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Alto Taquari| Candidata a prefeita de Alto Taquari pode perder os direitos políticos e ficar inelegível


Foto: Reprodução 

Há 03 dias das eleições municipais, a candidata a prefeita  de Alto Taquari pelo DEMOCRATAS (DEM), Marilda Sperandio  deve travar uma batalha judicial para não perder os direitos políticos, o que a impediria de assumir qualquer função pública. Isso porque , a candidata foi denunciada pelo Ministério Público Eleitoral , processo nº 0600011-43.2020.6.11.0008, por suspeita de irregularidades na prestação de contas referente as eleições de 2016 e apresentadas em 2017.



No âmbito da Justiça Eleitoral, Marilda foi denunciada por falsidade ideológica eleitoral, conhecida como caixa 2.

O Ministério Público Eleitoral propôs a ex-presidente do DEMOCRATAS e atual candidata a prefeita,  a suspensão do processo por até dois anos. Se a acusada aceitar a proposta, e a denúncia for recebida, o juiz poderá suspender o processo até que as condições, que estão descritas na lei, sejam efetivamente cumpridas.

Uma vez concedido o benefício, a mesma  não poderá fazer novo uso dele dentro de 5 anos.

Confira a proposta ministerial para suspensão do processo

Pois bem, verificando ser possível, em tese, o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo ao acusado, pelo prazo de 2 (dois) anos, requeiro a designação de audiência e a consequente intimação do acusado para comparecer a assentada e se manifestar acerca da aceitação dos termos e condições da proposta a seguir delineada:

I - renunciar voluntariamente e expressamente ao direito de concorrer a qualquer cargo público, comissionado, efetivo ou mesmo de natureza política, e abdicar de tomar posse se nomeados, bem como a contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por interposta pessoa, física ou jurídica, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da assinatura deste termo.

II - pagar, individualmente, a título de prestação pecuniária, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) (à vista ou parcelado em até 20 (vinte) prestações iguais e sucessivas), à seguinte Associação Espírita Anjo Ismael de Alto Taquari;

II – proibição de se ausentar da Comarca por mais de quinze dias seguidos, ou mudar de endereço, sem antes comunicar ao Juízo;

III – comparecer bimestralmente em Juízo para informar e justificar suas atividades, devendo registrar a presença junto ao Cartório da Zona Eleitoral.





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