R$ 60 mil é o valor da indenização para famílias de crianças afetadas pelo Zika
Fonte: Agência Brasil Foto: TV Brasil |
Medida provisória publicada no Diário
Oficial da União autoriza o pagamento, por parte do governo
federal, de indenização no valor de R$ 60 mil para famílias de crianças com
deficiência causada por infecção pelo vírus Zika.
“Fica instituído apoio financeiro
à pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com
deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora
pelo vírus Zika durante a gestação.”
De acordo com o texto, o
requerimento da indenização deverá ser feito ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), sendo obrigatória a constatação da relação entre a síndrome congênita
e a contaminação da mãe pelo Zika durante a gestação; e da
deficiência.
A publicação cita ainda que o
pagamento do valor não será considerado para fins de cálculo de renda mínima
destinado à permanência da pessoa no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico); à elegibilidade para o recebimento do benefício de
prestação continuada; e à transferência de renda do Programa Bolsa Família.
“O apoio financeiro de que trata
esta medida provisória, ressalvado o direito de opção, não é acumulável com
qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial.”
As despesas decorrentes do
pagamento da indenização, segundo o texto, correrão à conta do programa
orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
A medida provisória tem validade
a partir do momento em que é publicada, mas precisa ser aprovada pelos
plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar lei. O prazo de
vigência da MP é de até 120 dias.
De acordo com o governo, o auxílio
de R$ 60 mil será "concedido como complemento à pensão mensal e vitalícia
já assegurada, de um salário mínimo para crianças com SCZ, nascidas entre 1º de
janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019". A pensão foi definida
pela Lei 13.985, em vigor desde 7 de abril de 2020.
Entenda
A síndrome congênita associada à
infecção pelo Zika compreende um conjunto de anomalias congênitas que podem
incluir alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras em indivíduos
expostos ao vírus durante a gestação.
Tais alterações, de acordo com o
Ministério da Saúde, podem variar quanto à severidade, sendo que, quanto mais
cedo ocorre a infecção durante a gestação, mais graves tendem a ser os sinais e
sintomas característicos da síndrome.
A principal forma de transmissão
do Zika em mulheres grávidas é por meio da picada da fêmea do
mosquito Aedes aegypti, mas a transmissão também pode ocorrer por
meio de relação sexual com indivíduos infectados ou de transfusão sanguínea.
A síndrome foi descoberta em
2015, após alteração no padrão de ocorrência de microcefalia em bebês nascidos
vivos no Brasil. À época, o evento foi considerado emergência em saúde pública
de importância nacional e, posteriormente, internacional.
Algum tempo depois, constatou-se
que os casos de microcefalia, que também cursavam com outras anomalias
cerebrais e alterações neurológicas, estavam associados à infecção pelo Zika no
período gestacional.
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