;

Especiais

Cadastro de bons motoristas começa a valer em setembro

BRASIL 

Fonte: G1  Foto: Tv Globo


O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido como cadastro de bons motoristas, começa a valer em setembro. A informação foi confirmada ao g1 pelo Ministério da Infraestrutura.

O objetivo da medida, regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em julho, é permitir que as unidades da federação concedam benefícios fiscais ou tarifários para condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o cadastro no RNPC será voluntário e não automático. Ou seja, o motorista vai ter de manifestar interesse em ser incluído na lista, por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A resolução do Contran aponta que "a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação". Ainda segundo o órgão, os descontos poderão ser "de qualquer natureza".

No ano passado, o secretário nacional de trânsito, Frederico Carneiro, disse em audiência pública na Câmara dos Deputados que as vantagens podem incluir, por exemplo, descontos em tributos, pedágios e nos valores de locação e seguro de veículos, entre outros benefícios.

O g1 questionou o Detran-DF sobre o início da concessão dos benefícios na capital e quais serão os descontos garantidos aos condutores, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

O cadastro no registro será excluído em casos de:

  • Solicitação por parte do motorista;
  • Quando houver registro de infração de trânsito;
  • Quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
  • Quando a carteira de motorista estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias;
  • Se o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

O sistema deve ser atualizado mensalmente, até o oitavo dia útil de cada mês, pela Senatran. Para consultar se está na lista, o motorista deverá fornecer nome completo e CPF. A consulta ao RNPC será garantida a todos os cidadão, segundo a norma.



Nenhum comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.