terça-feira, 31 de agosto de 2021

Mato Grosso| Débitos veiculares podem ser parcelados por aplicativo de mensagem de celular

Detran-MT. Lidiana Cuiabano

Os cidadãos que possuem débitos veiculares e desejam parcelar a dívida, agora podem realizar o serviço também pelo celular, por aplicativo de mensagem.

“Pensando em facilitar a vida do cidadão, especialmente neste momento de pandemia, o Detran regulamentou essa nova modalidade de parcelamento dos débitos dos veículos através de aplicativo de mensagem de celular. Essa modalidade está autorizada para todas as empresas credenciadas junto a autarquia que desejarem aderir a essa forma de prestar o serviço”, destacou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.  

Para saber quais as empresas credenciadas já estão ofertando o serviço de parcelamento nessa modalidade, o cidadão pode acessar o site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br) e fazer a consulta CONSULTE AQUI AS EMPRESAS


O Detran-MT alerta ao cidadão para que busque sempre o número oficial da empresa devidamente credenciada e não aceite mensagens espontâneas que por ventura possa receber em nome de suposta empresa de parcelamento.

Por meio das empresas credenciadas, podem ser parcelados todos os débitos vencidos e a vencer, incluindo os valores deste ano, para viabilizar o licenciamento do veículo.  

Débitos que podem ser parcelados: taxa de licenciamento, inscrita ou não em dívida ativa; Seguro DPVAT; IPVA, inscrito ou não em dívida ativa; e infrações de trânsito municipais, estaduais e federais como infrações da Semob, Detran, Sinfra, PRF e DNIT.

“Quando disponibilizamos o serviço de parcelamento, no final de 2019, iniciamos com o pagamento no cartão de débito e o parcelamento por meio de cartão de crédito, que poderia ser feito presencial ou via online junto às empresas credenciadas. Agora, além das opções já existentes, regulamentamos essa nova modalidade de parcelamento através de aplicativo de mensagem de celular”, explicou o diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro.

Desde que iniciou o serviço, em outubro de 2019, até este mês, já foram parcelados quase R$ 28 milhões em débitos veiculares. “O parcelamento é uma forma de disponibilizar aos proprietários de veículos alternativa para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, saindo da inadimplência e com a imediata regularização da situação do veículo”, ressaltou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.  

Pagamento com cartão

Ao procurar pelo parcelamento dos débitos junto às empresas credenciadas, a orientação do Detran-MT é que o cidadão realize uma simulação para verificar qual a oferta mais vantajosa de parcelamento.

No momento da negociação dos débitos para pagamento, a empresa deverá demonstrar, detalhadamente, a formação dos custos do valor da dívida, identificando cada débito parcelado, taxa de juros aplicada e o número de parcelas escolhidas pelo proprietário do veículo.

O pagamento pode ser feito no cartão de débito ou em até 12 vezes no cartão de crédito, com até três cartões diferentes, independentemente de ser da titularidade da pessoa que está quitando os débitos, garantindo a integridade da operação mediante senha pessoal e intransferível do titular do cartão.

Após o pagamento dos débitos, o veículo fica regularizado de forma imediata.



segunda-feira, 30 de agosto de 2021

Alto Taquari| População cresce quase 2,5 %, aponta estimativa do IBGE

 

Da Redação com IBGE. Foto: ASCOMPrefeitura

O IBGE divulgou na sexta-feira (27) as estimativas das populações residentes nos 5.570 municípios brasileiros. Em 1º de julho de 2021, a população do Brasil chegou a 213,3 milhões de habitantes.

Segundo o estudo, Alto Taquari teve a população estimada em 11.413. Em 2020, eram 11.133 habitantes, o que representa um aumento de mais de 2% de um ano para outro.

Na última década, as Estimativas da População dos Municípios mostraram um aumento gradativo na quantidade de grandes municípios do país. No Censo de 2010, somente 38 municípios tinham população superior a 500 mil habitantes, e apenas 15 deles tinham mais de 1 milhão de moradores. Já em 2021, eram 49 os municípios brasileiros com mais de 500 mil habitantes e 17 com mais de 1 milhão.

Mais da metade da população brasileira (57,7% ou 123,0 milhões de habitantes) está concentrada em apenas 5,8% dos municípios brasileiros (326 municípios do país com mais de 100 mil habitantes).

Apenas 49 municípios do país com mais de 500 mil habitantes concentram aproximadamente 1/3 da população brasileira (31,9% da população do país ou 68 milhões de habitantes). Por outro lado, 3770 municípios (67,7%) que possuem menos de 20 mil habitantes, concentram 31,6 milhões de habitantes, o que corresponde a apenas 14,8% da população.

A população das 27 capitais mais o Distrito federal supera os 50 milhões de habitantes, representando 23,87% da população total do país.

A tabela com a população estimada para cada município foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de hoje. A nota metodológica e as estimativas das populações para os 5.570 municípios brasileiros e para as 27 unidades da federação podem ser consultadas à direita.



Economia| MEIs podem contar com atendimento gratuito para regularizar dívidas


Agência Brasil. Foto: Marcello Camargo 

Os microempreendedores individuais (MEI) que estão em dívida no pagamento dos tributos podem contar com os Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) para ajudar na regularização, de forma gratuita. O prazo para que as contas sejam regularizadas é terça-feira (31). Caso não quitem os impostos e as obrigações em atraso, serão incluídos na Dívida Ativa da União e estarão sujeitos a cobrança judicial.

O NAF é um programa de cidadania fiscal da Receita Federal que estabelece uma parceria com instituições de ensino superior, unindo conhecimentos técnicos à prática contábil. Esses núcleos oferecem serviços contábeis e fiscais a pessoas físicas de baixa renda, MEI e organizações da sociedade civil. De acordo com a Receita Federal, existem mais de 300 núcleos formalizados no Brasil e mais de 200 em 11 países da América Latina, inspirados no modelo brasileiro.

Durante a pandemia, há núcleos que estão operando de forma remota. Em julho, a Receita Federal divulgou uma lista com os NAF em atendimento remoto e os respectivos contatos.

Regularização das dívidas 

A partir de setembro, a Receita Federal enviará para inscrição em Dívida Ativa da União as dívidas de impostos de microempreendedores individuais que estejam devendo desde 2016 ou há mais tempo. Segundo a Receita, a ação é necessária para que os débitos não prescrevam.

O órgão explica que os MEI que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.

O MEI, que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal, pode fazer o parcelamento acessando o e-CAC ou o Portal do Simples Nacional. As orientações estão disponíveis na internet. Após a inscrição, as dívidas poderão ser pagas ou parceladas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo portal de serviços, por meio do Regularize

A Receita Federal divulgou um vídeo orientando como o contribuinte pode fazer o parcelamento sem precisar sair de casa.

Segundo a Receita, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no país. No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, 1,8 milhão de MEI nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.

Para saber se estão em dívida, os empreendedores podem consultar os débitos que estão sendo cobrados na internet pelo endereço do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.

Os MEI estão sujeitos a um regime simplificado de tributação, recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados; e o ISS, às prefeituras.



Saúde| Anticorpos contra covid-19 podem passar para bebês pelo leite materno


Agência Brasil. Foto: Valter Campanato

O aleitamento materno gera inúmeros benefícios à mulher e ao seu bebê, tanto em relação aos aspectos nutricionais e emocionais para a dupla como também em relação à imunização e proteção contra doenças para o recém-nascido e para a mãe.

Um estudo realizado pela Universidade de São Paulo (USP) constatou que as mães vacinadas contra a covid-19 produzem anticorpos que podem ser transmitidos ao recém-nascido pelo leite materno.

Conduzida pelo Hospital das Clínicas (HC) da Faculdade de Medicina da USP e realizado pelo Instituto da Criança e do Adolescente, a pesquisa indicou presença de anticorpos no leite de colaboradoras lactantes do HC, imunizadas com a vacina Coronavac, do Instituto Butantan.

De acordo com o estudo, foi observado que a segunda dose forneceu um incremento no nível de anticorpos das gestantes e, em algumas das colaboradoras, níveis altos de anticorpos contra a covid-19 mantiveram-se no leite materno mesmo depois de alguns meses de amamentação.

“O leite materno é importante justamente porque carrega um grande repertório de anticorpos, acumulados ao longo da vida da gestante”, explica a professora Magda Carneiro Sampaio, do Departamento de Pediatria da Faculdade de Medicina da USP, vice-presidente do Conselho Diretor do Instituto da Criança do HC.

“O que o estudo mostra é que essa vacina também se incorpora ao repertório materno e a mãe vai passando esse anticorpo várias vezes ao dia ao bebê. Esse anticorpo [advindo do leite] é muito interessante, porque tem uma ação fundamentalmente local, quase nada dele é absorvido. Sua ação é em todo o trato gastrointestinal do bebê”, disse a professora que há mais de 30 anos desenvolve uma linha de trabalho sobre o estudo do leite humano.

A pesquisadora destaca que estudos equivalentes foram feitos em outros países, como Israel, Estados Unidos e Espanha, mostrando que as vacinas Pfizer, Moderna e Oxford/Astrazeneca também induzem anticorpos no leite. “No fundo, isso mostra que a Coronavac, nosso imunizante mais amplamente disponível no Brasil, é um bom imunizante”, afirma Magda. 

“Dentre as que nós temos aqui disponíveis em maior quantidade, ela é a mais adequada para as gestantes pela questão da trombofilia”, diz a professora, a partir dos indícios coletados no trabalho. Mulheres gestantes compõem o grupo de risco da covid-19 e a tendência de se formarem coágulos sanguíneos [trombofilia] é maior nesse período.



sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Pedra Preta| Polícia Civil cumpre mandado contra homem condenado por latrocínio de advogada

 

Assessoria/Polícia Civil-MT 

Policiais civis de Pedra Preta (238 ao sul de Cuiabá) prenderam nesta quinta-feira, 26 de agosto, um homem de 33 anos que estava com mandado de prisão definitiva em aberto cujas penas somam 30 anos de condenação por latrocínio e estupro.

Os investigadores da Delegacia de Pedra Preta localizaram o homem, de nacionalidade paraguaia, no bairro Altos de Pedra Preta. Ele não reagiu à prisão e foi conduzido à unidade policial para a formalização da prisão e depois será encaminhado à Penitenciária de Rondonópolis.

Ele responde a processos pela Comarca de Primavera do Leste por crimes praticados em 2013 contra a ex-esposa e uma advogada. Um deles chocou a cidade vitimando a advogada Alessandra Martignago, de 30 anos, morta a golpes de faca dentro de sua residência, em março de 2013.

O carro da advogada, uma camionete, foi levada da residência, além de pertences pessoais e dinheiro. Familiares da vítima viram o carro circulando e tentaram contato com ela, mas não conseguiram. A Polícia Militar foi acionada e ao entrar na casa encontraram a vítima morta.

Em diligências, os policiais localizaram o veículo da advogada sendo conduzido pelo criminoso, que foi perseguido e acabou capotando a camionete e caindo em um lago. Ele foi preso e encaminhado a uma unidade de saúde, ficando em coma por vários dias. Com ele foram encontrados pertences pessoais da advogada.

Na reconstituição do crime, ele se mostrou frio e em depoimento à Polícia Civil disse que apenas queria pegar o dinheiro da vítima.

Também em 2013, C.I.S. invadiu a casa da ex-convivente e cometeu abuso sexual contra a mulher na frente do filho dela, de dois anos.




Mato Grosso| Prefeitura exige carteira de vacinação contra Covid-19 para moradores entrarem em comércios de Rondonópilis

 G1MT. Foto: SECOM

Moradores de Rondonópolis, no sul de Mato Grosso, terão que apresentar a carteira de vacinação, onde consta a vacina contra a Covid-19, para poder circular no comércio da cidade. A medida vale a partir deste sábado (28).

A decisão foi tomada pela Prefeitura de Rondonópolis nesta quinta-feira (26) e vale para empresas, lojas, bares, restaurantes e comércio em geral.

Rondonópolis é a segunda cidade mato-grossense com mais casos de Covid-19, perdendo apenas para Cuiabá. A cidade contabiliza 36.756 casos, enquanto a capital está com mais de 100 mil casos.

Segundo a prefeitura, foi definido a obrigatoriedade de uma espécie de "passaporte da vacina" (carteira de vacinação) para entrar em estabelecimentos comerciais.

A medida seria para incentivar quem ainda não tomou a vacina contra a Covid-19 a se imunizar contra a doença, conforme a prefeitura.

Com isso, será obrigatório a apresentação do comprovante de vacinação com pelo menos a primeira dose da vacina, acompanhado de um documento com foto.

Se o estabelecimento estiver com pessoas sem vacina ou que tenham vencido o prazo para tomar a segunda dose, e isso for observado pela fiscalização, o mesmo poderá sofrer sanções, como multas ou até a interdição em caso de reincidência.

Segundo a prefeitura, será feita uma notificação sobre a necessidade do cumprimento dessa nova medida. Depois, a Câmara de Vereadores deverá discutir a possibilidade de multas aos estabelecimentos que não obedecerem a norma.

Além disso, os estabelecimentos comerciais noturnos de Rondonópolis estarão autorizados a funcionar até a meia-noite e a abertura do shopping aos domingos.

Atualmente, a cidade está classificada como risco baixo de contaminação e já aplicou mais de 210 mil doses de vacina contra a Covid-19, entre uma e duas doses.

De acordo com a prefeitura, praticamente 100% dos grupos considerados prioritários no Plano Nacional de Imunização (PNI) já estão imunizados e 80% da sua população adulta já recebeu pelo menos uma dose.

Além da extensão do horário de funcionamento dos bares e restaurantes até meia-noite, o comitê também definiu que o "horário de restrição" de circulação nas ruas passa a ser a partir de 1h e vai até às 5h.

A Secretaria Municipal de Saúde disse que quase 80% da população de Rondonópolis já está vacinada com pelo menos uma dose e mais de 210 mil doses aplicadas.




quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Alto Taquari| Novo decreto libera shows ao vivo e atendimento sem restrições de horário para os comércios

 
Foto: Ascom

A Prefeitura de Alto Taquari publicou nesta quinta-feira (26) um novo decreto que libera o comércio e serviços sem restrições em meio à pandemia. O novo decreto libera a  realização de shows ao vivo em estabelecimentos públicos e privados, assim como altera o atendimento nos órgãos municipais. 

O uso das máscaras continua obrigatório, assim como o uso de álcool em gel e distanciamento social. 

A justificativa para a retirada das restrições é o avanço da vacinação da Covid-19, onde todos os maiores de 18 (dezoito) anos já foram vacinados pelo menos com a primeira dose, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde.

Para realização de ventos é necessário autorização da Vigilância Sanitária. 

Confira o Decreto na Integra:

Atualiza as medidas emergenciais e temporárias para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Alto Taquari, Estado De Mato Grosso e dá outras providências.”

A Prefeita do Município de Alto Taquari-MT, Estado de Mato Grosso, Sr.ª MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, no uso e gozo das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o avanço da vacinação da Covid-19, onde todos os maiores de 18 (dezoito) anos já foram vacinados pelo menos com a primeira dose, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a diminuição dos casos de Covid-19 e o baixo índice de internação e casos graves;

CONSIDERANDO que atualmente o Município de Alto Taquari está inserido no nível de classificação moderado, conforme tabela de classificação de risco editado pelo Governo do Estado;

CONSIDERANDO o Decreto n. 874, do Governo do Estado de Mato Grosso, o qual atualiza a classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelo Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas não farmacológicas para evitar a disseminação da Covid-19 sem olvidar da manutenção das necessidades essenciais coletivas.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica mantida a situação de emergência em todo território de Alto Taquari/MT para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia da COVID-19, de importância internacional.

Parágrafo Único. Este Decreto consolida as medidas excepcionais, de caráter temporário, no que diz respeito às atividades públicas e privadas, para o início de uma nova etapa de condutas a âmbito municipal, a fim de manter a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus, conforme Decretos Estaduais e Federais.

Art. 2º. O atendimento presencial no Paço Municipal e demais órgãos públicos será realizado no período de 07h30min às 11h30min e das 13:00 às 17:00 horas, respeitando as medidas sanitárias.

Parágrafo Único - Aos servidores que se enquadrarem no grupo de risco, fica garantida a continuidade das atividades via home office, podendo ser analisado caso a caso com a consequente convocação, a critério da Administração.

Art. 3º. O funcionamento de todas as atividades e serviços não ficará sujeito à restrição de horário, desde que obedecidas as medidas sanitárias determinadas pelo Ministério da Saúde.

Art. 4º. Os supermercados poderão funcionar sem restrição de horário desde que respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do local, devendo ainda realizar o controle do fluxo, a higienização e a assepsia dos clientes na porta de entrada.

Art. 5°. As atividades em bares, restaurantes e congêneres poderão funcionar, dentro do limite de público sentado, respeitando-se o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do local e atendidas as seguintes condições:

a) respeitar as normas sanitárias de prevenção ao contágio.

b) Manter local com oferecimento permanente de produtos para higienização das mãos, como água e sabão e álcool ou álcool em gel 70%;

c) Divulgar informações em local visível acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;

d) Evitar a aglomeração e a formação de filas no interior e no lado externo dos estabelecimentos;

e) Manter a desinfecção imediata de mesas, cadeiras e demais objetos manipulados por várias pessoas, bem como manter o lugar totalmente arejado, com todas as janelas e portas abertas;

Art. 6º. As academias poderão funcionar, respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do local, sem restrição de horário, condicionado à prévia apresentação e aprovação de plano de trabalho pela vigilância sanitária.

Art. 7º. Fica autorizada a prática de esportes em estabelecimentos particulares e públicos, condicionada a prévia apresentação e aprovação de NOVO plano de trabalho com medidas de controle e prevenção para a Vigilância Sanitária.

§1º. Fica autorizada a realização de confraternizações/eventos, prática de esportes, bem como a presença de torcida/espectadores para acompanhar as atividades no local, condicionada à prévia apresentação e aprovação de plano de trabalho de contenção e prevenção à Vigilância Sanitária, os quais deverão ser apresentados com antecedência de pelo menos 24 h (vinte e quatro horas).

§2º. O lago municipal poderá ser utilizado, desde que respeitadas as normas sanitárias de prevenção à propagação do coronavírus.

Art. 8º. A realização de shows ao vivo em estabelecimentos públicos e privados ficará condicionada à prévia apresentação e aprovação de plano de trabalho de contenção e prevenção à Vigilância Sanitária, os quais deverão ser apresentados com antecedência de pelo menos 24h (vinte e quatro horas).

Art. 9º. Durante a vigência deste decreto os eventos sociais, corporativos, empresarias, técnicos, científicos são permitidos, respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do local, com prévia apresentação e aprovação de plano de trabalho pela vigilância sanitária com antecedência de 24 h (vinte e quatro horas).

§1º. As igrejas, templos e congêneres poderão funcionar de segunda a domingo, sem restrição de horário, desde que respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do local, bem como a prévia apresentação e aprovação de plano de trabalho pela vigilância sanitária.

Art.10. O velório e as cerimônias fúnebres dos falecidos decorrentes de casos confirmados ou suspeitos de coronavírus (Sars-COV-2) ficam proibidos no Município, devendo o sepultamento ser realizado assim que o corpo for liberado pelas autoridades competentes e em caixão fechado.

§1º. Consideram-se casos suspeitos aqueles notificados no sistema de Vigilância Epidemiológica, assim como os casos em que a necropsia indicar que o falecimento se deu por suspeita de Covid-19.

§2º. No caso de velórios de pessoas que faleceram em decorrência de sequelas causadas pela COVID-19, o caixão deverá ser necessariamente fechado, independentemente de qualquer autorização em sentido contrário.

Art. 11. O velório e as cerimônias fúnebres dos falecidos por outras causas deverão ter a duração máxima de 12 (doze) horas, com as seguintes observações:

§1º - Fica limitada a presença de até 10 (dez) pessoas concomitantemente no interior da sala de velório, mantido e respeitado o distanciamento social;

§2º - A sala de velório deverá estar ventilada de forma natural ou mecânica, sendo proibida a utilização de aparelhos de ar condicionado para esse fim;

§3º - Deverão ser disponibilizados água, sabão, papel toalha e álcool em gel a 70% para higienização das mãos durante todo o velório;

§4º - Fica vedado o consumo de gêneros alimentícios, bem como a utilização do bebedouro de uso coletivo nos velórios e cerimônias fúnebres.

Art. 12. Todos os estabelecimentos em atividade no território do Município de Alto Taquari devem observar os seguintes protocolos de saúde e normas sanitárias durante seu funcionamento:

I - evitar circulação de pessoas pertencentes ao grupo de risco, conforme definição do Ministério da Saúde;

II - disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;

III - ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;

IV - controlar o acesso de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;

V- vedar o acesso de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial corretamente, ainda que artesanal;

VI - manter os ambientes arejados por ventilação natural;

VII - adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde;

VIII - observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público.

Art. 13. É obrigatória a utilização correta de máscara facial em espaços abertos ao público em todo o território do Município de Alto Taquari.

Art. 14. Fica estabelecida, no Município de Alto Taquari, a medida de isolamento compulsório dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19, nos termos deste Decreto.

Art. 15. Para contenção da transmissibilidade da COVID-19, deverá ser adotado, como medida não-farmacológica, o isolamento domiciliar das seguintes pessoas:

I- Da pessoa com sintomas respiratórios que estiver aguardando o resultado de exame laboratorial para fins de diagnóstico de COVID-19;

II- Da pessoa que apresentar resultado de exame positivo para o SARS-CoV-2;

III- Das pessoas residentes no mesmo endereço que os indivíduos indicados no inciso II do caput deste artigo, ainda que estejam assintomáticas.

§ 1º. A medida de isolamento perdurará pelo prazo estabelecido pelo médico.

§ 2º. Para os fins deste Decreto, são considerados sintomas respiratórios: tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre, desde que sejam devidamente confirmados por atestado médico.

Art. 16. Nas hipóteses em que a equipe de saúde verificar, no curso de qualquer atendimento em serviço de saúde localizado no Município, que uma determinada pessoa apresenta sintomas respiratórios e/ou resultado de exame positivo para o SARS-CoV-2, competirá ao profissional médico prescrever, por meio de atestado, a medida não-farmacológica de isolamento domiciliar, nos moldes do art. 14 deste Decreto.

Art. 17. As autoridades sanitárias poderão, quando constatarem o descumprimento de qualquer medida de prevenção da disseminação da COVID-19, aplicar de imediato a penalidade de multa, nos termos previstos na Lei Estadual nº 11.316/2021, lavrando o auto de infração respectivo.

Art. 18. O município poderá adotar, quando achar necessário, o controle do perímetro urbano por meio de barreiras sanitárias para triagem da entrada e saída de pessoas.

Art. 19. O descumprimento das medidas emergenciais dispostas neste Decreto importará em responsabilidade civil, penal e administrativa dos infratores.

Art. 20. As medidas restritivas de circulação de pessoas previstas neste Decreto permanecerão vigentes por período indeterminado ou até que sobrevenha decreto que as modifique.

Art. 21. Para efeito de aplicação das medidas restritivas previstas neste Decreto, será levado em consideração a atividade primária descrita no CNPJ do estabelecimento comercial.

Art. 22. Todos os horários previstos no presente Decreto levam em consideração o horário oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 23. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Taquari/MT, 25 de agosto de 2021.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal



terça-feira, 24 de agosto de 2021

Geral| Decreto proíbe acender velas e castiçais em cemitério por risco de incêndio em MT

 

G1MT.Foto: Prefeitura de Lucas de Rio Verde

Um decreto publicado pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde, no norte do estado, proíbe a população de acender velas e castiçais nas lápides que ficam no gramado do Cemitério Jardim da Paz devido aos riscos de incêndio no local.

De acordo com o secretário municipal de Planejamento e Cidade, Welligton Souto, a área do cemitério como um todo está sujeita a incêndios por ser uma área de gramado e, devido ao tempo de seca, qualquer fagulha que cair por acidente pode gerar um incêndio.

A prefeitura disse que tem um local específico e seguro para acender velas, que é a ala 'Cruzeiro'.

Ainda conforme decreto, ornamentação dos jazigos é permitida com flores naturais, desde que colocadas atrás das lápides. No entanto, por motivos de saúde pública, elas serão retiradas semanalmente pela administração do cemitério, segundo a prefeitura.




Alerta de Golpe| Detran-MT alerta que não informa sobre suspensão de CNH por e-mail

DetranMT

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) informa que não encaminha notificações de processo de suspensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por e-mail.

O órgão está recebendo relatos de condutores que receberam e-mails informando sobre suposta suspensão da CNH, com links para informações. Trata-se de um golpe, possivelmente para sequestro dos dados pessoais dos condutores.  

Em razão disso, o Detran-MT alerta aos cidadãos que tomem cuidado ao receber algum e-mail nesse sentido e orienta a não clicar nos links suspeitos que possam vir em anexo na mensagem.

“A notificação de processo de suspensão de CNH é enviada somente via Correios, por carta com aviso de recebimento, e também em edital publicado no Diário Oficial do Estado”, explicou o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade.

NÃO CAIA NESSE GOLPE! DENUNCIE!

A denúncia pode ser informada na Ouvidoria do Detran-MT pelo telefone: (65) 3615-4644, pelo e-mail: ouvidoriasetorial@detran.mt.gov.br, e, até mesmo em alguma Delegacia de Polícia, com registro do Boletim de Ocorrência.




Brasil| PRF lança Sinal Agro para registro de roubo e furto de animais


Agência Brasil. Foto:© CNA/Wenderson Araujo/Trilux


Um sistema novo para garantir a segurança no campo e manter o patrimônio dos agricultores brasileiros. Esse é o Sinal Agro, sistema de registro de furtos e roubos de animais e maquinário agrícola lançado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na última semana.

“O objetivo é agilizar a comunicação de abigeato, que é o furto de animais do campo como bovinos e equinos, e também o roubo e furto de maquinários e defensivos agrícolas, que têm alto valor agregado”, diz nota da PRF.

Como acessar Sinal Agro


Para fazer o registro, o usuário deve entrar na página da PRF na internet e clicar no ícone correspondente, seguindo o passo a passo determinado. Após receber a comunicação, a PRF vai analisar e validar a ocorrência que será disparada para todos os policiais em um raio de 200 quilômetros (km) por meio de um alerta no smartphone funcional. O registro também poderá ser feito por telefone pelo número de emergência da PRF, o 191.

Polícia Rodoviaria Federal, Sinal -Agro
Polícia Rodoviaria Federal, Sinal -Agro - Polícia Rodoviaria Federal

O serviço funcionará 24 horas por dia e no futuro será integrado a sistemas em funcionamento dos estados para garantir o aumento da cobertura de atendimento.

Segundo a PRF, o registro no sistema Sinal Agro não substitui o boletim de ocorrência que deverá ser emitido pela Polícia Civil.

A PRF alerta também que, em caso de falsa comunicação por meio do sistema, o cidadão poderá incorrer em crime previsto no Artigo 340 do Código Penal, e está sujeito a pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.  




sábado, 21 de agosto de 2021

Mundo| Moderna começará a testar vacina contra HIV em humanos nos Estados Unidos


Olhar Direto. Foto: Internet 

A Moderna começou a testar sua vacina experimental contra o HIV em humanos na última  quinta-feira (19), nos Estados Unidos.

A vacina baseada em mRNA envolverá 56 adultos saudáveis com idades entre 18 e 50 anos que não tem HIV no primeiro momento. O intuito é buscar entender qual a resposta imune da vacina e testar sua segurança em humanos.

Serão aplicadas duas versões do imunizante contra o HIV apelidado de mRNA-1644. Os voluntários serão divididos em quatro grupos, dois vão receber um imunizante de cada tipo e outros dois vão receber uma combinação das duas vacinas.

Todos os voluntários saberão quais imunizantes estão tomando, isso porque nesta primeira fase, que dura 10 meses, os pesquisadores querem apenas comprovar a segurança da aplicação da vacina e verificar qualquer resposta imunológica básica.

Caso a vacina contra o HIV da Moderna seja aprovada na primeira fase de estudo clínico, ainda será submetida a outras duas etapas para comprovar a capacidade de imunização dos vacinados.

Os pesquisadores afirmam que a maior dificuldade de desenvolver uma vacina contra o HIV é a rapidez que o vírus infecta o DNA humano, transformando sua estrutura facilmente.

Diferentemente de imunizante comuns, as vacinas mRNA não carregam alguma parte do vírus a ser combatido, mas sim algumas instruções para nossas células, fazendo com que elas fiquem preparadas para receber e combater o vírus.