;

Especiais

Política| STF dá ao Legislativo a palavra final da Ficha Limpa para prefeitos

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (10) que apenas as Casas Legislativas têm poder para tornar inelegíveis prefeitos que tiveram suas contas reprovadas pelos tribunais de contas estaduais e municipais.

Os ministros julgaram dois recursos relacionados ao tema. Um deles, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, foi apresentado por um ex-prefeito de Horizonte (CE), cujo registro de candidatura foi indeferido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em consequência de suas contas terem sido rejeitadas.

O outro, de autoria do Ministério Público e sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, questionava uma sentença que ia no sentido oposto.

Nesse caso, o TSE manteve um candidato a prefeito da cidade de Bugre (MG) na disputa, sob argumento de que o parecer do Tribunal de Contas local não havia passado pelo crivo da Câmara de Vereadores.

O plenário acolheu, por 6 votos a 5, o pleito do ex-chefe do Executivo de Horizonte, até então impedido de concorrer à eleição para deputado estadual, em virtude de irregularidades constatadas em suas contas no período em que era prefeito.

Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Marco Aurélio de Mello e Celso de Mello se posicionaram contra o relator e entenderam que a inelegibilidade estava condicionada à votação do tema pela pela Câmara municipal.Barroso, no entanto, argumentou que, como se trata de um órgão técnico, o relatório do Tribunal de Contas já deveria respaldar o impedimento do candidato. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli.

O tribunal reiterou o entendimento sobre a soberania das Casas Legislativas ao negar, por placar de 9 a 2, o recurso do Ministério Público no processo relacionado ao político de Bugre.

Apenas Luiz Fux e Dias Toffoli divergiram do relator e defenderam que a morosidade da Câmara em apreciar o parecer do Tribunal de Contas não deveria impedir o candidato de ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa.


Embora digam respeito a dois casos específicos, as decisões do STF têm repercussão geral, ou seja, valem para todos os municípios do país. 


Do Notíciasaominuto

Nenhum comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.