Contratação pública terá 8% de vagas para mulher vítima de violência
| Fonte: Agência Brasil Foto: Paulo Pinto |
O
governo federal estabeleceu o mínimo de 8% das vagas em contratações públicas
para mulheres vítimas de violência doméstica. O decreto nº 12.516, que oficializa a
exigência, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).
A
medida abrange mulheres cisgêneros (pessoas que nascem com sexo biológico
feminino e se identificam com o gênero feminino), além de mulheres trans e
travestis, e, também, de outras identidades de gênero feminino protegidas
pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A
iniciativa de proteção social pretende criar oportunidades de emprego para
mulheres que sofrem violência doméstica. O
que diz o novo decreto O
novo decreto altera o Decreto nº 11.430/2023, que regula a Lei de Licitações e
Contratos Administrativos. Segundo o documento, dentro dos 8% das vagas deverão
ser destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, seguindo a
proporção da população em cada estado ou no Distrito Federal, conforme dados do
censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As
contratações serão destinadas exclusivamente a mulheres indicadas pelas
unidades responsáveis pela política pública. As empresas contratadas e órgãos
contratantes não poderão exigir das candidatas a apresentação de quaisquer
outros documentos para comprovar a situação de violência. Regras O
novo decreto ressalva que pode haver menos de 8% de vagas reservadas em
contratos de serviços contínuos - que exigem dedicação exclusiva de mão de obra
- quando o número de funcionários for menor que 25 colaboradores. O
decreto incentiva a adoção de ações de equidade no ambiente de trabalho pelas
empresas que participam de licitações, e isso pode ser um critério de desempate
nas concorrências públicas da administração pública federal direta, autarquias
e fundações. Se
um mesmo contrato tiver diferentes tipos de serviços contínuos, as vagas para
vítimas de violência devem ser distribuídas proporcionalmente entre esses
serviços, a menos que não haja disponível mão de obra qualificada para as
atividades necessárias. Adesão Os
Ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI)
firmarão acordo de adesão com as unidades responsáveis pela política pública de
apoio às mulheres vítimas de violência doméstica. O
acordo de adesão sela a cooperação entre o governo federal e essas unidades
para o desenvolvimento de ações de interesse público e recíproco sem
transferência de dinheiro. O
acordo de adesão conterá cláusula que assegure o sigilo dos dados das mulheres
vítimas de violência doméstica. |



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