Prefeitura de Alto Taquari altera regras de tributos, adota Taxa Selic e muda normas de parcelamento
A Prefeitura Municipal de Alto Taquari (MT) publicou, no Diário Oficial dos Municípios desta quinta-feira (2 de julho), três novos decretos que trazem mudanças significativas na legislação tributária local. As medidas, que haviam sido assinadas pela prefeita no dia 22 de junho de 2026, redefinem os calendários de vencimento de impostos, limitam os juros de mora com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e alteram as regras para o parcelamento de dívidas com o município.
Confira abaixo os principais pontos de cada medida:
1. Novas datas de vencimento para tributos municipais (Decreto nº 095/2026)
O Decreto nº 095/2026 estabelece o calendário oficial para o pagamento de tributos lançados de forma anual ou mensal. A regra geral estipula prazos diferenciados a depender do domicílio fiscal do contribuinte.
Para quem tem domicílio na cidade de Alto Taquari:
IPTU e Taxa de Limpeza Pública: O vencimento ocorrerá no dia 20 do mês subsequente à data do lançamento.
ISSQN: O pagamento deve ser feito até o dia 20 do mês subsequente à emissão da nota fiscal de prestação de serviços.
Alvará de Licença (e renovação): O vencimento será no dia 20 do mês subsequente ao requerimento de expedição. A liberação do documento fica condicionada à comprovação do pagamento.
Parcelamentos: Para os tributos que permitem parcelamento, a primeira parcela vence nas datas estipuladas acima e as demais no mesmo dia dos meses seguintes.
Para contribuintes com domicílio fora do município:
O vencimento ocorrerá até o último dia útil do mês de regência.
Atenção: Os prazos tributários só se iniciam ou vencem em dias de expediente normal na Administração Tributária Municipal. Caso o vencimento caia em um dia sem expediente, o prazo é transferido automaticamente para o primeiro dia útil seguinte.
2. Alinhamento com o STF e adoção da Taxa Selic (Decreto nº 094/2026)
Em conformidade com uma decisão vinculante do STF (Tema 1217 da Repercussão Geral), o município de Alto Taquari alterou o índice de correção monetária de suas dívidas fiscais. A corte máxima do país determinou que os municípios não podem cobrar juros e correções acima dos índices federais.
Com a nova medida, as dívidas de origem tributária e fiscal com o município (incluindo o valor principal, juros e multas) passarão a ser atualizadas exclusivamente pela Taxa Selic.
A Selic acumulada incidirá a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento.
No mês em que o pagamento for efetivado, será acrescido o percentual de 1%.
Fica proibida a aplicação cumulativa de qualquer outro índice de correção ou juros sobre o mesmo débito, evitando penalidades excessivas ao contribuinte.
3. Mudanças no parcelamento de débitos (Decreto nº 093/2026)
O terceiro ato publicado, o Decreto nº 093/2026, altera o regulamento de parcelamento de créditos tributários e não tributários na cidade (modificando o antigo Decreto nº 384/2025).
A partir de agora, as dívidas com o erário municipal poderão ser divididas em até 18 parcelas mensais e sucessivas, desde que respeitados os seguintes valores mínimos:
| Tipo de Contribuinte | Valor Mínimo por Parcela |
| Pessoa Física | 1 UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal) |
| Pessoa Jurídica | 2 UFRM |
O decreto destaca expressamente que os parcelamentos não configuram renúncia ou redução de receita, mesmo que ultrapassem o exercício financeiro corrente, visto que não há concessão de anistia ou descontos no valor principal.
Penalidades para atrasos no parcelamento
Caso o contribuinte atrase o pagamento de alguma das parcelas acordadas, o valor será corrigido com:
Atualização monetária e juros baseados estritamente na Taxa Selic (mais 1% no mês do pagamento).
Multa de 10% sobre o valor total já atualizado.
Vigência
Todos os três decretos entraram oficialmente em vigor na data de sua publicação, nesta quinta-feira, 2 de julho de 2026. A Secretaria Municipal de Fazenda já está autorizada a realizar as adequações necessárias nos sistemas de arrecadação do município.



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