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Atenção| Fotografar vítimas de acidentes de trânsito é crime


Quem no moderno ano de 2016 não possui um celular? Aliás, melhorando a questão com a qual abro este artigo (leia-se, desabafo), "quem não possui um celular, com câmera fotográfica, pronto para a QUALQUER momento fazer o registro de algo curioso, bonito, ou talvez, trágico?"

É recorrente em nosso país que os acidentes de trânsito chamam a atenção da maioria da população, porém fazer fotos e vídeos de acidentes de trânsito é crime.

A legislação penal, em seu art. 212, disciplina essa conduta. 
Vejamos:
Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Além da tipificação até simples que o legislador previu, eu digo mais: "vilipendiar é aviltar, envilecer desrespeitar, menosprezar, depreciar o defunto e seus familiares ultrajando sua memória denigrindo o respeito de boa lembrança, o sentimento e a veneração" (Rogério Sanches da Cunha, Curso de Direito Penal - Parte Especial, p. 447).

Chama atenção o fato de que os "curiosos" de plantão não se importam tanto com isso. Afinal, quem não lembra do famoso vídeo do falecido cantor Cristiano Araújo, que tanto admiro, espalhado por profissionais do necrotério via Whats App?

Chama atenção o quanto esse crime é comum. Chama atenção que com toda essa tecnologia, a tendência de sua ocorrência é aumentar ainda mais.

Chama atenção que, a qualquer momento, eu ou mesmo você que lê este artigo pode ser a próxima vítima.

Via Jus Brasil 


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