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| Fonte: Migalhas Foto: Freepik |
A juíza do Trabalho Marina
Pereira Ximenes, da 58ª vara do Rio de Janeiro, manteve justa causa aplicada a
vigia que realizou live durante o expediente, ao entender que a conduta ocorreu
em horário de trabalho, descumpriu norma interna e comprometeu a função de
confiança exercida.
Na ação, o trabalhador sustentou
que havia feito a live fora do horário de trabalho, durante seu intervalo para
refeição e descanso, e que a transmissão não tinha qualquer relação com a
empresa.
Ao analisar o caso, porém, a
magistrada apontou contradição entre essa versão e o que foi admitido pelo
próprio empregado em audiência.
Segundo a sentença, ele confessou
que, no dia da dispensa, não usufruiu do intervalo intrajornada e permaneceu
trabalhando durante todo o período. Com base nisso, concluiu que era falsa a
alegação de que a live havia sido feita no intervalo.
A magistrada também afastou a
afirmação de que a transmissão não tinha conteúdo relacionado à empresa.
Conforme observou, o trabalhador interagiu com seguidores que fizeram perguntas
como “tem medo de ser assaltado não mano?” e “assalto dentro do hospital?
Kkkkk”, ao que ele respondeu: “tem maluco para tudo”.
Para a juíza, esse diálogo
demonstrou ligação direta entre a live e o ambiente de trabalho.
A empresa defendeu a manutenção
da justa causa, afirmando que a penalidade foi aplicada de forma regular diante
da conduta do trabalhador, especialmente porque havia proibição expressa do uso
de celular no ambiente laboral, circunstância conhecida pelo trabalhador.
A tese patronal foi reforçada
pelas provas juntadas aos autos. Segundo a decisão, ele admitiu “que foi
comunicado sobre proibição do uso de celular no local de trabalho”, o que
evidenciou ciência prévia sobre a vedação.
Função de confiança reforçou a
gravidade da conduta
Na decisão, a magistrada também
considerou a natureza do cargo exercido. Para ela, a função de vigia exige
atenção constante e envolve responsabilidade direta pela segurança do local.
Nesse contexto, entendeu que o
uso do celular durante o expediente compromete a concentração necessária ao
desempenho da atividade e pode colocar em risco o ambiente de trabalho.
“A função exercida pelo
reclamante (vigia) consiste em cargo de extrema confiança, já que envolve o
dever de manter e garantir a segurança do local de trabalho, e o uso do celular
durante o horário de trabalho pode comprometer a sua concentração no serviço e,
consequentemente, a própria segurança do local”, concluiu.
Ao final, julgou improcedentes os
pedidos, mantendo a demissão justa causa.
A condenação levou em conta
quatro elementos: a importância do cargo ocupado, o fato de a live ter sido
feita durante o expediente, o conteúdo da transmissão estar relacionado ao
ambiente de trabalho e a ciência do empregado sobre a proibição do uso de celular.
Processo: 0101244-66.2025.5.01.0058