

A Lei Complementar nº 042/2025 entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Servidores e gestores devem se adequar rapidamente às novas normativas.




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