Imposto de Renda: 4 pontos da nova lei que merecem atenção já no início de janeiro de 2026
Fonte: IOB Notícias Foto: Reprodução
A nova lei de isenção do Imposto de
Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, sancionada na última
semana, promete agitar o meio empresarial e contábil e trazer novos desafios.
Então, para ajudar os contadores neste processo, a IOB elaborou um guia com
quatro pontos de atenção que merecem atenção já no começo de 2026 sobre a nova.
Confira os detalhes a seguir.
Confira 4 pontos de atenção
sobre a nova lei de isenção do Imposto de Renda
Novos cálculos já a partir de
1º de janeiro de 2026
É importante ressaltar que a Lei
nº 15.270/2025 entrou em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de
1º de janeiro de 2026. Ou seja, neste caso, não existe noventena, mas, sim, o
princípio da anterioridade.
Na prática, isso significa que os
sistemas de folha de
pagamento já devem estar prontos com as novas regras o mais rápido
possível. E é importante estar capacitado para saber fazer os novos cálculos,
entender os valores de dedução, etc.
Lembrando que a lei também prevê
a redução gradual para os rendimentos acima de R$ 5 mil mensais, até R$
7.350,00.
Nova tributação mínima para
altas rendas
Uma outra novidade da lei é a
nova tributação mínima para altas rendas, com a instituição de uma cobrança
adicional do imposto para a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos
recebidos no ano-calendário seja acima de R$ 600 mil ao ano. A cobrança será
gradual, com alíquota máxima de até 10%. Aqueles que já pagam essa porcentagem
ou mais do que isso não serão cobrados.
Ou seja, neste quesito, também é
preciso estar preparado para entender os detalhes da mudança e as novas regras.
Afinal, existe uma série de rendimentos que não entregam a base de
cálculo do imposto.
Tributação de lucros e
dividendos e a possível antecipação do registro
Outra questão importante da lei,
será a tributação, a partir de janeiro de 2026, de lucros e dividendos
superiores a R$ 50 mil, por mês, pagos por uma mesma pessoa jurídica.
E aqui está um dos principais
desafios para as empresas e profissionais de contabilidade,
uma vez que, geralmente, o lucro é pago somente no ano seguinte, sendo,
conforme o caso, a ata da reunião ou assembleia registrada até 30 de abril. Ou
seja, no fim do ano, as empresas ainda estão fechando o balanço, apurando
resultados e, geralmente, em 1º de janeiro, ainda não foi apurado o resultado e
tampouco aprovada sua distribuição.
Para isso, sociedades anônimas
precisam realizar assembleias e aprovar o balanço e a destinação dos lucros até
o dia 31 de dezembro de 2025. Para empresas limitadas, a depender do número de
sócios, é preciso ser convocada reunião ou assembleia para sociedades com dez
ou mais sócios. Nos dois casos, as atas devem ser registradas na junta
comercial para evitar contestação sobre as decisões tomadas.
Livro Caixa não
tem detalhes sobre lucro
Este ponto de atenção está
relacionado ao anterior, sobre a tributação de lucros e dividendos. Ocorre que
a maioria das empresas não faz balanço de fim de ano. E as que fazem Livro
Caixa têm um grande desafio pela frente, uma vez que não consta no documento
detalhes sobre lucro. Ou seja, para atender a legislação empresarial e obter as
informações sobre lucro é preciso ter o balanço e a demonstração de resultados.


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