Alto Taquari| Marilda Sperandio é denunciada por suspeita de caixa dois em campanha eleitoral
Com suspeita de irregularidades
na prestacao de contas apresentadas em 2017, o Ministério Público Eleitoral da 8ª Zona
Eleitoral de Mato Grosso – (MPE) ofereceu denúncia contra a ex-presidente
do Democratas (DEM) e candidata a prefeita
por Alto Taquari, Marilda Sperandio. No âmbito da Justiça Eleitoral, Marilda
foi denunciada por falsidade ideológica eleitoral, conhecida como caixa 2.
Conforme consta nos autos,
durante a campanha eleitoral, o partido recebeu três doações de serviços, sendo
os serviços jurídicos no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), serviços
contábeis no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e a doação do aluguel do
imóvel em que funcionava o diretório, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
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Na época Marilda Sperandio,
presidia o DEMOCRATAS, seu partido político e no momento da prestação de contas
da campanha, apresentou ao Juiz Eleitoral, declaração de ausência de
movimentação de recurso, não declarando receitas estimáveis em dinheiro.
Ao omitir e inserir falsa
informação, Marilda Sperandio incorre na prática do crime de falsidade
ideológica, conduta capitulada no artigo 350, caput, do Código Eleitoral. Se
condenada, ela pode até mesmo ter a sua
candidatura impugnada.
Além de Marilda Sperandio, foram
denunciados, o tesoureiro e o contador do partido na época.
Entramos em contato com Marilda
Sperandio através do whastapp, no entanto, apesar de ter lido a mensagem, até a publicação desta ela não se
pronunciou.
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FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL, CONHECIDA TAMBÉM COMO CAIXA 2
Caixa 2 pode ser definido como
“uma prática financeira ilegal, que consiste em não registrar determinadas
entradas ou saídas de um fluxo de caixa, criando um caixa paralelo”.
Especificamente sob a perspectiva eleitoral, consistem em montantes provenientes
de doações não registradas nas campanhas eleitorais, ou seja, valores que não
são declarados aos tribunais eleitorais.
O famoso “caixa 2" é uma
forma de delito de falsidade ideológica (prestação de declaração falsa). No
campo eleitoral está previsto no art. 350 do Código Eleitoral, com pena de 5
anos de prisão (se o documento é público).
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