terça-feira, 31 de dezembro de 2024

Um Dia Mais Perto do Natal

 

Meditação: Nossa cidadania […] vem do céu, e de lá aguardamos […] a volta do Salvador, o Senhor Jesus Cristo. (Filipenses 3:20)

 

Leitura: Filipenses 3:15-21.

 

Mensagem:

Um Dia Mais Perto do Natal

 

Desanimada, minha filha disse: “Não acredito que o Natal já acabou”.

Posso entendê-la: o “depois” das celebrações natalinas pode parecer triste. Os presentes abertos, as decorações guardadas, e chega o mês de janeiro trazendo a alguns a necessidade de perder os quilos adquiridos nas comemorações. A expectativa do próximo Natal parece distante. Anos atrás, ao guardarmos as decorações, percebi: não importa o calendário, o Natal está cada dia mais perto. Digo isso com frequência.

Porém mais importante do que a celebração sazonal do Natal é a realidade espiritual por trás dela: a salvação que Jesus trouxe ao nosso mundo e a esperança de Seu retorno. As Escrituras falam sobre observar, esperar e ansiar pela segunda vinda de Cristo. Gosto do que Paulo diz em Filipenses 3:15-21. Ele contrasta o modo de vida do mundo – com o pensar “apenas na vida terrena” (Filipenses 3:19) – com um estilo de vida moldado pela esperança no retorno de Jesus: “Nossa cidadania está no céu. E aguardamos ansiosamente um Salvador de lá, o Senhor Jesus Cristo” (Filipenses 3:20).

O fato de a nossa cidadania estar no Céu muda tudo, incluindo o que aguardamos e como vivemos. Essa esperança é corroborada pelo conhecimento de que, a cada dia que passa, estamos mais próximos do retorno de Jesus.

 

FONTE:

Adam Holz

Pão Diário – Ministério RBC

MENSAGENS QUE EDIFICAM

Usina indenizará empregado apelidado de "calopsita manca"

Fonte: Migalhas Foto: Leonardo Andrade/TRT3

A 1ª turma do TRT da 3ª região condenou usina a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, trabalhador que alegou ter sido chamado de "calopsita manca" e "inútil" por colegas. O colegiado reformou sentença por entender que o empregado foi vítima de assédio moral e que desenvolveu transtornos psíquicos em razão de condições adversas no ambiente de trabalho.

Consta da ação que o reclamante atuava como operador de ponte rolante. Ele contou que devido a uma sequela de encurtamento na perna direita, resultante de acidente anterior, era chamado de "calopsita manca" e "inútil". Além disso, apontou que o ambiente hostil contribuiu para o desenvolvimento de quadros de depressão e ansiedade, levando ao afastamento de suas funções.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pelo juiz do Trabalho Matheus Martins de Mattos, da 3ª vara do trabalho de Belo Horizonte/MG, que não reconheceu os pedidos de danos morais e materiais.

Contudo, o trabalhador recorreu. 

A relatora, desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, destacou que a empresa violou o dever de zelar pela saúde e dignidade dos empregados.

"O empregador é responsável por assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável, incluindo o respeito à dignidade da pessoa humana, princípio fundamental consagrado na Constituição", afirmou.

O laudo pericial concluiu que o ambiente de trabalho contribuiu para o agravamento da saúde mental do autor, caracterizando-se como concausa para o transtorno psicológico. Com base nisso, a turma reconheceu o direito do trabalhador à indenização por danos morais.

"Ora, é inquestionável que a pessoa reclamante, como pessoa com deficiência, submete-se a condições de vulnerabilidade, e diante do tratamento vexatório despendido, no ambiente de trabalho, é certo que o transtorno misto de ansiedade e depressão acometido à parte empregada tem ligação direta com os fatores laborais vividos."

A condenação, arbitrada em R$ 50 mil, levou em consideração a gravidade das ofensas e o impacto causado na saúde e no bem-estar do trabalhador. A decisão também reforçou a necessidade de as empresas adotarem medidas preventivas contra práticas de assédio moral e discriminação.




 

Homem é condenado em R$ 10 mil por ofender ex-esposa nas redes

Fonte: Migalhas Foto: Freepik

O TJ/SC, por meio da 4ª câmara de Direito Civil, proferiu em 28 de novembro uma decisão inovadora ao aplicar o Protocolo de Gênero, conforme a Resolução 492/23 do CNJ. O caso em questão tratava de um recurso interposto por uma mulher contra seu ex-marido, envolvendo a dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, fixação de alimentos e indenização por danos morais.

A sentença original havia declarado a união estável, determinado a partilha de bens (incluindo terrenos, veículos, contas e valores bancários), concedido a guarda unilateral da filha à mãe, regulamentado as visitas do pai e condenado o réu ao pagamento de 20% de seus rendimentos mensais como pensão alimentícia, além de 50% das despesas extraordinárias da filha.

Insatisfeita, a autora recorreu, buscando a indenização por danos morais, alegando que o ex-marido a humilhou e constrangiu publicamente com ofensas em grupos de WhatsApp, denegrindo sua imagem e honra.

A desembargadora relatora, com base em provas testemunhais e documentais, como mensagens, boletim de ocorrência e depoimentos, considerou comprovada a ofensa e perturbação na esfera extrapatrimonial da autora.

"Diminuir a imagem da ex-companheira, principalmente sob aspectos corporais ou de preferências sexuais, é demonstrar total desprezo por aquela que será sempre a mãe de seu filho. Estamos tratando de relação entre pessoas que constituíram família com prole, e passaram anos juntos, razão pela qual, mesmo após o término, seja por qual motivo for, o mínimo que se espera é consideração e respeito."

O recurso foi parcialmente provido, condenando o réu ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais. 

O Tribunal omitiu o número do processo.




Empresa responde por dados de clientes vazados após ataque hacker

Fonte: MIgalhas Foto: Freepik

Por unanimidade, 3ª turma do STJ decidiu que o vazamento de dados pessoais não sensíveis de clientes, decorrente de ataque hacker, não isenta a empresa de sua responsabilidade.

O caso envolveu a Eletropaulo, cujo sistema foi invadido, resultando no vazamento de informações. A controvérsia girava em torno de dois pontos: se o vazamento de dados pessoais não sensíveis, causado por atividade ilícita, imputaria ao agente de tratamento as obrigações previstas no art. 19, inciso II, da LGPD, ou se a origem ilícita do vazamento configuraria excludente de responsabilidade, conforme o art. 43, III, da mesma lei.

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a EC 115/22 trouxe novo marco para os direitos da personalidade no ordenamento jurídico brasileiro.

Entendeu que a empresa, na condição de agente de tratamento de dados, tem o dever legal de adotar todas as medidas de segurança exigidas para proteger as informações pessoais.

Afirmou que os sistemas devem estar estruturados para atender aos requisitos de segurança, boas práticas de governança e aos princípios gerais previstos na LGPD e demais normas aplicáveis.

Ademais, o ministro ressaltou que a conformidade com a LGPD, conhecida como compliance de dados, é essencial para demonstrar a eficácia dos programas de proteção e segurança adotados pelas empresas.

Nesse contexto, o tratamento de dados pela Eletropaulo foi considerado irregular, pois não forneceu o nível de segurança que o titular poderia legitimamente esperar, considerando as circunstâncias do caso.

Seguindo o relator, a 3ª turma negou provimento ao recurso especial.





segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

Melhor Que Ouro

 

Meditação: A sabedoria é árvore de vida para quem dela toma posse. (Provérbios 3:18)

 

Leitura: Provérbios 3:13-18.

 

Mensagem:

Melhor Que Ouro

 

Quando Edward Jackson partiu em busca de ouro para a Califórnia, durante a Grande Corrida do Ouro nos EUA, ele registrou no seu diário, em 20 de maio de 1849, a sua extenuante jornada de carroça, marcada por doenças e morte: “Não deixe meus ossos aqui. Se possível quero morrer em casa”. Outro garimpeiro chamado John Walker escreveu: “É a loteria mais completa que você pode imaginar. Não aconselho ninguém a vir”.

Walker, na verdade, voltou para casa e teve sucesso na agricultura, pecuária e política. Quando um parente seu levou suas cartas amareladas para um programa de TV, elas foram avaliadas em milhares de dólares. Como disse o apresentador: “Ele conseguiu algo valioso da Corrida do Ouro. Suas cartas”.

Walker e Jackson voltaram para casa após adquirir a sabedoria que os fez viver com maior praticidade. Medite nestas palavras de sabedoria do rei Salomão: “Feliz é a pessoa que encontra sabedoria […] é árvore de vida para quem dela toma posse” (Provérbios 3:13,18). Uma escolha sábia “dá mais lucro que a prata e rende mais que o ouro” (Provérbios 3:14), tornando a sabedoria mais preciosa do que qualquer desejo terreno (Provérbios 3:15).

“Com a mão direita ela oferece vida longa […] todos os seus caminhos levam a uma vida de paz” (Provérbios 3:16-17). Nosso desafio, portanto, é nos apegarmos à sabedoria, não aos desejos esplêndidos. Esse caminho Deus abençoará.

 

FONTE:

Patrícia Raybon

Pão Diário – Ministério RBC

MENSAGENS QUE EDIFICAM

O que está por trás das disputas em projetos de créditos de carbono na Amazônia

Fonte: TV Cultura Foto: Reprodução

 

Enquanto projeto para regulamentar o mercado de créditos de carbono recebe aval do Congresso, Amazônia é palco de disputas judiciais envolvendo projetos estaduais em andamento e questionamentos sobre eficácia.Em meio à aprovação no Congresso do projeto para regulamentar o mercado de carbono no Brasil, o tema vem sendo alvo de intensas disputas em estados amazônicos.

Nos últimos meses, o Ministério Público Federal (MPF) cobrou maior transparência em iniciativas e até pediu a suspensão de um projeto no Amazonas. Em todas as situações, o temor é o de que os direitos de povos indígenas possam ser violados durante as vendas dos créditos.

O movimento ocorre em um contexto de ceticismo com as iniciativas ao redor do mundo, com sua efetividade questionada e acusações de "greenwashing" – estratégia utilizada para que uma empresa ou serviço venda sua imagem como sendo melhor para o meio ambiente do que realmente é.

Durante a 29ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP29), a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, celebrou a aprovação no Senado do mercado regulado de crédito de carbono, e disse que "o contexto não poderia ser melhor".

No entanto, na mesma época, o MPF ajuizou uma ação civil pública para que a Justiça Federal suspendesse o projeto de crédito de carbono/REDD+ – Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal –, lançado pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Amazonas (Sema) para as unidades de conservação estaduais, onde habitam povos indígenas e tradicionais.

À DW, o MPF do Amazonas afirmou que há várias irregularidades e riscos identificados. "No projeto da Sema, comunitários e lideranças tradicionais relataram em reuniões que não foram sequer ouvidos. Também informaram que nada conhecem do tema crédito carbono", indicou.

No Pará, neste mesmo mês, o MPF e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) requisitaram que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) cumprisse medidas urgentes para que as leis não sejam violadas em uma eventual concretização da venda anunciada pelo governo do Pará de quase R$ 1 bilhão em créditos de carbono.

Neste caso, além da falta de contato com as comunidades, existem dúvidas sobre a legalidade do projeto, já que parte dos créditos seria decorrente de imóveis rurais que não compõem o patrimônio fundiário do Estado do Pará, como terras indígenas.

Os questionamentos não são uma exceção brasileira. Inigo Wyburd, especialista em políticas de mercados globais de carbono do Carbon Market Watch, afirma que a ausência de um diálogo efetivo com as comunidades locais e indígenas é um problema comum em projetos de REDD+. “As salvaguardas se destinam a proteger estas comunidades e o ambiente, mas a sua implementação muitas vezes é insuficiente”, aponta.

"Cenário de violações"

Segundo o MPF-AM, é possível constatar que há um "cenário de violações" em diversos projetos e territórios. "Muitos dos contratos de créditos de carbono estão sendo trabalhados e construídos em sigilo, sem qualquer interferência ou participação dos órgãos de controle, nem mesmo Funai", afirma.

Segundo o órgão, há a constatação de que não está havendo boa fé e nem informação adequada nas pretensas consultas em andamento, além de violações às consultas já demonstradas. São registrados ainda atritos em vários projetos, entre os comunitários, em face do assédio de empresas e instituições, aponta.

Neste ano, a Agência Pública, apresentou o caso da Guiana, país pioneiro nos mercados voluntários de carbono, com um modelo similar ao adotado no Pará. Em certa região, a falta de planejamento para o destino dos recursos gerados pelos projetos levou ao caso da construção de um shopping praticamente inutilizado em uma aldeia. Em outras partes do país, as promessas das verbas beneficiando as comunidades locais também foram pouco cumpridas.

"As salvaguardas para proteger as comunidades são fracas e mal aplicadas, e os benefícios muitas vezes não se materializam ou são distribuídos de forma desigual", afirma Wyburd.

Além das violações dos direitos das comunidades locais, neste ano, três projetos de créditos de carbono foram suspensos na Amazônia depois que a Operação Greenwashing, da Polícia Federal, mostrou a ligação entre os líderes das iniciativas supostamente "verdes" e esquemas de grilagem de terras e extração ilegal de madeira.

A Verra, certificadora do projeto – uma das maiores do mundo no mercado voluntário de carbono – anunciou a decisão em 10 de junho. "A suspensão de uma conta é uma ação extraordinária que significa que nenhuma transação pode ser feita na conta, incluindo os créditos mantidos na conta, até que todos os problemas ou incertezas identificadas tenham sido resolvidos", declarou.

Preocupação global com eficácia


Estudos realizados pela sociedade civil revelaram que muitos projetos de REDD+ superestimam significativamente o seu impacto, levantando sérias preocupações sobre a sua credibilidade, afirma Wyburd. Um relatório do Carbon Market Watch chegou à conclusão de que apenas uma a cada 13 iniciativas REDD+ representou uma queda real no desmatamento, o que fica em linha com outros estudos divulgados pelo mundo.

Uma publicação do Projeto de Comércio de Carbono da Universidade de Berkeley concluiu que o excesso de crédito é "significativo e generalizado" em projetos REDD+. A divulgação cita um estudo publicado na revista Science, que avalia os efeitos de 26 projetos deste tipo em seis países de três continentes, descobrindo que a maioria não reduziu significativamente o desmatamento. Nos que o que o fizeram, as reduções foram substancialmente inferiores às reivindicadas.

"A questão central reside no fracasso das metodologias existentes em garantir a precisão. As linhas de base são frequentemente inflacionadas, as fugas são subestimadas e os estoques de carbono são exagerados, resultando na emissão de créditos de carbono de baixa qualidade", explica o especialista.

A publicação do Projeto de Comércio de Carbono afirma que as metodologias são comumente escritas pelos desenvolvedores dos projetos, enquanto os promotores se beneficiam da geração de mais créditos com menos investimento, e os compradores conseguem créditos de custo mais baixo.

Para Wyburd, nos projetos atuais, há ainda uma falta significativa de transparência financeira, particularmente no que diz respeito à divulgação pública de informações pelos principais intervenientes. Com base em um estudo do seu observatório, ele lembra que a maioria dos promotores de projetos está baseada no Norte Global, enquanto os próprios projetos estão em grande parte no Sul, levantando questões críticas sobre os fluxos financeiros.

"Após anos de crescente escrutínio por parte dos meios de comunicação social e da sociedade civil, a procura de créditos REDD+ estagnou significativamente", aponta. O especialista cita a relutância das empresas em adquirir créditos sobrestimados, já que se corre o risco de acusações de greenwashing, o que já levou várias empresas a enfrentar desafios legais.

Por sua vez, Wyburd cita alguns desenvolvimentos positivos. "Iniciativas como o Conselho de Integridade para os Mercados Voluntários de Carbono (ICVCM) estão trabalhando para estabelecer padrões de referência de maior qualidade para créditos de carbono, enfatizando a transparência, a precisão e a inclusão das partes interessadas", explica.

 



Torcedor de seis anos é banido de estádio francês por atirar objetos no campo

Fonte: TV Cultura Foto: Pixabay

Um torcedor de seis anos do Le Havre, da França, foi banido das partidas no Stade Océane, estádio do clube, por ter jogado copos e bolas de papel no campo em um confronto contra o Reims, na 11ª rodada da Ligue 1, em novembro. Além do menino, os pais da criança ficaram proibidos de comparecer aos jogos em casa por três rodadas.

De acordo com o jornal francês L'Equipe publicou que o menino tentava acertar em tom de brincadeira um colega que estava logo à frente, mas acabou jogando dentro do gramado durante o jogo.

Nenhum jogador ou funcionário foi atingido pelos copos de papelão ou pelas bolas de papel. No entanto, o incidente foi relatado na súmula da partida. O clube utilizou as câmeras de segurança do estádio para identificar o torcedor.

Agora, o jovem só poderá voltar a apoiar própria a equipe no estádio na 19ª rodada do Campeonato Francês, em Le Havre x Brest, marcado para o dia 26 de janeiro.