STJ valida "nervosismo" como razão para abordagem e busca policial
| Fonte: Agência Brasil Foto: Rafael Luz/STJ |
A Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) validou, por 3 votos a 2, em julgamento realizado
nessa terça-feira (16), a abordagem e a busca pessoal feita por policiais após
suspeitarem apenas da reação de alguém ao vê-los.
O caso representa uma mudança no
entendimento do colegiado, que nos últimos anos vinha adotando posição mais
rígida e anulando diversas buscas pessoais, veiculares e domiciliares
realizadas sem mandado judicial, pois tinham como justificativa apenas alguma
denúncia anônima ou a “intuição subjetiva” de policiais em sua atividade de
rotina.
Em outras palavras, trata-se do
famoso “baculejo” ou “enquadro”, como a prática de revista pessoal e aleatória
por policiais é popularmente conhecida no Brasil.
Contudo, ao julgar um habeas
corpus (HC) nesta terça, a Sexta Turma formou nova maioria para validar uma
condenação de cinco anos e seis meses de prisão por tráfico de drogas, que teve
como ponto de partida uma abordagem policial justificada apenas pela “atitude
suspeita” de um homem.
No caso concreto, policiais militares de Goiás relataram ter abordado o
homem porque ele usava tornozeleira eletrônica e conversava com outra pessoa
que estava em um carro e demonstrou nervosismo ao ver a viatura identificada. A
atitude foi considerada suspeita pelos agentes.
Ao ser abordado, o suspeito
confessou estar vendendo drogas e, segundo a polícia, autorizou a entrada dos
agentes na residência, onde entorpecentes foram encontrados.
O relator do caso, ministro Og
Fernandes, considerou que houve “fundadas razões” para a abordagem policial,
com base no contexto e no “nervosismo” do suspeito, e que o flagrante de drogas
e a confissão de tráfico ainda do lado de fora da residência justificam a busca
domiciliar feita sem mandado.
Og aplicou uma tese estabelecida
em 2015 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a entrada em
domicílio sem mandado é legal “quando amparada em fundadas razões, devidamente
justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de
flagrante delito”.
Seguiram o relator os ministros
Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão, que tomou posse no cargo no
fim de agosto e substituiu o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo,
do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atuava interinamente na Sexta Turma e
mantinha posicionamento contrário à abordagem policial baseada somente num
julgamento subjetivo dos agentes de segurança.
Com o voto de Brandão, portanto,
a Sexta Turma assumiu posição contrária à que vinha adotando desde 2022.
Naquele ano, também no julgamento de um HC, o colegiado considerou ser ilegal
qualquer revista pessoal justificada exclusivamente pela suspeita dos policiais
sobre o comportamento de pessoas na rua.
Divergência
Dessa maneira, os ministros
Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti passaram a ficar vencidos na questão.
Para eles, a reviravolta no entendimento da turma representa um retrocesso na
garantia de direitos individuais e abre caminho para condutas “arbitrárias” por
parte dos agentes estatais.
Ao divergir, Schietti proferiu um
voto mais longo, em que disse se preocupar com a mudança da jurisprudência da
Sexta Turma.
“Estamos voltando aos tempos
em que a polícia, simplesmente alegando a suspeita de alguém por nervosismo,
autorizava, com esse nervosismo, algo absolutamente subjetivo, a abordagem
policial”, criticou Schietti.
"Nessa turma eu vejo que
estamos caminhando para um retorno a um status quo que consolida um
autoritarismo que marca a atuação do Estado perante o indivíduo.”
Schietti afirmou ainda que o tema
“afeta a vida de qualquer pessoa que esteja transitando nas ruas e que possa
estar sujeita a uma abordagem policial sem a objetividade que se espera,
conforme o Estado Democrático de Direito”.
Por esse motivo, o ministro disse
que pretende levar a discussão para a Terceira Seção do STJ, colegiado composto
por um número maior de ministros e responsável por consolidar a jurisprudência
em questões criminais.



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