Novo salário mínimo altera seguro-desemprego e outros benefícios; entenda
Fonte: Notícias ao Minuto Foto: © Reuters / Paulo Whitaker |
O novo salário mínimo subiu de R$
1.412 em 2024 para R$ 1.518 em 2025, uma alta de 7,5%.
A mudança, que passou a valer em
1º de janeiro, impacta uma série de benefícios e serviços que usam o piso
nacional como referência.
Entre os benefícios que terão
mudanças nos valores, estão:
- abono salarial PIS/Pasep;
- benefícios do Instituto Nacional do
- Seguro Social (INSS);
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- seguro desemprego;
- os valores que permitem a inscrição no Cadastro
Único;
- seguro-defeso;
- os montantes pagos no trabalho intermitente;
- o teto permitido para ajuizar ações;
- contribuições mensais dos Microempreendedores Individuais (MEIs).
1. Abono Salarial PIS/Pasep
O que muda: O abono salarial será reajustado de acordo com o novo
piso, variando entre R$ 126,50 (para quem trabalhou apenas 1 mês) e R$ 1.518
(para quem trabalhou os 12 meses do ano-base).
Detalhe: O cronograma do PIS/Pasep para 2025 já foi divulgado. Os
pagamentos começam em 17 de fevereiro, para nascidos em janeiro, e estarão
disponíveis até 29 de dezembro de 2025. Cerca de 25,8 milhões de trabalhadores
serão beneficiados, com um montante total de R$ 30,7 bilhões.
2. Benefícios do INSS
O que muda: Benefícios previdenciários (como aposentadorias, pensão
por morte e auxílio-doença) e assistenciais (como Benefício de Prestação
Continuada) pagos pelo INSS terão o piso ajustado para R$ 1.518, refletindo o
novo salário mínimo.
Detalhe: O INSS paga atualmente mais de 40,6 milhões de benefícios,
sendo 28,2 milhões no valor de até um salário mínimo. Esse aumento afeta
diretamente a maioria dos beneficiários, que dependem do piso previdenciário.
3. Benefício de Prestação
Continuada (BPC)
O que muda: O BPC, pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com
deficiência em situação de extrema pobreza, será reajustado para o novo piso de
R$ 1.518.
Detalhe: A renda per capita para elegibilidade do benefício também
será ajustada para valores entre R$ 379,50 (¼ do salário mínimo) e R$ 759 (½ do
salário mínimo). Regras mais rígidas de acesso foram implementadas, como a
exigência de cadastramento biométrico e atualização de dados a cada dois anos.
4. Seguro-desemprego
O que muda: O valor mínimo do seguro-desemprego, que é proporcional
à média salarial dos últimos três meses de trabalho, será de R$ 1.518.
Detalhe: O benefício é pago a trabalhadores com carteira assinada
demitidos sem justa causa e segue a regra de nunca ser inferior ao salário
mínimo vigente.
5. Trabalho intermitente
O que muda: O salário-hora mínimo para trabalhadores intermitentes,
que atuam em regime de trabalho esporádico, subirá para R$ 6,90, enquanto o
valor diário será ajustado para R$ 55,20.
Detalhe: A remuneração é proporcional ao período efetivamente
trabalhado, respeitando os valores mínimos estipulados pelo salário mínimo.
6. Cadastro Único (CadÚnico)
O que muda: Os limites de renda para inscrição no CadÚnico serão
reajustados:Renda per capita de até meio salário mínimo: R$ 759.
Renda familiar total de até três salários mínimos: R$ 4.554.
Detalhe: O CadÚnico é utilizado para identificar beneficiários de
programas sociais, como Bolsa Família, vale-gás e Tarifa Social de Energia
Elétrica.
7. Seguro-defeso
O que muda: O benefício destinado a pescadores artesanais nos
períodos em que a pesca é proibida será reajustado para o novo piso de R$
1.518.
Detalhe: O seguro-defeso é pago mensalmente enquanto durar o
período de proibição para preservar espécies em reprodução.
8. Contribuições dos MEIs
O que muda: A contribuição mensal dos Microempreendedores
Individuais (MEIs), que corresponde a 5% do salário mínimo, será reajustada
para R$ 75,90.
Detalhe: Além da contribuição básica, MEIs que atuam no comércio e
na indústria pagarão R$ 1 adicional de ICMS, e os ligados a serviços pagarão
mais R$ 5 de ISS.
9. Ações nos Juizados
Especiais
O que muda: No Juizado Especial Federal, o limite para ações sem
advogado sobe para R$ 91.080 (60 salários mínimos).
No Juizado Especial Cível, o teto para ações sem advogado será de R$ 30.360 (20
salários mínimos).
Detalhe: Esses ajustes permitem que mais pessoas busquem soluções
jurídicas para valores menores sem a necessidade de contratar advogados.
As mudanças entraram em vigor a
partir de janeiro de 2025, com efeitos variando conforme o tipo de benefício ou
contribuição. Essas alterações visam alinhar os valores de benefícios e
regulamentações ao novo piso nacional, que foi reajustado com base em índices
de inflação e crescimento econômico.
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