Portabilidade de consignado para CLT entre bancos começa a valer
| Fonte: Agência Brasil Foto:Marcelo Casal |
A partir desta sexta-feira (16),
os trabalhadores com crédito consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC)
podem migrar dívidas de outras instituições financeiras para o Crédito do Trabalhador. O programa fornece
crédito com juros mais baixos a trabalhadores com carteira assinada. Desde
abril, a troca de dívidas caras por mais baratas só podia
ser feita dentro da mesma instituição.
As mais de 70 instituições
financeiras habilitadas no programa já estão autorizadas a oferecer a troca
diretamente em seus aplicativos e sites. Nessa etapa, a migração
ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital.
A troca só é vantajosa nos casos
em que o consignado para CLT, lançado há dois meses, tenha juros mais baixos
que as linhas de crédito contratadas pelo trabalhador. Em média, o CDC tem
juros em torno de 7% a 8% ao mês. No programa Crédito do Trabalhador, as taxas
estão um pouco acima de 3% ao mês, com alguns bancos cobrando 1,6% ao mês.
Segundo a medida provisória (MP) que lançou o Programa Crédito
do Trabalhador, a redução dos juros na troca de dívida é obrigatória. Para
fazer o procedimento, o trabalhador contrata um empréstimo consignado pelo
Crédito do Trabalhador e quita a dívida anterior. Caso tenha margem
consignável, pode pedir novo crédito.
A obrigatoriedade da redução
das taxas de juros para a troca de dívidas vale por 120 dias, até 21 de julho,
conforme a MP. Além disso, o banco pode oferecer diretamente aos seus
clientes a opção de migrar para o Crédito do Trabalhador com as taxas
reduzidas. Se o trabalhador não achar as condições vantajosas, ele pode optar
pela portabilidade para outra instituição financeira.
Como funciona
No aplicativo Carteira de
Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados (como
CPF, tempo de empresa e margem disponível).
- Em até 24 horas, instituições
financeiras enviam ofertas de crédito.
- O trabalhador escolhe a melhor
proposta, com juros menores.
- As parcelas são descontadas
diretamente na folha de pagamento.
- Até 35% da renda mensal podem
ser comprometidos com o empréstimo.
Como pedir a portabilidade
- Verificar se o banco de destino
oferece o novo consignado para CLT.
- Pedir a portabilidade nos
canais digitais da instituição (site ou aplicativo).
- A nova instituição quita a
dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com os juros e os prazos da
nova linha.
Próximas etapas
A partir de 6 de junho, o
trabalhador que fez a nova modalidade de consignado privado poderá trocar de
instituição financeira, escolhendo a que oferecer juros mais baixos. Nessa
etapa, qualquer dívida de qualquer banco poderá ser migrada, inclusive as
linhas do Crédito do Trabalhador contratadas desde março.
A troca de dívidas e a concessão
de novos empréstimos serão geridas pela Dataprev. O Ministério do Trabalho e
Emprego monitora diariamente as taxas de juros e o perfil dos tomadores de
crédito.
A portabilidade automática de
dívidas vale apenas para CDC ou empréstimos consignados tradicionais. No
entanto, o trabalhador também pode contratar a linha do Programa Crédito do
Trabalhador para quitar débitos no cheque-especial ou no cartão de crédito.
Nesses casos, será necessário primeiramente renegociar a dívida antes de
contratar o empréstimo para quitá-la.
Segundo os dados mais recentes do
Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa Crédito do Trabalhador liberou
cerca de R$ 10,3 bilhões. O valor médio por contrato corresponde a R$ 5.383,22,
com média de 17 parcelas e prestação média de R$ 317,20. Das mais de 70
instituições financeiras habilitadas, 35 estão operando a nova modalidade de
consignado. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná
são os estados com maior volume de concessões pelo novo programa.



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