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CMAS aprova resolução e limita atendimento com cestas básicas em Alto Taquari; veja resolução

ALTO TAQUARI 

Fonte: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso  Foto: Reprodução MPT


Circulou no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso, desta quinta-feira (09) a nova resolução que limita para 4 atendimentos anuais com cesta básicas aos beneficiários eventuais registrados junto ao CRAS em AltoTaquari. Confira a Resolução abaixo:

Resolução nº 03/2023 de 28 de fevereiro de 2023

“Dispõe sobre ao prazo para concessão dos Benefícios Eventuais (cesta básica de alimentos) no âmbito da Política Pública Municipal de Assistência Social do município de Alto Taquari/Mato Grosso.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em Reunião Plenária Ordinária de 28 de fevereiro de 2023, no uso das suas competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993- Lei Orgânica de Assistência Social- LOAS, e pela Lei Municipal nº154/1995 e suas alterações que institui o Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS;

CONSIDERANDO que os Benefícios Eventuais da Assistência Social, previsto no art. 22 da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e Lei Municipal nº 763/2014, integram o conjunto de proteções da Política de Assistência Social;

CONSIDERANDO que o beneficio eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social-SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais humanos, prestada aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, de morte, situações de extrema vulnerabilidade temporária, desastre e/ou calamidade pública .

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar para até 04 (quatro) atendimentos no decorrer de 01 (um) ano, por meio dos Benefícios Eventuais, a concessão de cesta básica de alimentos aos usuários da Política de Assistência Social que necessitarem do devido benefício.

Art. 2º Na necessidade de demais atendimentos, o mesmo deverá estar condicionado ao parecer técnico do Assistente Social responsável pelo atendimento.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Alto Taquari – MT, 28 de fevereiro de 2023.

ANA CECILIA VARGAS

PRESIDENTE DO CMAS




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