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Direito à ressocialização: reeducando de Alto Araguaia terá acesso a curso superior EAD dentro da cadeia

Da redação com TJMT  Foto: Reprodução 

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a decisão que autorizou um reeducando em regime fechado a cursar ensino superior na modalidade a distância (EAD) de dentro do presídio.

O Ministério Público havia recorrido para impedir o acesso ao curso, mas o colegiado entendeu que não há vedação legal e que a unidade prisional dispõe de infraestrutura mínima para viabilizar a atividade.

Condenado a 21 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, o reeducando obteve autorização do Juízo da 2ª Vara de Alto Araguaia para iniciar o curso de Tecnologia em Gestão Ambiental, utilizando os computadores disponíveis no presídio.

Ao negar provimento ao recurso do Ministério Público, o relator, desembargador Hélio Nishiyama, ressaltou que “a Lei de Execuções Penais prevê a remição da pena pelo estudo, mesmo àqueles que cumprem pena em regime fechado, independentemente de as atividades serem realizadas presencialmente ou por metodologia de ensino à distância”.

Em seu voto, o relator destacou ainda que o estudo é um dos instrumentos mais eficazes de ressocialização, citando o art. 1º da LEP, que estabelece como finalidade da execução penal a reintegração social do condenado.

“O principal objetivo da execução penal, além da efetivação da pretensão punitiva do Estado, é proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado”, afirmou Nishiyama.

A defesa do reeducando havia argumentado que há computadores com acesso à internet na unidade, o que foi confirmado por ofício da Direção da Cadeia Pública de Alto Araguaia.

Embora os equipamentos também sejam usados para audiências e videoconferências, o tribunal entendeu que “a eventual ausência de estrutura estatal não se confunde com inexistência de direito ao acesso a mecanismos de ensino”, e que cabe à administração penitenciária organizar os recursos disponíveis.

O Ministério Público havia alegado a falta de controle sobre o tempo de estudo, avaliações e estrutura adequada, mas o relator ponderou que “essas questões podem ser solucionadas pela própria administração penitenciária, que possui competência para fiscalizar as atividades educacionais dos reeducandos”.

A decisão também esclarece que a regularidade do curso e a possibilidade de remição da pena poderão ser avaliadas oportunamente, com base nos documentos a serem apresentados pela instituição de ensino. “A efetivação da medida está condicionada à disponibilização de meios pela administração da unidade prisional, sem prejuízo das demais atividades”, concluiu o relator.



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