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Alto Taquari não cumpre obrigação ambiental e deixa de extinguir "lixão a céu aberto"; prazo termina hoje (2)

Da redação com Migalhas  Foto: Reprodução Internet 

Termina nesta sexta-feira, 02 de agosto, o prazo para que cidades de até 50 mil habitantes extingam os chamados "lixões a céu aberto". Segundo o advogado especialista em Direito Ambiental, Édis Milaré, a maioria dos municípios não cumpriu a obrigação legal, evidenciando a falta de prioridade para obras que "não aparecem e não rendem votos".

A PNRS - Política Nacional de Resíduos Sólidos não é uma novidade no ordenamento jurídico nacional. Em 2010, ela foi estabelecida pela lei 12.305 como uma estratégia para que princípios e objetivos da legislação fossem efetivados.

Em 2020, a nova lei do saneamento básico atualizou a PNRS para prever, no art. 54, que a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos deveria ser implantada até 31 de dezembro de 2020, exceto para municípios que tivessem elaborado plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.

Para essas cidades foram estabelecidos quatro prazos distintos.

Capitais de estados e municípios integrantes de regiões metropolitanas ou de regiões integradas de desenvolvimento de capitais deveriam executá-lo até 2 de agosto de 2021. Municípios com mais de 100 mil habitantes, até 2 de agosto de 2022; municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes, até 2 de agosto de 2023; e municípios com menos de 50 mil habitantes, até 2 de agosto de 2024.

Em 2022, o decreto 11.043 atualizou o plano, com metas, diretrizes, estratégias e ações para aprimorar a gestão de resíduos pelos próximos 20 anos.

Consta no documento que a disposição final inadequada ainda é uma realidade na maioria dos municípios, ainda que, de 2010 a 2020, o percentual de municípios que destinaram resíduos para lixões e aterros controlados tenha diminuído de 61,1% para 53,9%.

Entre as metas estão o encerramento de todos os lixões do país e o reaproveitamento de 50% dos resíduos por meio de reciclagem, compostagem, biodigestão e recuperação energética.

Segundo Édis Milaré, as prefeituras deveriam ter planejado uma modelagem adequada para a prestação do serviço de manejo de resíduos sólidos, incluindo a possibilidade de terceirização mediante concessão com prévia licitação.

Elas também precisavam estabelecer mecanismos de cobrança pelo manejo dos resíduos, assegurando a sustentabilidade econômico-financeira da atividade, via taxas, tarifas ou outros preços públicos.

"A cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos para a garantia da sustentabilidade econômico-financeira da atividade deve ser assegurada por meio da adequada remuneração, a ser arrecadada pelo prestador diretamente do usuário, na forma de taxas, tarifas e outros preços públicos, conforme o regime de prestação do serviço ou das suas atividades", explicou.

O advogado destacou que o descumprimento da política de extinção dos lixões afeta sobremaneira o meio ambiente, com a contaminação da água, solo e ar e, por consequência, a saúde pública, já que são locais "propícios para a disseminação de doenças".

Também alertou que a falta de estruturação para o fechamento dos espaços até o prazo estabelecido pode configurar renúncia de receita e improbidade administrativa, consoante a lei de responsabilidade fiscal.

Ao final, afirmou que o não cumprimento da obrigação legal confirma "a velha história da falta de prioridade para obras que não aparecem e não rendem votos".

"Só isso é capaz de explicar o desinteresse de administradores públicos - prefeitos, notadamente - em dar fim a uma indignidade que há longas décadas mantém uma porção do país aprisionada ao atraso", completou o especialista.



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