CFM estabelece cesáreas só a partir da 38ª semana da gestação
Em
uma reação ao conjunto de medidas lançado pelo Ministério da Saúde para
incentivar o parto normal, o Conselho Federal de Medicina (CFM) editou uma
resolução afirmando ser ético o médico atender à solicitação da gestante e
realizar a cesárea. A norma, que entra em vigor nos próximos dias, estabelece
apenas que a cirurgia, quando feita a pedido, deve ser feita somente a partir
da 38ª semana de gestação e que um termo de consentimento deve ser assinado
pela paciente.
O
presidente do CFM, Carlos Vital, afirmou que o prazo agora estabelecido tem
como objetivo proteger bebês. Cesáreas feitas antes desse período, informou,
podem aumentar o risco de a criança ter problemas respiratórios, icterícia e em
casos mais graves lesões cerebrais.
“Não
podemos dizer que ocorriam abusos por parte dos médicos. Não havia um consenso
sobre o prazo ideal para realização do procedimento”, disse.
De
acordo com Vital, em alguns casos, há erros no cálculo do período gestacional,
aumentando o risco de a cesárea ocorrer quando o bebê ainda é prematuro.
Estudos
feitos pelo pesquisador César Victora, da Universidade Federal de Pelotas
(UFPel), indicam um aumento expressivo de bebês prematuros no Brasil, um
problema a que ele associa ao aumento nas taxas de cesárea ocorridas em todo o
País.
Dados
do Ministério da saúde indicam que 84% dos nascimentos na rede privada do País
ocorrem por meio da cirurgia. Na rede pública, há também uma tendência de
aumento desse tipo de procedimento. Os dados mais recentes indicam que 40% dos
nascimentos na rede pública ocorrem também por cesárea.
Vital
afirma não haver um padrão mundial sobre o porcentual aceitável desse tipo de
procedimentos. Tal medida ainda está em avaliação, informou.
“A
Organização Mundial de Saúde trabalha numa tabulação, mas acredita-se que ela
gire em tono de 30%”, disse.
O
presidente do CFM disse não ter uma explicação sobre as razões que levam o
Brasil a apresentar taxas de cesáreas tão altas. “Não posso dizer. Para isso
teria de haver um estudo epidemiológico correto” , disse.
Entre
as causas que poderiam contribuir para os indicadores, afirmou, pode estar uma
elevada taxa de mulheres que tenham trauma do p
arto
normal. “Qual a taxa desse grupo, por problemas culturais, regionais distorcidos
desde a infância? Esse é um problema multifatorial.”
Vital
afirma que se não há nenhuma contraindicação para que o parto seja normal, essa
deve ser a escolha. “Riscos e benefícios têm de ser apresentados de um e
outro”, completou.
Para
o presidente do CFM é preciso acabar com o trauma. “As culturas são
estabelecidas gerando os traumas.”
A
norma do CFM também desobriga o médico a fazer o parto normal, desde que ele
discorde com esse procedimento. Para o presidente da entidade, quando isso
ocorrer, caberá à operadora de saúde, no caso de assistência suplementar, ou ao
sistema público ofertar o médico que faça o parto normal para paciente que
tiver condições para isso.
“O
problema é que muitas operadoras não oferecem essa garantia. Faltam leitos. Tanto
é que o maior ressarcimento de operadoras para o SUS (pagamento que empresas
fazem ao governo no caso de seus clientes serem atendidos no sistema público)
ocorrem por parto normal”.
Vital
descartou a possibilidade de que a nova norma vá incentivar a realização de
cesáreas. Para ele, a regra vai apenas trazer maior proteção ao bebê, por causa
do limite mínimo das 38 semanas. A regra, na avaliação do CFM, vai trazer um
reflexo às regras lançadas no início do ano passado pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS).
Em
janeiro de 2015, para tentar reduzir as cesáreas, a autarquia lançou uma série
de regras, que previam desde a divulgação de indicadores sobre cesáreas
realizadas por médicos e hospitais até a apresentação de um partograma, um
histórico sobre o parto.
Esse
documento se tornou indispensável para o ressarcimento de profissionais. Para o
CFM, desde que a paciente e o médico apresentem um termo de consentimento,
declarando a intenção do parto cesáreo, o partograma se torna desnecessário.
Vital
afirmou que o conselho vai fiscalizar o cumprimento da regra. Caso ela seja
desrespeitada, o profissional está sujeito a um processo por infração ética. As
penas podem variar de advertência à cassação.
Da Istoé

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