Alto Taquari| Candidata a prefeita de Alto Taquari pode perder os direitos políticos e ficar inelegível
Foto: Reprodução
Há 03 dias das eleições municipais, a candidata a prefeita de Alto Taquari pelo DEMOCRATAS (DEM),
Marilda Sperandio deve travar uma batalha judicial para não perder os
direitos políticos, o que a impediria de assumir qualquer função pública. Isso
porque , a candidata foi denunciada pelo Ministério Público Eleitoral , processo nº 0600011-43.2020.6.11.0008, por
suspeita de irregularidades na prestação de contas referente as eleições de 2016 e apresentadas em 2017.
No
âmbito da Justiça Eleitoral, Marilda foi denunciada por falsidade ideológica
eleitoral, conhecida como caixa 2.
O
Ministério Público Eleitoral propôs a ex-presidente do DEMOCRATAS e atual
candidata a prefeita, a suspensão do
processo por até dois anos. Se a acusada aceitar a proposta, e a denúncia for
recebida, o juiz poderá suspender o processo até que as condições, que estão
descritas na lei, sejam efetivamente cumpridas.
Uma
vez concedido o benefício, a mesma não
poderá fazer novo uso dele dentro de 5 anos.
Confira
a proposta ministerial para suspensão do processo
Pois
bem, verificando ser possível, em tese, o oferecimento de proposta de suspensão
condicional do processo ao acusado, pelo prazo de 2 (dois) anos, requeiro a
designação de audiência e a consequente intimação do acusado para comparecer a
assentada e se manifestar acerca da aceitação dos termos e condições da
proposta a seguir delineada:
I
- renunciar voluntariamente e expressamente ao direito de concorrer a qualquer
cargo público, comissionado, efetivo ou mesmo de natureza política, e abdicar
de tomar posse se nomeados, bem como a contratar com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por interposta pessoa, física ou jurídica, pelo prazo de 2 (dois) anos, a
contar da assinatura deste termo.
II
- pagar, individualmente, a título de prestação pecuniária, o valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) (à vista ou parcelado em até 20 (vinte) prestações
iguais e sucessivas), à seguinte Associação Espírita Anjo Ismael de Alto
Taquari;
II
– proibição de se ausentar da Comarca por mais de quinze dias seguidos, ou
mudar de endereço, sem antes comunicar ao Juízo;
III
– comparecer bimestralmente em Juízo para informar e justificar suas
atividades, devendo registrar a presença junto ao Cartório da Zona Eleitoral.
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