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Mato Grosso| TRE suspende prazos, audiências e julgamentos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso informa que entre os dias 20 de dezembro de 2016 e 20 de janeiro de 2017 não serão realizadas sessões plenárias e nem audiências – salvo as consideradas urgentes que possam resultar em perda de mandato eleito e as relativas a processos envolvendo réus presos. Nesse mesmo período também estão suspensos os prazos processuais.

Essas medidas estão previstas na Emenda Regimental nº 4/2016, inserida no Regimento Interno do TRE-MT para adequá-lo às normas previstas no artigo 220 e parágrafos do novo Código de Processo Civil, que passou a vigorar este ano (veja artigo completo abaixo).

As medidas inseridas na Emenda normatizam um antigo pleito da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso (OAB/MT). Os advogados pleiteavam o direito de ter um período no ano para poder usufruir férias de forma efetiva, sem se preocupar com prazos e andamentos dos processos.

A Justiça Eleitoral funcionará em regime de plantão durante o recesso forense, que acontece entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro.

Veja o artigo 220 na integra:

 "Art. 220 Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.


§ 2° Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento."

TRE-MT

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