sexta-feira, 8 de maio de 2026

Justiça bloqueia mais de R$ 307 mil de ex-prefeito de Alto Taquari por improbidade administrativa

Foto: Geovane Timóteo 

Em uma decisão recente que marca o encerramento de um processo de longa data, a Vara Única de Alto Taquari determinou a conversão em penhora de ativos financeiros do ex-prefeito Lairto João Sperandio. O valor bloqueado soma R$ 307.194,86, montante destinado ao ressarcimento do erário público devido a uma condenação por ato de improbidade administrativa.

A sentença, proferida pelo juiz Luís Otávio Tonello dos Santos, é o desfecho de um cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) que tramitava desde 2009.

O "Cercamento" Eletrônico

O valor foi recuperado através do sistema SISBAJUD, utilizando a modalidade de "reiteração automática" — ferramenta conhecida no meio jurídico como "teimosinha", que busca ativos nas contas do devedor repetidamente até atingir o valor necessário. O bloqueio principal ocorreu em outubro de 2025.

De acordo com os autos, o ex-prefeito foi devidamente intimado para contestar a penhora ou alegar possíveis impenhorabilidades (como valores de natureza salarial ou excesso de execução), mas permaneceu inerte.

Inércia e Extinção do Processo

A falta de manifestação da defesa de Sperandio levou ao reconhecimento da preclusão, ou seja, a perda do direito de questionar a decisão devido ao fim do prazo legal.

"O executado, embora regularmente intimado por intermédio de seu advogado, não apresentou qualquer impugnação no prazo legal. Tal inércia opera a preclusão do direito de defesa", destacou o magistrado na fundamentação da sentença.

Com a garantia integral da dívida, o juiz decidiu:

  • Converter a indisponibilidade em penhora: O dinheiro agora pertence oficialmente ao processo para quitação do débito.

  • Transferência ao MP: O montante de R$ 307.194,86 será transferido para a conta indicada pelo Ministério Público.

  • Extinção do feito: Com o pagamento satisfeito, o processo foi julgado extinto.

Limpeza de Restrições

Além do bloqueio financeiro, a decisão também determinou o levantamento de quaisquer outras restrições que pesavam contra o ex-prefeito em sistemas como RENAJUD (veículos), CNIB (imóveis) e SERASAJUD, uma vez que a obrigação com a justiça foi quitada através do bloqueio bancário.

A decisão ainda cabe recurso, mas, diante da satisfação integral do débito e da inércia anterior, o caso caminha para o arquivamento definitivo após o trânsito em julgado.


Nota: Os dados são públicos e podem ser consultados diretamente no portal de Comunicações Processuais do CNJ.

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