Bancos deverão monitorar conduta sobre desmatamento ilegal ao oferecerem crédito a frigoríficos
Fonte: G1 Foto: Reprodução/TV Globo |
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou, nesta
terça-feira (30), que os bancos terão que seguir novas regras de
autorregulação para combater o desmatamento ilegal ao oferecerem crédito
a frigoríficos e matadouros.
O novo protocolo determina que os bancos participantes do
Sistema de Autorregulação Bancária deverão pedir aos seus clientes
frigoríficos, na Amazônia Legal e no Maranhão, a implementação de um sistema de
monitoramento da atividade.
O objetivo, segundo a Febraban, é que o sistema demonstre,
até dezembro de 2025, que o frigorífico não adquiriu gado associado ao
desmatamento ilegal, seja de fornecedores diretos ou indiretos.
O sistema deverá contemplar informações sobre embargos e
áreas protegidas, dados de desmatamento e autorizações de supressão de
vegetação, além do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades de origem
dos animais.
Além disso, os bancos deverão considerar aspectos sociais,
verificando o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a
condições análogas à escravidão, por exemplo.
Segundo a Federação, esse novo regulamento complementa
outras iniciativas sobre o tema lideradas pelo órgão desde 2014. Mesmo antes
das novas regras, a norma vigente já definia critérios socioambientais para a
concessão de crédito rural.
Descumprimento
A Febraban informou que as instituições financeiras deverão
definir os planos de adequação às novas regras, além das consequências
cabíveis em caso de descumprimento (se o frigorífico comprar gado de
fornecedores que desmataram de maneira ilegal, por exemplo).
Assim, os frigoríficos deverão divulgar periodicamente
indicadores de desempenho para que os bancos possam monitorar o progresso
deles.
Já os bancos que aderirem à autorregulação se comprometem a
seguir os novos padrões de conduta e poderão sofrer punição em caso de
descumprimento das regras. As penalidades podem incluir:
- assinatura
de um plano de ação/ajuste de conduta;
- pagamento
de multa;
- suspensão
de participação no Sistema de Autorregulação Bancária,
- suspensão
do uso do Selo da Autorregulação e do mandato de seu Conselheiro no
Conselho de Autorregulação;
- exclusão
de sua participação no Sistema de Autorregulação Bancária.
Para denúncias, a Febraban possui um canal
denominado “Conte Aqui”, por meio do qual é possível reportar eventual
descumprimento das regras.
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