terça-feira, 30 de setembro de 2025

Entenda as novas regras de hospedagem que entram em vigor em dezembro

Fonte: Agênci Brasil Foto: José Cruz 

 

Na semana passada, o Ministério do Turismo regulamentou a chamada Nova Lei Geral do Turismo, que estabelece as principais regras do setor.

Segundo a pasta, a regulamentação das normas de entrada (check-in) e saída (check-out); de limpeza das acomodações e de registro de hóspedes busca padronizar e agilizar a prestação de serviços em todo o país.

Confira a seguir, os principais pontos da iniciativa.


  • Vigência

Publicadas no Diário Oficial da União do último dia 16, as novas regras para hospedagens no Brasil só entrarão em vigor no dia 16 de dezembro, 90 dias após a publicação.

  • Plataformas

Segundo o Ministério do Turismo, as novas regras de hospedagem não se aplicam aos imóveis mobiliados residenciais alugados para curta estadia por meio de plataformas e aplicativos digitais (Airbnb, Booking etc).

  • Hospedagens

As regras estabelecidas na Portaria MTur nº 28/2025 deverão ser cumpridas pelos estabelecimentos registrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) como meios de hospedagem: hotéis, pousadas, resortsflats, apart-hoteis, albergues, hostels e alojamentos de floresta.

  • Diárias

O valor cobrado por diária deve cobrir o período de 24 horas, das quais até três horas estão destinadas à limpeza e arrumação do quarto ou apartamento. Com isso, na prática, o estabelecimento precisa garantir ao hóspede, no mínimo, 21 horas de hospedagem.

  • Entrada 

Cada hospedagem estabelecerá seu horário regular de check-in e de check-out e deverá passar essa informação com clareza ao hóspede.

Ao fixar os horários de entrada e saída, o estabelecimento deve considerar o período o máximo de três horas para garantir a limpeza do quarto.

  • Limpeza

A partir do horário estabelecido para a saída, o responsável pela hospedagem deve providenciar a higienização e a arrumação dos aposentos em até três horas. Por exemplo, se a diária de uma pousada termina ao meio-dia (12h), a acomodação deve estar pronta para o próximo hóspede até as 15h.

Os estabelecimentos também devem cumprir as normas sanitárias e regulamentações federais, estaduais e municipais que determinam parâmetros mínimos de higiene, limpeza e segurança. 

  • Antecipação 

Havendo disponibilidade, o responsável pela hospedagem pode autorizar tanto a entrada antecipada quanto a permanência dos hóspedes para além do horário regular de saída.

Nos dois casos, o estabelecimento também pode, com a anuência do hóspede, cobrar tarifa diferenciada adicional. A condição é que a taxa e as regras sejam comunicadas previamente ao hóspede e de forma clara.

A cobrança deste adicional deve, contudo, respeitar os princípios do Código de Defesa do Consumidor e garantir que o arranjo não prejudique o cumprimento das normas de arrumação e limpeza da unidade.

  • Irregularidades 

Em caso de descumprimento da legislação, o hóspede pode acionar os órgãos de defesa do consumidor (Procon; Delegacia do Consumidor, Polícia Civil; promotoria de justiça especializadas do Ministério Público; associações civis de proteção e a plataforma digital Consumidor.gov.br.

Caso se comprove a irregularidade denunciada, o estabelecimento sofrerá as penalidades previstas em lei.

  • Registro do hóspede

A partir de 16 de dezembro, os estabelecimentos deverão usar o novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes para repassar as informações de identificação de seus clientes. O novo modelo substituirá o atual (feito em papel) exigindo as mesmas informações pessoais.

Segundo o Ministério do Turismo, os dados pessoais não serão divulgados ao público em geral, ficando acessíveis apenas para fins oficiais, como a produção de estatísticas e a formulação de políticas para o setor de turismo.

A proposta é que, futuramente, os próprios hóspedes possam realizar o pré-preenchimento desta ficha de forma remota (online) com a finalidade de reduzir filas nas recepções.



segunda-feira, 29 de setembro de 2025

Alto Taquari destina mais de R$ 430 mil para serviços de arbitragem

Foto: Pixels/Boom

Na edição do Jornal Oficial da AMM-MT desta segunda-feira (29), foi divulgado o resultado do Pregão Eletrônico nº 043/2025, referente ao registro de preços para futura e eventual contratação de empresas para prestação de serviços de arbitragem destinados à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Alto Taquari.

O certame teve início às 8h30 do dia 26 de setembro de 2025 e foi homologado na mesma data. Três empresas foram declaradas vencedoras:

Gelo Trevo e Eventos Ltda – R$ 341.960,00

Liga Árbitros RMP Ltda – R$ 15.750,00

F. M. Bittar Assessoria Esportiva e Arbitragem Ltda – R$ 75.108,00

Ao todo, os valores homologados somam R$ 432.818,00, destinados ao custeio da arbitragem em competições esportivas do município.

De acordo com as informações publicadas na página oficial da Prefeitura, o montante homologado pela primeira colocada ultrapassa mais de 40% acima do valor máximo global inicialmente previsto no edital do pregão.

Preço Máximo Global 

Na Lei nº14.133/2021, o Preço Máximo Global corresponde ao limite total que a Administração Pública admite pagar por determinado bem ou serviço. Esse teto serve como referência para garantir economicidade e controle dos gastos públicos. Assim, qualquer proposta que ultrapasse esse valor deve ser considerada inaceitável e, portanto, desclassificada do certameEmbora a Lei do Pregão não estabeleça um valor máximo de aplicação, o valor global funciona como um teto financeiro para o certame. 





Funcionária será indenizada em R$ 30 mil por assédio sexual

Fonte: Migalhas Imagem Arte Migalhas 

Instituição financeira indenizará funcionará que sofreu assédio sexual em R$ 30 mil por danos morais. A decisão é do juiz do Trabalho Sandro Nahmias Melo, da 11ª vara de Manaus/AM.

Na ação, a trabalhadora relatou que sofria constantes investidas de superiores hierárquicos, incluindo comentários sobre sua aparência, corpo e vestimentas, além de olhares constrangedores, tentativas de toques e convites de cunho sexual.

Prova testemunhal confirmou que superiores da trabalhadora faziam comentários sobre o corpo dela, pediam que "desse uma voltinha" e, em uma ocasião, um deles tentou tocá-la pelas costas.

Em defesa, a empresa negou a ocorrência de assédio, pedindo a improcedência da ação.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que houve assédio sexual, fixando a indenização em R$ 30 mil por danos morais.

Para o juiz, as condutas ultrapassaram os limites aceitáveis no ambiente de trabalho, violando a dignidade, a integridade psíquica e a liberdade sexual da empregada.

Na decisão, o magistrado destacou que "chegou o tempo em que o respeito à mulher no ambiente de trabalho precisa deixar de ser apenas um discurso e tornar-se um compromisso prático, ético e inegociável", sendo inadmissível que o assunto seja tratado como "brincadeira".

Assim, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela resolução 492 do CNJ, que orienta a valorização da palavra da vítima em situações de violência de gênero, especialmente quando as circunstâncias do processo confirmam os relatos.

O magistrado ressaltou que o assédio sexual, por sua natureza, ocorre de forma velada, razão pela qual a palavra da vítima, corroborada por provas, possui relevante valor probatório.

Diante disso, a instituição financeira foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil pelo dano moral decorrente do assédio sexual sofrido pela trabalhadora.



 

Metanol: quais são os sintomas da intoxicação causada por substância em bebidas alcoólicas adulteradas

Fonte: G1 Foto: Foto: Adobe Stock

Uma pessoa morreu e outras 8 foram internadas por intoxicação por metanol após consumirem bebida alcoólica adulterada em cidades em São Paulo.

Uma das vítimas em entrevista à Globonews contou que perdeu a visão após a intoxicação. A vítima conta que estava em um bar em São Paulo quando consumiu três caipirinhas e horas depois passou mal. Ela teve convulsões, precisou ser internada na UTI e, após as complicações, perdeu a visão completamente.

Segundo as investigações, os casos foram registrados em um intervalo de menos de 18 dias nas cidades de São Paulo, Limeira (SP) e Bragança Paulista (SP). As nove pessoas foram internadas entre o dia 1º e 18 de setembro.

Para entender melhor: o metanol (CH₃OH) é uma substância altamente inflamável, tóxica e de difícil identificação. O produto é um tipo de álcool simples, incolor e inflamável, com cheiro semelhante ao da bebida alcoólica comum. Ele já foi chamado de “álcool da madeira”, porque antigamente era obtido pela destilação de toras.

Hoje, sua produção industrial é feita principalmente a partir do gás natural.

Embora seja usado em pequenas quantidades na natureza, podendo ser encontrado em frutas, vegetais e até produzido pelo corpo humano em baixíssimas doses, o metanol é altamente tóxico em concentrações elevadas.

Para que serve o metanol?

O metanol tem diversas aplicações legítimas na indústria.

Ele é usado na fabricação de formaldeído (o famoso formol), ácido acético, tintas, solventes e plásticos, e está presente em produtos como anticongelantes, limpa-vidros e removedores de tinta.

Também já foi utilizado como combustível em carros de corrida e pequenos motores, mas em condições seguras e controladas.

No Brasil, uma das principais funções do metanol é servir de matéria-prima para a produção de biodiesel, em um processo químico chamado de transesterificação.

Fora disso, ele não deve ser comercializado diretamente para consumo humano ou adicionado em grande escala a combustíveis comuns.

Quais são os sintomas?

A ingestão, inalação ou até mesmo o contato prolongado com metanol pode causar náusea, tontura, cegueira e até a morte.

Pequenas quantidades já são suficientes para provocar intoxicação grave.

Segundo os especialistas, os primeiros sintomas são alterações de consciência, como vômito, cólica, dor de barriga e confusão mental.

Os médicos alertam que os primeiros sintomas podem ser como de uma embriaguez ou uma ressaca comum, mas é preciso estar atento para a sequência e a duração porque o atendimento o mais rápido possível é imprescindível para evitar lesões graves.

O produto também é inflamável, podendo gerar incêndios e explosões em caso de manuseio inadequado.

Segundo especialistas, a presença de metanol em excesso na gasolina ou no etanol adulterado multiplica os perigos: além de enganar o consumidor, pode levar a falhas mecânicas graves e colocar motoristas e passageiros em risco de acidentes.



Aneel reduz bandeira para vermelha 1 na conta de luz em outubro

Fonte: Agência Brasil Foto: Marcello Casal Jr.

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou na sexta-feira (26) que a bandeira vermelha patamar 1 irá vigorar no mês de outubro. Isso significa que as contas de energia elétrica terão adicional de R$ 4,46 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

A nova bandeira significa uma redução em relação aos meses de agosto e setembro, quando foi acionada a bandeira vermelha patamar 2.

De acordo com a Aneel, a medida foi adotada por causa do baixo volume de chuvas, afetando o nível dos reservatórios para a geração de energia nas usinas hidrelétricas.

“Diante desse cenário, há necessidade de acionamento de usinas termelétricas, que são mais caras e justificam o acionamento da bandeira vermelha patamar 1 para outubro”, diz a agência.

A agência reguladora de energia elétrica informou ainda “que a fonte solar de geração é intermitente e não injeta energia para o sistema o dia inteiro".

"Por essa razão, é necessário o acionamento das termelétricas para garantir a geração de energia quando não há iluminação solar, inclusive no horário de ponta”, acrescentou.

Bandeira tarifária

Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em cores, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias. 

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.




domingo, 28 de setembro de 2025

Medida protetiva On-line amplia rede de apoio e segurança para mulheres em Mato Grosso

Fonte: TJMT  Foto: TJMS

Mulheres em situação de violência doméstica em Mato Grosso contam com um recurso rápido, seguro e acessível para solicitar medidas protetivas: a ferramenta on-line disponível no portal da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O sistema permite que a vítima faça a solicitação pela internet, sem precisar comparecer imediatamente ao fórum ou delegacia, garantindo agilidade e discrição no atendimento. Cada pedido é analisado individualmente por um juiz, que avalia os relatos, provas apresentadas e a urgência da situação para decidir sobre a concessão das medidas protetivas.

O serviço está disponível para casos de violência doméstica não relacionados à violência sexual e é considerado um avanço importante no enfrentamento à violência contra a mulher. Ele possibilita que vítimas de ameaças, agressões físicas, psicológicas e assédio, inclusive em ambientes digitais, peçam ajuda sem sair de casa. As medidas concedidas podem incluir afastamento do agressor, proibição de contato ou aproximação, e até prisão em flagrante caso haja descumprimento de medidas protetetivas.

Como solicitar a medida protetiva on-line

O processo é simples e pode ser feito de qualquer dispositivo com acesso à internet. Confira o passo a passo:

- Acesse o site https://sosmulher.pjc.mt.gov.br/;

- Clique em “Solicitar Medida Protetiva” e depois em Iniciar Pedido de Medida Protetiva”. O serviço é válido para todos os tipos de violência doméstica, exceto a sexual (neste caso, clique em “não” ao ser questionada). Informe o número do Boletim de Ocorrência;

- Clique em “Consultar BO” e depois em “Quero iniciar uma nova medida”;

- Preencha as informações solicitadas para certificação da vítima (cidade, e-mail para contato, dados pessoais). Um número de protocolo será gerado para acompanhamento do pedido;

- Inclua os dados do agressor clicando em “Desejo incluir”, informando especialmente a relação com ele. Se quiser, adicione também os dependentes e avance;

- Descreva como o fato ocorreu e selecione as medidas protetivas desejadas. Em seguida, preencha o formulário sobre histórico de agressões e anexe provas (prints de conversas, fotos, áudios ou vídeos);

- Revise as informações e finalize o pedido. Ele será analisado por um delegado, que o encaminhará ao Judiciário para apreciação.




Mulher é multada e fará serviço comunitário após abandonar cães

Fonte: Migalhas Foto: Freepik

A 5ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP condenou mulher por abandono de dois cães às margens de rodovia em Guaratinguetá/SP. Na decisão, o colegiado fixou pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, substituída por restritivas de direitos, além de 20 dias-multa.

O caso ocorreu em setembro de 2021, quando a acusada, após estacionar o veículo, abriu a porta e deixou que os animais saíssem, afastando-se do local em seguida. O ato foi registrado por câmeras de segurança e exibido em programa televisivo.

Em defesa, a mulher afirmou que tirou os cães do carro sob a justificativa de que um deles passava mal, mas reconheceu que os deixou no local, afastando-se sem qualquer providência.

Em 1ª instância, o juízo absolveu a acusada ao entender que não havia provas suficientes do dolo específico de abandonar os animais. Apesar das imagens de câmeras de segurança mostrarem os cães sendo deixados na estrada, a sentença considerou que não restou comprovada a intenção consciente e voluntária de praticar maus-tratos.

Ao analisar o caso no TJ/SP, o relator, desembargador João Augusto Garcia, reconheceu que não houve comprovação de retorno, ressaltando que as imagens demonstraram que os cães foram deixados "à própria sorte" na beira da rodovia.

Para o magistrado, a prova produzida nos autos revelou "de forma clara, segura e harmônica, a materialidade e a autoria do delito imputado, afastando dúvida razoável que pudesse justificar a absolvição".

Conforme ressaltado pelo relator, a culpabilidade apresentou grau elevado, "pois a conduta não se restringiu ao mero abandono, mas ocorreu em plena estrada, local de intenso risco para os animais, que ficaram sujeitos a atropelamentos e demais perigos inerentes ao tráfego", o que, segundo afirmou, evidenciou dolo intenso e revelou significativo desprezo pela vida e pela integridade física dos cães.

A decisão considerou a confissão da tutora perante a autoridade policial, utilizada como atenuante, mas manteve a gravidade da conduta pelo abandono consciente e voluntário dos animais em situação de risco.

Diante disso, fixou pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, além de 20 dias-multa e, considerando que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, entendeu cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.

Acompanhando o entendimento, o colegiado determinou a prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo a entidade de proteção animal e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação.



sábado, 27 de setembro de 2025

Conmebol define datas e horários das semifinais da Libertadores

Fonte: Agência Brasil Foto: Gilvan de Souza/Flamengo

 

Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) confirmou neste sábado (27) as datas e horários das semifinais da Taça Libertadores da América, que envolvem dois times brasileiros: Palmeiras e Flamengo.

Ambas as equipes lutam para vencer a competição pela quarta vez e enfrentam, respectivamente, LDU, do Equador, e Racing, da Argentina.

As semifinais da principal competição de clubes na América do Sul serão abertas com o duelo entre Flamengo e Racing, no dia 22 de outubro, no Maracanã, às 21h30 (horário de Brasília)No dia seguinte, no mesmo horário, a LDU recebe o Palmeiras em Quito.

Os jogos da volta serão na semana seguinteNo dia 29, o Racing será o anfitrião diante do Flamengo, novamente às 21h30. No dia seguinte, o Palmeiras recepcionará a LDU no Allianz Parque, também às 21h30.

Tanto Palmeiras quanto Flamengo possuem três títulos da Libertadores na história e, como estão em lados opostos na chave, poderão decidir o campeonato no dia 29 de novembro em Lima, no Peru.

Caso o duelo brasileiro se confirme, seria uma reedição da final de 2021, vencida pelo Palmeiras.




Após reclamações, provedores iniciam manutenção de cabos soltos em Alto Taquari



Em resposta às recentes repercussões e queixas de moradores sobre os riscos apresentados por cabos e fios soltos nas ruas, a manhã deste sábado (27) marcou o início das ações de reparo na cidade.

Técnicos das empresas de internet foram vistos trabalhando ativamente no cruzamento da Rua José Rodrigues com a Rua Delfino Batista. O objetivo é realizar a manutenção e o alinhamento correto da fiação, visando eliminar os riscos de acidentes para os pedestres e motoristas.

Ainda que o trabalho tenha começado, a conclusão total pode levar tempo. Segundo informações, existem vários pontos da cidade que demandam manutenção. Por conta disso, os reparos devem ser realizados de forma gradual.

A recomendação para os moradores de Alto Taquari é que mantenham a atenção redobrada ao transitar pelas vias da cidade, especialmente enquanto os serviços de manutenção não forem totalmente concluídos.




Licenciamento de veículos com placa final 9 deve ser pago até 30 de setembro

Fonte: Detran-MT Foto: Reprodução Detran-MT

 

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) alerta aos proprietários de veículos com placas final 9 que o prazo para o pagamento do licenciamento termina no dia 30 de setembro. O calendário de pagamento segue até o mês de outubro.

A taxa do licenciamento pode ser emitida no site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br), na opção “Consulte Seu Veículo” ou pelo aplicativo MT Cidadão. Após efetuar o pagamento, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) pode ser emitido em formato digital (arquivo em PDF) ou impresso em papel comum.

As duas versões do documento possuem o mesmo valor jurídico do antigo “verdinho”, pois tem autenticidade e segurança garantidos por meio de QR Code, que está ligado à base nacional de dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Licenciamento

Vale lembrar que a emissão do licenciamento anual do veículo somente poderá ser realizada após o pagamento de todos os débitos pendentes como a taxa de licenciamento, multas de trânsito e o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).

O veículo não pode ter restrições de ordem administrativa ou jurídica, como alerta de roubo, bloqueio determinado pela Justiça, pendência na comunicação de venda e inclusão de gravame pendente em caso de veículos financiados, uma vez que essas situações também impedem o licenciamento do veículo.

Outro fator que impede o licenciamento é o veículo ter informativo de recall ativo e não tenha realizado, dentro de um ano, a substituição da peça ou a manutenção indicada pela fabricante. Esse impedimento foi trazido entre as mudanças da Lei Federal 14.071/2020 e está valendo desde abril de 2021.




sexta-feira, 26 de setembro de 2025

Lei Ignorada: Falta de fiscalização deixa fiação solta e motociclistas feridos em Alto Taquari

Foto: Reprodução/Taquari Alerta

A segurança de motociclistas e ciclistas em Alto Taquari está em xeque devido à proliferação de cabos de energia e fios de operadoras de internet que estão pendurados irregularmente pelas ruas da cidade. Os perigos impostos por essa situação foram evidenciados no início da tarde desta sexta-feira (26) com o relato de acidentes a transeuntes.

Um morador procurou a reportagem para relatar um incidente recente que, felizmente, não resultou em ferimentos graves. No entanto, nem todos tiveram a mesma sorte. Outro homem, em circunstâncias semelhantes, teve vários ferimentos no pescoço e precisou procurar atendimento médico, demonstrando a gravidade do risco.

Lei Municipal Ignorada

O problema da fiação solta e em desuso é antigo na cidade, e a situação é ainda mais preocupante porque o município possui legislação específica para combater a irregularidade. Desde 2023, a Lei N.º 1381/2023 está em vigor, estabelecendo regras claras para a instalação e manutenção de fios e cabos fixados nos postes da rede elétrica na zona urbana.

A lei municipal impõe a responsabilidade direta às empresas e particulares pelo alinhamento e manutenção da fiação, além da retirada obrigatória de cabos fora de uso ou caídos.

O Art. 2º da lei é categórico ao dispor que:

"A empresa ou particular responsável pelos cabos e fios instalados é também responsável pela sua manutenção e retirada obrigatória quando estiverem fora de uso ou caídos, bem como a qualquer dano causado a terceiros, oriundos da falta de manutenção."

O Art. 7º reforça a obrigação ao determinar que as empresas devem realizar o alinhamento dos fios e a retirada dos fios e cabos não mais utilizados dos postes cedidos pelo município.

Apesar da legislação, os acidentes continuam a ocorrer, indicando que as empresas responsáveis não estão cumprindo as determinações legais. Moradores e usuários das vias públicas pedem fiscalização urgente por parte da prefeitura para que a lei seja cumprida e o risco à segurança de motociclistas e ciclistas seja eliminado das ruas de Alto Taquari.