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Justiça de Alto Taquari mantém prisão de acusada de participar de “Tribunal do Crime”

Magistrado negou pedido de prisão domiciliar e revogação da preventiva; crime envolve homicídio qualificado e ocultação de cadáver em contexto de organização criminosa.

Foto: Aparecido Marden

Em decisão proferida na última sexta-feira (19), o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Vara Única de Alto Taquari, negou o pedido de liberdade e de prisão domiciliar formulado pela defesa de M. K. C. S. Ela é acusada de envolvimento em crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, corrupção de menores e integração em organização criminosa, a vítima foi o jovem Leonardo Fagundes (26).

O caso investiga a execução de uma vítima que teria sido submetida ao chamado “tribunal do crime” — um julgamento clandestino realizado por facções criminosas.

Gravidade concreta e Ordem Pública

Ao analisar o pedido de revogação da prisão preventiva, o juiz Anderson Fernandes Vieira destacou que a manutenção da custódia é necessária devido à "extrema gravidade concreta dos fatos". Segundo os autos, o crime foi praticado de forma premeditada, com o uso de violência extrema e a participação de múltiplos agentes.

O magistrado enfatizou que a liberdade da acusada representaria um risco à ordem pública, dada a sua periculosidade social, e também à instrução criminal, diante da possibilidade de intimidação de testemunhas.

"O conjunto probatório — incluindo relatórios de investigação, análises de aparelhos celulares e oitivas — reforça os indícios de autoria e materialidade, bem como a vinculação dos acusados à organização criminosa", afirmou o juiz na decisão.

Pedido de Prisão Domiciliar Negado

A defesa de M. K. também pleiteou a substituição da prisão em unidade prisional pela domiciliar. No entanto, o magistrado entendeu que não houve comprovação de que a acusada se enquadraria nas hipóteses excepcionais previstas no Código de Processo Penal (como cuidados com filhos menores ou saúde fragilizada, quando devidamente comprovados).

O juiz ressaltou que medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica, seriam "insuficientes e inadequadas" diante do contexto de criminalidade organizada.

Andamento do Processo

Além de manter a prisão da ré, a decisão abordou a situação de outros acusados no mesmo processo:

  • Defesa de réus: Foram nomeados defensores públicos para os réus J. L. P. , C. (que se recusou a assinar a citação) e R. (após a saída de seu antigo advogado).
  • Celeridade: O magistrado determinou urgência na devolução de mandados e cartas precatórias, justificando que o processo envolve diversos réus presos e necessita de tramitação prioritária.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público foi considerada apta, descrevendo de forma clara a divisão de tarefas dentro da organização e o modus operandi utilizado no assassinato e na ocultação do corpo da vítima.




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