Atenção| Fotografar vítimas de acidentes de trânsito é crime
Quem
no moderno ano de 2016 não possui um celular? Aliás, melhorando a questão com a
qual abro este artigo (leia-se, desabafo), "quem não possui um celular,
com câmera fotográfica, pronto para a QUALQUER momento fazer o registro de algo
curioso, bonito, ou talvez, trágico?"
É
recorrente em nosso país que os acidentes de trânsito chamam a atenção da
maioria da população, porém fazer fotos e vídeos de acidentes de trânsito é
crime.
A legislação penal, em seu
art. 212, disciplina essa conduta.
Vejamos:
Art. 212 - Vilipendiar
cadáver ou suas cinzas:
Pena - detenção, de um a
três anos, e multa.
Além da tipificação até
simples que o legislador previu, eu digo mais: "vilipendiar é aviltar,
envilecer desrespeitar, menosprezar, depreciar o defunto e seus familiares
ultrajando sua memória denigrindo o respeito de boa lembrança, o sentimento e a
veneração" (Rogério Sanches da Cunha, Curso de Direito Penal - Parte
Especial, p. 447).
Chama
atenção o fato de que os "curiosos" de plantão não se importam tanto
com isso. Afinal, quem não lembra do famoso vídeo do falecido cantor Cristiano
Araújo, que tanto admiro, espalhado por profissionais do necrotério via Whats
App?
Chama
atenção o quanto esse crime é comum. Chama atenção que com toda essa
tecnologia, a tendência de sua ocorrência é aumentar ainda mais.
Chama
atenção que, a qualquer momento, eu ou mesmo você que lê este artigo pode ser a
próxima vítima.
Via Jus Brasil


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