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Eleições 2016| "Eleitor que anula seu voto deixa que os outros decidam por ele", adverte presidente do TRE-MT

Nos anos eleitorais são comuns as correntes transmitidas pela internet, orientando os eleitores a votar nulo ou branco, como forma de protesto contra os políticos que registraram candidatura naquele pleito. Acredita-se que, se mais da metade dos eleitores anularem seus votos, o pleito também será anulado e a Justiça Eleitoral terá que convocar nova eleição em um prazo de 40 dias. Trata-se de um mito. Na verdade, o total de votos anulados não tem o poder de invalidar uma eleição, mesmo que esse número seja superior à metade do eleitorado.

A apuração e totalização da eleição é feita sobre os votos válidos, seja aqueles direcionados a candidatos ou os chamados votos de legenda. Está previsto no artigo 77, parágrafo 2º da Constituição Federal, que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos.

Em verdade, votar branco ou nulo só favorece os candidatos que o eleitor que usa essa forma de protesto não quer eleger. Isso porque, descartados os votos nulos e brancos, esse candidato precisará de um número menor de votos válidos para atingir o quociente eleitoral.

"O único resultado do voto nulo, é deixar que os outros decidam por você. Porque se você se recusa a escolher um candidato, vai prevalecer a escolha dos outros, seja ela consciente ou não. Esse não é o caminho. Nós, enquanto cidadãos capazes de eleger nossos representantes, devemos participar efetivamente do processo democrático, que consiste em conhecer a vida pregressa dos candidatos e suas plataformas de governo, analisar se aquele candidato tem o perfil para o cargo que pleiteia, se ele reúne habilidades para desempenhar bem aquele cargo. E depois dessa análise, votar de forma consciente", orienta a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Maria Helena Póvoas.

 Entenda os tipos de votos:

O Eleitor que não tem preferência por nenhum dos candidatos pode, ao acessar a urna eletrônica, apertar a tecla "Branco" e "Confirmar".  Neste caso não há, por parte do eleitor, uma participação efetiva no processo eleitoral. Desde a vigência da Lei das Eleições (nº 9.504/97) esse tipo de voto deixou de ser utilizado para os cálculos eleitorais para definição das eleições proporcionais.

Já o voto nulo ocorre quando o leitor digita na urna eletrônica um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político. Tais votos são considerados erros de digitação e, portanto, inválidos.

 Panorama:


Em Mato Grosso, na eleição municipal de 2012, cerca de 1.777 milhões de eleitores compareceram às urnas e, destes, 35.808 votaram em branco e 87.541 votaram nulo para prefeito. Já para vereador, foram registrados 46.672 votos em branco e 54.685 nulos.

DO TRE-MT

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