Sofri um acidente de trabalho: quais são os meus direitos ?
Após um diálogo com um rapaz que sofreu um acidente de trabalho e o mesmo relatou que o seu empregador pretende que as despesas do acidente seja dividia entre ambos, busquei informações e encontrei esse material no site Spadvogado que trás informações relevantes para o trabalhador.
Após o susto que ocorre quando um
trabalhador se acidenta, a primeira coisa a se fazer é óbvia: procurar um
médico/hospital.
Mas e depois ? Quais são os
direitos trabalhistas do empregado acidentado ?
1) AFINAL, O QUE É UM ACIDENTE DE TRABALHO ?
Apesar de o nome “acidente de
trabalho” deixar transparecer que se refere somente aos episódios ocorridos no
ambiente interno da empresa, a verdade é que O ACIDENTE DE TRABALHO PODE
OCORRER DENTRO OU FORA DA EMPRESA, E, ATÉ MESMO, SER UMA DOENÇA ADQUIRIDA PELO
TRABALHADOR AO LONGO DO TEMPO DE SERVIÇO.
Portanto, acidente de trabalho é
aquele que ocorre devido ao exercício da atividade de trabalho, podendo
acarretar morte ou lesão (perda total ou parcial, temporária ou permanente da
capacidade de trabalho).
2) SE O EMPREGADO MUDA O TRAJETO
ENTRE O TRABALHO E A CASA (RESOLVE PASSAR NO MERCADO ANTES DE CHEGAR EM CASA),
AINDA ASSIM O ACIDENTE PODE SER CONSIDERADO COMO “ACIDENTE DE TRABALHO” ?
Sim. Os Tribunais do Trabalho têm
entendido que um pequeno desvio de curso, como passar no mercado antes de
chegar em casa, não descaracteriza o acidente de trabalho.
Contudo, se o desvio for muito
grande, por exemplo, o empregado após deixar o trabalho resolve jantar com
amigos e leva-los em casa, eventuais acidentes ocorridos não serão mais
considerados “acidentes de trabalho”.
3) O QUE FAZER APÓS O ACIDENTE ?
Como já visto, o primeiro passo a
ser dado é buscar um médico ou hospital e avisar o empregador.
Se a empresa tiver médico
próprio, o ideal é avisá-lo do acidente.
Qualquer pessoa pode comunicar o
acidente à empresa, caso o trabalhador não tenha condições.
4) O QUE A EMPRESA DEVE FAZER
APÓS SER AVISADA?
A empresa tem que comunicar a Previdência
Social (INSS) no primeiro dia útil seguinte após o acidente, por meio de um
documento chamado COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT).
A CAT pode ser feita online,
através do site do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou de forma
física (formulário preenchido e entregue a uma das agências do INSS).
5) E SE A EMPRESA NÃO EMITIR A CAT ?
Caso a empresa não faça a emissão e o registro da CAT, o próprio trabalhador, um de seus dependentes, o sindicato, o médico que o assistiu ou as autoridades públicas, poderão fazê-lo a qualquer tempo.
Se o empregador não emitir a CAT
poderá ser condenado a pagar multa administrativa às autoridades fiscalizadoras
(ou seja, o valor da multa não será devido ao trabalhador).
6) APÓS O ACIDENTE O TRABALHADOR
DEVE RETORNAR IMEDIATAMENTE AO SERVIÇO ?
Se o acidente não for grave e o
trabalhador receber alta médica logo após ser atendido, ele deverá retornar ao
serviço.
Se o acidente tiver deixado algum
tipo de lesão e o trabalhador ficar afastado, os primeiros 15 dias de
afastamento são pagos pela empresa.
Após o 16º dia, é o INSS quem
pagará ao empregado o benefício devido (em regra, auxílio doença).
Todo empregado (registrado ou
não) que seja segurado têm direito a receber o benefício previdenciário.
Após receber alta médica do
perito do INSS, o empregado deve retornar ao trabalho e não poderá ser
dispensado sem justa causa por 12 meses, contados a partir do dia da alta
médica (cessação do auxílio-doença).
Recebeu alta média do INSS, mas o
médico da empresa não te liberou para retornar ao trabalho ? Você sabia que a
empresa é obrigada a continuar pagando seus salários enquanto não é designada
nova perícia no INSS ? Saiba mais clicando AQUI.
7) POR QUANTO TEMPO O EMPREGADO
PODE FICAR AFASTADO ?
Depende. O tempo de afastamento
varia de acordo com a recuperação do trabalhador.
Assim, o empregado permanecerá
afastando enquanto ainda não tiver melhorado, sem que haja um prazo limite.
Enquanto durar o afastamento,
seja o tempo que for, o empregado tem a maioria de seus direitos trabalhistas
garantidos.
8) QUEM ESTÁ AFASTADO POR
ACIDENTE DE TRABALHO RECEBE 13º SALÁRIO ?
Sim. O INSS deve pagar 13º
salário proporcional ao tempo de afastamento.
9) O TRABALHADOR AFASTADO DEVE
TER SEU FGTS RECOLHIDO PELA EMPRESA ?
Sim. Ainda que o período de afastamento seja
superior a 15 dias, o trabalhador tem direito a ter seu Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) recolhido pelo empregador.
10) SE O TRABALHADOR FICAR AFASTADO TERÁ DIREITO
ÀS FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS ?
Depende.
Se o trabalhador ficar por mais
de 6 meses em gozo de auxílio-doença, a CLT (artigo 133, IV) prevê a perda do
direito às férias proporcionais (são as férias ainda não adquiridas – para
entender mais, clique AQUI.).
Este artigo da CLT, no entanto, é objeto de discussão nos Tribunais do Trabalho quanto à sua constitucionalidade, não havendo que se falar, de plano, em “perda do direito às férias proporcionais”, sem antes levar a matéria à Justiça do Trabalho.
11) O EMPREGADO TEM DIREITO AO REEMBOLSO
DE TODAS AS DESPESAS MÉDICAS ?
Em regra sim, se o acidente do
trabalho ocorreu devido à culpa do empregador (subjetiva ou objetiva), deverá
ser ressarcido.
A empresa só não tem o dever de
pagar as despesas de tratamento médico quando o acidente de trabalho por culpa
exclusiva da vítima.
12) COMO SABER QUANDO HÁ CULPA
OBJETIVA/SUBJETIVA DA EMPRESA OU DO EMPREGADO ?
Na maioria dos casos, a culpa
será da empresa, na modalidade objetiva (não precisa provar a culpa, pois é
presumida) ou subjetiva (será necessário provar no processo a culpa da empresa
). Todos os meios lícitos de prova são admitidos para comprovar a culpa da
empresa, tais como testemunha, perícia, confissão e documentos.
Todas as vezes que o empregador
descumprir uma norma ou abusar de um direito que cause prejuízo ao empregado,
nascerá a responsabilidade de indenizar (culpa subjetiva da empresa).
Não haverá culpa da empresa
quando restar configurada a culpa exclusiva da vítima (trabalhador acidentado).
Um exemplo de culpa exclusiva do
trabalho é o motorista de ônibus que sofre acidente de trabalho por conduzir o
veículo alcoolizado. Nestes casos, os Tribunais entendem que a empresa não teve
culpa objetiva ou subjetiva e, portanto, não deve pagar indenização ao
trabalhador.
13) QUAIS ATITUDES A EMPRESA DEVE
TOMAR PARA EVITAR ACIDENTES ?
As empresas estão obrigadas por
lei a adotar algumas posturas para evitar acidentes de trabalho. Dentre as
inúmeras medidas, uma delas é fornecer EPI (equipamento de proteção
individual), como óculos de proteção, protetores auriculares, luvas, capacetes,
botas, etc. Além do fornecimento, as empresas estão obrigadas a fiscalizar o
uso por parte dos empregados.
Outra medida é a criação de uma
CIPA (Comissão interna de prevenção de acidentes).
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