Juiz proíbe linguagem técnica em cobrança de energia elétrica
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Fonte: Migalhas Foto: Reprodução Freepik |
O magistrado determinou a suspensão da cobrança e proibiu a
empresa de negativar a consumidora ou interromper o fornecimento de energia,
sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi motivada pela dificuldade
de compreensão dos formulários "Termo de Ocorrência e Inspeção" e
"Termo de Notificação e Informações Complementares", considerados
inadequados para garantir o direito de defesa da consumidora.
Segundo o juiz, os documentos utilizam termos técnicos, escrita ilegível e informações confusas, o que os torna incompreensíveis para a maioria dos consumidores. Essa prática, argumenta o magistrado, fere o direito à informação clara e precisa previsto no CDC e na Resolução 1000/21 da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica.
Ademais, o magistrado destacou a importância da comunicação
clara e transparente nas relações de consumo, especialmente em tempos em que
empresas e instituições públicas são instadas a adotar uma linguagem mais
acessível aos cidadãos. O juiz ressalta ainda que o uso de linguagem complexa e
documentos confusos configuram uma prática abusiva que impede o exercício da
defesa por parte dos consumidores.
"O uso de termos técnicos, anotações com escrita de
difícil leitura, cópias rasuradas e informações que não possuem indicativo de
sua utilidade, são verdadeiros embaraços para qualquer argumentação de defesa
dos consumidores", afirmou o juiz em sua decisão.
O Tribunal omitiu o número do processo.
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