;

Especiais

Disputa judicial sobre bronzeamento artificial chega a Alto Taquari

Foto: Aparecido Marden 

Uma disputa judicial sobre a proibição de máquinas de bronzeamento artificial, que já passou pela Justiça Federal, agora está sendo analisada pela Justiça Estadual de Alto Taquari. A empresária M. C. P. S. impetrou um mandado de segurança contra o Secretário de Saúde e o Município de Alto Taquari, buscando a suspensão da interdição de seus equipamentos e a autorização para o funcionamento de seu estabelecimento.

A ação judicial teve um percurso complicado. Inicialmente, o Ministério Público manifestou que a questão deveria ser analisada pela Justiça Federal, pois envolvia a Resolução RDC nº 56/2009 da ANVISA, que proíbe o uso de máquinas de bronzeamento para fins estéticos em todo o país. O juízo estadual concordou, remetendo o caso para a Justiça Federal em Rondonópolis. No entanto, após um novo processo, o juiz federal José Joaquim de Oliveira Ramos declarou a incompetência da Justiça Federal, argumentando que a ação era contra autoridades e um ato normativo exclusivamente municipais, e a questão foi devolvida para a Comarca de Alto Taquari.

Argumentos da Impetrante

A empresária M. C. P. S. alega que a notificação de interdição, emitida pela Vigilância Sanitária de Alto Taquari em novembro de 2024, se baseia na Resolução RDC nº 56/2009 da ANVISA. Ela defende que esta resolução foi declarada nula pela 24ª Vara Federal de São Paulo. A autora sustenta que a decisão, proferida em uma ação coletiva do Sindicato Patronal dos Empregadores em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo (SEEMPLES), tem efeitos em nível nacional e alcança sua categoria profissional

Além disso, a empresária destaca que a Lei Municipal nº 1464/2024, sancionada em dezembro de 2024, já autoriza o uso e a aquisição dessas máquinas em Alto Taquari. Ela argumenta que os equipamentos não representam um risco significativo à saúde pública e podem ser operados com segurança, seguindo normas técnicas como a RDC nº 308/2002

A defesa da empresária também solicita a concessão da gratuidade da justiça ou, subsidiariamente, o parcelamento das custas processuais. O juiz responsável pelo caso, Anderson Fernandes Vieira, já deferiu o pedido de gratuidade de justiça e recebeu a petição inicial

Próximos Passos

O Juiz Anderson Fernandes Vieira recebeu a petição inicial e a emenda à inicial, e concedeu o benefício da gratuidade de justiça. Agora, o processo seguirá para a manifestação do Ministério Público sobre o mérito da questão. A decisão judicial aguarda o parecer do órgão para dar continuidade à análise do caso.

Nenhum comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.