;

Especiais

Alto Taquari atualiza estrutura administrativa com novas funções e ajustes na Lei nº 1.466/2024

Foto: Aparecido Marden

A Prefeitura de Alto Taquari publicou, no Diário Oficial da AMM-MT, a Lei nº 1.526/2025, sancionada pela prefeita Marilda Garofolo Sperandio, que promove alterações na estrutura organizacional do Município. As mudanças passam a valer a partir de hoje,  1º de janeiro e ajustam dispositivos da Lei nº 1.466/2024, responsável pela organização administrativa e pelos cargos comissionados da Prefeitura.

Entre as principais mudanças, está a atualização na composição da Chefia de Gabinete e Relações Públicas, que passa a contar com dois cargos de Coordenador de Representação Municipal. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças também teve alterações: a Superintendência de Recursos Humanos foi redefinida e oficializada como uma unidade orgânica subordinada à pasta, além da confirmação de um cargo específico para Superintendente de Recursos Humanos.

A nova legislação inclui ainda um cargo de Assessor do Controle de Compras e Despesas em Saúde, reforçando o setor dentro da Secretaria Municipal de Saúde. Outro ponto importante é a revogação de dispositivos anteriores referentes à estrutura administrativa, promovendo o que o Município classifica como ajustes necessários para garantir melhor organização interna e eficiência na prestação de serviços públicos.

A lei mantém a previsão de que todas as despesas decorrentes das alterações serão custeadas pelo orçamento geral do Município e ressalta que a reestruturação entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos administrativos iniciando em 2026.

Com as mudanças, a gestão municipal afirma buscar melhor adequação funcional, reorganização interna e fortalecimento de áreas estratégicas — especialmente recursos humanos, saúde e relações institucionais.

A íntegra da lei, incluindo a listagem de todos os cargos comissionados por secretaria, subsídios e estruturas administrativas, segue disponível no Diário Oficial publicado no dia 8 de dezembro de 2025. 



Nenhum comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.