Direito à ressocialização: reeducando de Alto Araguaia terá acesso a curso superior EAD dentro da cadeia
Da redação com TJMT Foto: Reprodução
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a decisão que autorizou um reeducando em regime fechado a cursar ensino superior na modalidade a distância (EAD) de dentro do presídio.
O Ministério Público havia
recorrido para impedir o acesso ao curso, mas o colegiado entendeu que não há
vedação legal e que a unidade prisional dispõe de infraestrutura mínima para
viabilizar a atividade.
Condenado a 21 anos, 7 meses e 6
dias de reclusão, o reeducando obteve autorização do Juízo da 2ª Vara de Alto
Araguaia para iniciar o curso de Tecnologia em Gestão Ambiental, utilizando os
computadores disponíveis no presídio.
Ao negar provimento ao recurso do
Ministério Público, o relator, desembargador Hélio Nishiyama, ressaltou que “a
Lei de Execuções Penais prevê a remição da pena pelo estudo, mesmo àqueles que
cumprem pena em regime fechado, independentemente de as atividades serem
realizadas presencialmente ou por metodologia de ensino à distância”.
Em seu voto, o relator destacou
ainda que o estudo é um dos instrumentos mais eficazes de ressocialização,
citando o art. 1º da LEP, que estabelece como finalidade da execução penal a
reintegração social do condenado.
“O principal objetivo da execução
penal, além da efetivação da pretensão punitiva do Estado, é proporcionar
condições para a harmônica integração social do condenado”, afirmou Nishiyama.
A defesa do reeducando havia
argumentado que há computadores com acesso à internet na unidade, o que foi confirmado
por ofício da Direção da Cadeia Pública de Alto Araguaia.
Embora os equipamentos também
sejam usados para audiências e videoconferências, o tribunal entendeu que “a
eventual ausência de estrutura estatal não se confunde com inexistência de
direito ao acesso a mecanismos de ensino”, e que cabe à administração
penitenciária organizar os recursos disponíveis.
O Ministério Público havia
alegado a falta de controle sobre o tempo de estudo, avaliações e estrutura
adequada, mas o relator ponderou que “essas questões podem ser solucionadas
pela própria administração penitenciária, que possui competência para
fiscalizar as atividades educacionais dos reeducandos”.
A decisão também esclarece que a
regularidade do curso e a possibilidade de remição da pena poderão ser
avaliadas oportunamente, com base nos documentos a serem apresentados pela
instituição de ensino. “A efetivação da medida está condicionada à
disponibilização de meios pela administração da unidade prisional, sem prejuízo
das demais atividades”, concluiu o relator.



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