Mais de 150 mato-grossenses mudaram de nome em um ano da nova lei federal
Fonte: G1MT Foto: Divulgação/Anoreg-PR |
Mais de 150 mato-grossenses
mudaram de nome durante o primeiro ano de vigência da nova lei federal que
permite pessoas maiores de 18 anos alterar nome e sobrenome sem a necessidade
de processo judicial. A lei é válida independente de prazo, motivação, gênero,
juízo de valor ou de conveniência.
Para realizar o ato, é necessário
que o interessado compareça ao Cartório de Registro Civil com os documentos
pessoais como Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O custo do procedimento varia de
acordo com o estado. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá
entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o cartório
comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do
CPF, do passaporte e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio eletrônico.
A permissão só é negada caso haja
suspeita de fraude, falsidade, má-fé ou simulação.
A possibilidade de mudança de
nome diretamente em cartório teve início em julho de 2022 e trouxe uma série de
mudanças na Lei de Registros Públicos.
A nova lei também trouxe novas
regras que facilitam as mudanças de sobrenomes, permitindo a inclusão de
sobrenomes familiares a qualquer momento, basta a comprovação do vínculo, assim
como a inclusão ou exclusão de sobrenomes em razão do casamento ou do divórcio.
Filhos também podem acrescentar sobrenomes caso o sobrenome dos pais seja
alterado.
Alteração para recém-nascidos
Para realizar a alteração do nome
e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso,
apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais, CPF e RG.
A lei também permite a mudança de
nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso não ter consenso
entre os pais sobre como a criança vai chamar. Se não houver consenso após esse
período, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.
A mudança também possibilita a
correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao
cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome
diferente do combinado.
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