;

Especiais

Bancos deverão monitorar conduta sobre desmatamento ilegal ao oferecerem crédito a frigoríficos

 

Fonte: G1  Foto: Reprodução/TV Globo

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou, nesta terça-feira (30), que os bancos terão que seguir novas regras de autorregulação para combater o desmatamento ilegal ao oferecerem crédito a frigoríficos e matadouros.

O novo protocolo determina que os bancos participantes do Sistema de Autorregulação Bancária deverão pedir aos seus clientes frigoríficos, na Amazônia Legal e no Maranhão, a implementação de um sistema de monitoramento da atividade.

O objetivo, segundo a Febraban, é que o sistema demonstre, até dezembro de 2025, que o frigorífico não adquiriu gado associado ao desmatamento ilegal, seja de fornecedores diretos ou indiretos.

O sistema deverá contemplar informações sobre embargos e áreas protegidas, dados de desmatamento e autorizações de supressão de vegetação, além do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades de origem dos animais.

Além disso, os bancos deverão considerar aspectos sociais, verificando o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, por exemplo.

Segundo a Federação, esse novo regulamento complementa outras iniciativas sobre o tema lideradas pelo órgão desde 2014. Mesmo antes das novas regras, a norma vigente já definia critérios socioambientais para a concessão de crédito rural.



Descumprimento

A Febraban informou que as instituições financeiras deverão definir os planos de adequação às novas regras, além das consequências cabíveis em caso de descumprimento (se o frigorífico comprar gado de fornecedores que desmataram de maneira ilegal, por exemplo).

Assim, os frigoríficos deverão divulgar periodicamente indicadores de desempenho para que os bancos possam monitorar o progresso deles.

Já os bancos que aderirem à autorregulação se comprometem a seguir os novos padrões de conduta e poderão sofrer punição em caso de descumprimento das regras. As penalidades podem incluir:

  • assinatura de um plano de ação/ajuste de conduta;
  • pagamento de multa;
  • suspensão de participação no Sistema de Autorregulação Bancária,
  • suspensão do uso do Selo da Autorregulação e do mandato de seu Conselheiro no Conselho de Autorregulação;
  • exclusão de sua participação no Sistema de Autorregulação Bancária.

Para denúncias, a Febraban possui um canal denominado “Conte Aqui”, por meio do qual é possível reportar eventual descumprimento das regras.

 



Nenhum comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.