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Alto Taquari| MPE notifica Município e CONSEG a não utilizar verbas públicas para pagamento de aluguel a Delegado e Policiais

Com informações do MPMT 

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso notificou o Município e a Câmara Municipal de Alto Taquari para que revoguem a Lei municipal que autoriza o repasse mensal no valor de R$ 10.240 mil ao Conselho Comunitário de Segurança para pagamento de aluguel para Delegado de Polícia, policiais civis e militares. A revogação das leis deverão ocorrer no prazo de 60 dias, mas os pagamentos devem cessar imediatamente.

De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira, há resolução do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso estabelecendo que “não é permitido aos municípios mato-grossenses a promoção do custeio direto de remunerações, benefícios ou outras utilidades a agentes policiais servidores dos Governos Estadual ou Federal ressalvada a hipótese de retribuição pecuniária por serviço em jornada extraordinária a ser paga ao militar estadual convocado no período de folga e que se apresente para realização de atividade de reforço no serviço policial conforme conveniência e necessidade da administração.

O promotor explica que existe hoje um convênio celebrado entre o Município e o CONSEG, porém o documento não faz menção que a destinação do dinheiro mensal ao Conselho seria utilizado para o pagamento do aluguel ou auxílios remuneratórios aos policiais, sendo mencionado apenas como obrigação aplicar os valores para prestar serviços que visem garantir a defesa dos direitos sociais de maneira igualitária e satisfatória a população. “Além de indevidamente aplicado ao pagamento de aluguel, constatou-se que o dinheiro é utilizado em beneficio de apenas alguns policiais em detrimento de outros, por critérios internos de cada instituição alheios à fiscalização do próprio CONSEG, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas.

O MPE destaca que em julgamento anterior em outro município o Ministério Público de Contas entendeu que qualquer incentivo a servidor público que caracterize forma indireta de remuneração ou como forma de garantir a permanência deste em região fora de seu local de moradia é competência do Estado mediante lei específica que autorize o pagamento. Outro fator é que os policiais militares são servidores concursados que ao participar de concurso público já é sabido previamente qual será a sua lotação se fosse esse o caso em questão.

"Ressalte-se que há Lei Municipal que autoriza os pagamentos, apesar de não ter mencionada no convênio em vigência. De qualquer forma, tais pagamentos ainda assim são vedados pela Resolução 21/2013 do TCE/MT.", esclareceu o Promotor de Justiça.

Ele alerta que de forma mais expressa o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no julgamento do processo 2.164-2014 – exercício de 2014 relativos as contas do município de Tapurah, impôs multa aos gestores por repasses de valores ao CONSEG para pagamento de aluguel e servidores das polícias civil e militar.

Na notificação o MPE recomenda ao prefeito que caso constate que os valores transferidos pelo município de Alto Taquari ao CONSEG sejam destinados ao pagamento de aluguel ou policiais, ainda que indiretamente, suspenda qualquer transferência até a regularização. Já aos integrantes do CONSEG, o MPE orienta que em nenhuma circunstância realize transferências de valores para pagamento de alugueis a qualquer servidor público estadual e federal. Deverão os responsáveis pela força policial colher ciência de seus membros no prazo de 30 dias.

“Encerrado o prazo da representação e caso optem seus destinatários pelo não acolhimento da recomendação o MPE considerará como conduta dolosa o recebimento de valores posteriores e adotará medidas para responsabilização pessoal na seara criminal, cível e administrativa, sem prejuízos de representação ao Tribunal de Contas”, assegurou o promotor de Justiça.


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