Alto Taquari| Pais serão multados sempre que filhos menores forem identificados com bebida alcoólica
Aconteceu na tarde desta
quarta-feira (24), na sede da Prefeitura Municipal, uma reunião convocada pelo
Promotor de Justiça, Dr. Marcelo Linhares cujo o interesse foi tratar de assuntos relacionados as
intensificações em torno da fiscalização da venda de bebidas alcoólicas a menores de
idade em eventos realizados pela
prefeitura. Participaram da reunião
diversas autoridades, entre elas - o prefeito municipal Fábio Garbugio, o Tenente
da Polícia Militar Alessandro Tavares, as Conselheiras Tutelares, a presidente
do CONSEG Cristini Bernini e a presidente do CMDCA Ana Cecilia.
Durante a reunião, ficou acordado
que o Governo Municipal deverá no prazo de dez dias de antecedência comunicar
ao comando da PM a necessidade de polícias para compor a segurança de eventos municipais.
Após o comunicado e a
disponibilização dos soldados, a prefeitura ficará responsável pela alimentação, diárias
e horas extras dos policiais que forem designados a fazer a segurança. A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento
ao CONSEG, conforme autoriza a Lei nº767/2014. Se por ventura
não houver no município um número suficiente de policiais, seguranças particulares poderão ser contratados.
Outro ponto interessante que
ajudará o comércio local, será a nova forma de abordagem que deverá ser realizada
pelo Conselho Tutelar.
De acordo com o SIMP nº000044-046/2018, as conselheiras deverão realizar a identificação dos menores e, posteriormente encaminhar um relatório ao Ministério Público que intimará os pais e responsáveis, os pais serão multados e responsabilizados judicialmente.
De acordo com o SIMP nº000044-046/2018, as conselheiras deverão realizar a identificação dos menores e, posteriormente encaminhar um relatório ao Ministério Público que intimará os pais e responsáveis, os pais serão multados e responsabilizados judicialmente.
Para garantir o cumprimento das
determinações foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, entre a
prefeitura e o MP. O descumprimento acarretará em multa no valor de R$10 mil
reais por infração identificada.
No entendimento do Promotor de
Justiça, embora o Conselho Tutelar deva promover a proteção da infância, a responsabilidade
primária é dos pais a quem compete educar e orientar seus filhos, “se optam
pela omissão, devem ser responsabilizados”.
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