STF confirma benefício para mulheres vítimas de violência
| Fonte: Agência Brasil Foto: Freepick |
O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu garantir que mulheres vítimas de violência doméstica
podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se
precisaram de afastamento do trabalho.
A Corte publicou nesta
terça-feira (16) a decisão final na qual foram validadas as regras da
Lei Maria da Penha que asseguram os benefícios.
A lei definiu que a
Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a
manutenção do vínculo empregatício por seis meses enquanto se recupera
dos danos causados pelos agressores.
Por unanimidade, os ministros
reconheceram que a mulher em situação de violência tem direito a um benefício
previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo com a seguridade
social.
Segurada do INSS
No caso de mulheres que são
seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregada,
contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, o STF entendeu que
os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento será
de responsabilidade do empregador. O período restante fica sob a
responsabilidade do INSS.
Para quem não tem relação
de emprego, mas contribui para o INSS, o benefício deverá ser pago
integralmente pelo órgão.
Não segurada – O STF
entendeu que as mulheres que não são seguradas do INSS deverão receber o
Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, a Justiça deverá
comprovar que a mulher não tem outros meios para manter a renda.
Conforme a decisão, a requisição
do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das
medidas protetivas, que já também estão previstas na Lei Maria da Penha.
A Corte também definiu a competência
da Justiça Federal para julgar ações regressivas para cobrar dos agressores os
gastos do INSS com o pagamento dos benefícios.


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