Alto Taquari| MPE notifica Município e CONSEG a não utilizar verbas públicas para pagamento de aluguel a Delegado e Policiais
Com informações do MPMT
O Ministério Público do Estado de
Mato Grosso notificou o Município e a Câmara Municipal de Alto Taquari para que
revoguem a Lei municipal que autoriza o repasse mensal no valor de R$ 10.240
mil ao Conselho Comunitário de Segurança para pagamento de aluguel para
Delegado de Polícia, policiais civis e militares. A revogação das leis deverão
ocorrer no prazo de 60 dias, mas os pagamentos devem cessar imediatamente.
De acordo com o promotor de
Justiça Marcelo Linhares Ferreira, há resolução do Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso estabelecendo que “não é permitido aos municípios
mato-grossenses a promoção do custeio direto de remunerações, benefícios ou
outras utilidades a agentes policiais servidores dos Governos Estadual ou
Federal ressalvada a hipótese de retribuição pecuniária por serviço em jornada
extraordinária a ser paga ao militar estadual convocado no período de folga e
que se apresente para realização de atividade de reforço no serviço policial
conforme conveniência e necessidade da administração.
O promotor explica que existe
hoje um convênio celebrado entre o Município e o CONSEG, porém o documento não
faz menção que a destinação do dinheiro mensal ao Conselho seria utilizado para
o pagamento do aluguel ou auxílios remuneratórios aos policiais, sendo
mencionado apenas como obrigação aplicar os valores para prestar serviços que
visem garantir a defesa dos direitos sociais de maneira igualitária e satisfatória
a população. “Além de indevidamente aplicado ao pagamento de aluguel,
constatou-se que o dinheiro é utilizado em beneficio de apenas alguns policiais
em detrimento de outros, por critérios internos de cada instituição alheios à
fiscalização do próprio CONSEG, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas.
O MPE destaca que em julgamento
anterior em outro município o Ministério Público de Contas entendeu que
qualquer incentivo a servidor público que caracterize forma indireta de
remuneração ou como forma de garantir a permanência deste em região fora de seu
local de moradia é competência do Estado mediante lei específica que autorize o
pagamento. Outro fator é que os policiais militares são servidores concursados
que ao participar de concurso público já é sabido previamente qual será a sua
lotação se fosse esse o caso em questão.
"Ressalte-se que há Lei
Municipal que autoriza os pagamentos, apesar de não ter mencionada no convênio
em vigência. De qualquer forma, tais pagamentos ainda assim são vedados pela
Resolução 21/2013 do TCE/MT.", esclareceu o Promotor de Justiça.
Ele alerta que de forma mais
expressa o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no julgamento do
processo 2.164-2014 – exercício de 2014 relativos as contas do município de Tapurah,
impôs multa aos gestores por repasses de valores ao CONSEG para pagamento de
aluguel e servidores das polícias civil e militar.
Na notificação o MPE recomenda ao
prefeito que caso constate que os valores transferidos pelo município de Alto
Taquari ao CONSEG sejam destinados ao pagamento de aluguel ou policiais, ainda
que indiretamente, suspenda qualquer transferência até a regularização. Já aos
integrantes do CONSEG, o MPE orienta que em nenhuma circunstância realize
transferências de valores para pagamento de alugueis a qualquer servidor
público estadual e federal. Deverão os responsáveis pela força policial colher
ciência de seus membros no prazo de 30 dias.
“Encerrado o prazo da
representação e caso optem seus destinatários pelo não acolhimento da
recomendação o MPE considerará como conduta dolosa o recebimento de valores
posteriores e adotará medidas para responsabilização pessoal na seara criminal,
cível e administrativa, sem prejuízos de representação ao Tribunal de Contas”,
assegurou o promotor de Justiça.
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