Padronização para horário de entrada e saída de hotéis começa a valer
| Fonte: Agência Brasil Foto: Tância |
Começaram a valer nesta
terça-feira (16) as novas regras para entrada e saída (check-in e check-out)
de hóspedes em hotéis brasileiros. A mudança, promovida
pelo Ministério do Turismo (MTur), define que a diária cobre 24 horas,
dentro das quais os hotéis têm três horas para a arrumação dos quartos.
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A regra permite que os hotéis
definam seus próprios horários de check-in e check-out dentro
desses critérios, e essas informações devem ser comunicadas ao hóspede de forma
clara e prévia, tanto pelos hotéis como pelas agências de turismo e as
plataformas digitais intermediárias de reservas. A medida foi modificada por meio
de uma portaria
do MTur publicada em setembro, com prazo de 90 dias para vigorar. Segundo o presidente da
Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, Manoel Linhares, a prática já era
adotada pelas redes de hotéis usualmente, mas havia um pedido do setor para que
o assunto fosse regulamentado e incluído nas últimas mudanças promovidas
na Lei
Geral do Turismo. “São três horas de intervalo
entre as saídas e entradas dos hóspedes, para que nossos colaboradores tenham
tempo de preparar a hospedagem e para que a gente possa receber melhor. Isso no
Brasil já era de praxe, mas, com a regulamentação exata, serve para tirar
qualquer dúvida”, explica. Além das três horas de intervalo
para limpeza da hospedagem, a regulamentação também flexibiliza a
cobrança de tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída
postergada e detalha a comunicação sobre horários e frequência
dos serviços de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional. Por meio de nota, a Associação
Brasileira de Agências de Viagens (Abav), que reúne agências de viagens e
operadoras, avaliou de forma positiva a regulamentação do tema. “A definição objetiva do período
de hospedagem ajuda a alinhar expectativas do viajante no momento da compra e
reduz ruídos na comercialização de pacotes turísticos, trazendo mais segurança
para toda a cadeia”, destaca. Além de maior transparência, a
flexibilização quanto às tarifas diferenciadas permite ajustes conforme a
disponibilidade de cada meio de hospedagem informa a nota da Abav. “Embora a adaptação possa exigir
ajustes, especialmente para pequenos empreendimentos, a entidade entende que a
medida acompanha práticas já adotadas internacionalmente e contribui para a
modernização e competitividade do turismo brasileiro”, conclui. Registro de Hóspedes As mudanças promovidas pelo MTur
incluem ainda a adoção do novo modelo
digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), em
substituição ao modelo de papel. A
portaria que trata do assunto foi publicada em novembro, com
prazo de 90 dias para começar a valer em 13 de fevereiro. Com a adoção da nova ferramenta,
os estabelecimentos terão um QR Code, com link para a página de
pré-check-in, que poderão ser preenchidas pelos hóspedes. No momento de
entrada, o estabelecimento só precisará conferir os dados com os documentos
apresentados. “Fica o check-in mais
tranquilo, tanto para a hotelaria como para o hóspede que, na sua chegada,
já vem de um voo cansativo e, às vezes, pega um grupo e fica em uma fila
esperando para preencher uma ficha, aquela coisa toda”, afirma Manoel Linhares. A versão digital da ficha ficará
também disponível na Plataforma FNRH Digital, com outras funcionalidades, como
elaboração de relatórios analíticos, módulo de reservas e módulo de consulta
para os hóspedes. Demandas De acordo com Manoel Linhares, as
mudanças são regulamentações importantes para o setor, mas ainda há
demandas a serem incluídas nas leis que tratam do turismo no país, como a
regulamentação de aplicativos de hospedagem, como os que alugam imóveis por
temporada. “Nós, hoteleiros, geramos emprego
e temos uma carga tributária muito alta, como é do conhecimento de todos. Nós
temos a responsabilidade de dar o melhor aos nossos hóspedes, desde o check-in ao check-out.
E o que acontece? Esses aplicativos não ficam nem no Brasil, então a operação é
desigual”, avalia. A
demanda é antiga, mas com o surgimento de diferentes
plataformas e o impacto sentido pelo setor, a avaliação da ABIH é de urgência. “Só em Fortaleza, do ano passado
para cá, fecharam seis hotéis. Se nós não tivermos essa demanda, vão fechar
muitos hotéis, como já estão fechando no Brasil todo”, conclui Linhares. A reportagem da Agência
Brasil entrou em contato com a assessoria do MTur sobre a
regulamentação das plataformas para locação de imóveis por temporada. Até a
publicação, não houve resposta. O espaço permanece aberto. |


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