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Alto Taquari| Marilda Sperandio é denunciada por suspeita de caixa dois em campanha eleitoral

Foto: Internet

Com suspeita de irregularidades na prestacao de contas apresentadas em 2017, o Ministério Público Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral de Mato Grosso – (MPE) ofereceu denúncia contra a ex-presidente do  Democratas (DEM) e candidata a prefeita por Alto Taquari, Marilda Sperandio. No âmbito da Justiça Eleitoral, Marilda foi denunciada por falsidade ideológica eleitoral, conhecida como caixa 2.

Conforme consta nos autos, durante a campanha eleitoral, o partido recebeu três doações de serviços, sendo os serviços jurídicos no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), serviços contábeis no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e a doação do aluguel do imóvel em que funcionava o diretório, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

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Na época Marilda Sperandio, presidia o DEMOCRATAS, seu partido político e no momento da prestação de contas da campanha, apresentou ao Juiz Eleitoral, declaração de ausência de movimentação de recurso, não declarando receitas estimáveis em dinheiro.

Ao omitir e inserir falsa informação, Marilda Sperandio incorre na prática do crime de falsidade ideológica, conduta capitulada no artigo 350, caput, do Código Eleitoral. Se condenada, ela  pode até mesmo ter a sua candidatura impugnada.

Além de Marilda Sperandio, foram denunciados, o tesoureiro e o contador do partido na época.

Entramos em contato com Marilda Sperandio através do whastapp, no entanto, apesar de ter lido a mensagem, até a publicação desta ela não se pronunciou. 

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FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL, CONHECIDA TAMBÉM COMO CAIXA 2

Caixa 2 pode ser definido como “uma prática financeira ilegal, que consiste em não registrar determinadas entradas ou saídas de um fluxo de caixa, criando um caixa paralelo”. Especificamente sob a perspectiva eleitoral, consistem em montantes provenientes de doações não registradas nas campanhas eleitorais, ou seja, valores que não são declarados aos tribunais eleitorais.

O famoso “caixa 2" é uma forma de delito de falsidade ideológica (prestação de declaração falsa). No campo eleitoral está previsto no art. 350 do Código Eleitoral, com pena de 5 anos de prisão (se o documento é público).



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