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Justiça concede liberdade a acusada de Crimes de Trânsito em Alto Taquari

Foto: Reprodução Internet/Imagem: Getty Images/iStockphoto

O Plantão da Comarca de Alto Taquari concedeu liberdade provisória a D.M.N, acusada de crimes de trânsito, conforme decisão judicial proferida em 20 de abril de 2025.

D.M.N foi presa em flagrante pelos supostos delitos previstos nos artigos 303 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro. A prisão ocorreu após a acusada ter sido surpreendida pelos policiais cometendo os crimes em questão.

O auto de prisão em flagrante foi lavrado com a oitiva dos responsáveis pela prisão, da vítima, das testemunhas e o interrogatório da acusada. O juíz responsável pelo caso, Márcio Rogério Martins, verificou a legalidade da prisão, conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal, e homologou o auto de prisão em flagrante.

Apesar da homologação da prisão em flagrante, o juíz  entendeu que não havia necessidade de decretar prisão preventiva, considerando a ausência dos requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. A decisão levou em conta que a prisão preventiva é uma medida excepcional e que, no caso em questão, não havia elementos que indicassem risco à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.


Diante disso, o juíz Márcio Rogério Martins concedeu liberdade provisória sem fiança a D.M.N, com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. As medidas cautelares incluem a proibição de se ausentar da Comarca por período superior a 15 dias sem autorização judicial, a proibição de frequentar bares, casas de jogos e boates, a obrigação de comunicar qualquer mudança de endereço, local de trabalho e contato telefônico ao juízo, o comparecimento mensal ao juízo para justificar suas atividades, a proibição de cometer novas infrações penais e o comparecimento a todos os atos processuais.

A decisão também determinou a expedição do alvará de soltura, a comunicação à autoridade policial e o preenchimento do cadastro no Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC). O processo aguarda a conclusão do inquérito policial para posterior encaminhamento aos autos principais.

A audiência foi realizada por videoconferência, conforme os termos do Provimento 15/2020 da CGJ-TJMT e da Resolução 105 do CNJ.




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