Aposentadoria, salário-maternidade... conheça os direitos dos MEIs
Fonte: G1 Foto: Divulgação/INSS |
⚠️ Mas, atenção: para
ter todos esses direitos, o microempreendedor precisa pagar as
contribuições mensais em dia e cumprir a carência necessária para
cada benefício.
A contribuição é paga por meio do Documento de Arrecadação
do Simples Nacional (DAS), que é a soma da contribuição previdenciária (5%
do salário-mínimo), com os impostos devidos pelos MEIs.
- Aposentadoria
por idade
- Aposentadoria
por invalidez
- Auxílio-doença
- Salário-maternidade
- Auxílio-reclusão
- Pensão
por morte
🤔 COMO SOLICITAR? Todos
os benefícios podem ser solicitados pelo telefone 135 ou no portal “Meu INSS” –
em alguns casos é necessário agendar o atendimento ou ir a uma agência
pessoalmente formalizar o pedido.
1. Aposentadoria por idade
Assim como uma pessoa física, o microempreendedor
também tem direito a aposentadoria. Porém, existem dois cenários: antes
e depois da reforma da Previdência.
Antes da reforma
Para o Microempreendedor Individual se aposentar por idade
antes da reforma da Previdência, que passou a vigorar a partir de 13 de
novembro de 2019, era necessário:
- 60
anos de idade para mulher;
- 65
anos de idade para homem;
- Ter
15 anos de contribuição, para ambos os sexos.
Depois da reforma
Para quem ingressou no regime após a reforma da Previdência,
as regras de aposentadoria mudaram:
- Mulher:
62 anos de idade + tempo mínimo de contribuição de 180 meses (15 anos);
- Homem:
65 anos de idade + tempo mínimo de contribuição de 240 meses (20 anos).
2. Aposentadoria por invalidez
O empreendedor também tem direito a aposentadoria por
situação de invalidez, que mudou o nome para aposentadoria por incapacidade
permanente. O benefício é concedido para profissionais impedidos de trabalhar
permanentemente por razões de doença ou acidentes.
Para ter acesso, é necessário no mínimo 12 meses
contribuições através da guia DAS. A incapacidade por doença deve
ser comprovada por meio de um laudo médico, que é liberado através
da avaliação pericial.
3. Auxílio-doença
Assim como a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença
mudou o nome para auxílio por incapacidade temporária. Para ter direito, é
necessário ter no mínimo 12 contribuições mensais.
Esse benefício é liberado ao empreendedor que necessita
de afastamento das atividades profissionais por mais de 15 dias por
motivos de doença ou acidente, de modo temporário – ou seja, pode voltar ao
trabalho após recuperação.
4. Salário-maternidade
O salário-maternidade também é um direito de todos os
empreendedores regularizados. Para obter o benefício, é necessário pagar
regularmente as contribuições mensais do MEI (o DAS) por um tempo
mínimo de 10 meses, contados do primeiro pagamento realizado em dia.
O benefício é liberado por até 120 dias. As solicitações
podem ser feitas pelas mulheres nos seguintes casos:
- Parto: pode
ser solicitado 28 dias antes do parto, com atestado médico. No caso de
solicitação após o nascimento, o pedido deve ser feito mediante certidão
de nascimento.
- Adoção
ou guarda judicial para fins de adoção (criança com, no máximo,
12 anos): pode ser solicitado a partir da data de adoção ou da guarda por
meio do termo ou da certidão.
- Parto
de natimorto (morte de um feto após 20 semanas de gestação): caso
o auxílio seja pedido após o ocorrido, é preciso comprová-lo com a
certidão do natimorto.
- Aborto
espontâneo ou casos previstos em lei: para a garantia do benefício,
deve ser apresentado o atestado médico que comprove o acontecimento.
Para os homens, o salário-maternidade é um
direito nas seguintes situações:
- Falecimento
da gestante: o benefício é pago durante o período entre a data do
óbito e o último dia do término do salário-maternidade original.
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (a criança deve ter, no máximo, 12 anos): o benefício é concedido a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão.
5. Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício que oferece suporte
financeiro à família do empreendedor que esteja cumprindo prisão em regime
fechado. Para ter direito, é necessário ter no mínimo 24 contribuições
mensais, contadas a partir da primeira DAS paga em dia.
O auxílio-reclusão não é pago ao detento, mas aos
dependentes como companheiro ou companheira, cônjuge, filhos menores
de 21 anos ou pais. O valor do benefício é calculado com base na média dos
salários de contribuição do segurado, podendo ser de até um salário-mínimo
(R$ 1.412).
6. Pensão por morte
Diferente dos outros benefícios, a pensão por morte não
exige um tempo mínimo de contribuição ou carência. Porém, o período de
duração pode variar conforme o tipo de dependente (cônjuge, companheira/companheiros
ou filhos).
Questões como idade dos filhos, tempo de casamento ou de
união estável, além da idade do cônjuge ou companheiro, podem variar no tempo
de cobertura – que pode ser por um período determinado ou permanente.
Para o cônjuge ou companheiro ter direito total ao
benefício, é necessário que o MEI tenha realizado 18 contribuições
mensais. Além disso, o casamento ou união estável precisa ter
iniciado há pelo menos dois anos antes do falecimento do
segurado.
Em casos em que o óbito acontece antes dos 18 meses de
contribuição, o benefício é pago apenas por 4 meses – já que o
pagamento mínimo não foi efetuado. A regra também se aplica em uniões estáveis
ou casamentos que tenham um período inferior a dois anos.
Caso a morte do MEI aconteça depois das 18 contribuições
mensais pagas e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união
estável, a duração da pensão por morte varia de acordo com a idade do
cônjuge:
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