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Alto Araguaia| Infrações sanitárias levam MPMT a firmar TAC com seis supermercados

A Promotoria de Justiça Cível de Alto Araguaia firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os supermercados Super Ponto Bom Retiro, Compre Bem, Real, Dias e Bom Preço, todos localizados no município de Alto Araguaia (distante a 422km de Cuiabá). O documento estabelece várias obrigações aos supermercados como a retirada de produtos com prazo de validade vencido, a higienização de prateleiras, a manutenção das temperaturas dos produtos acondicionados em freezers e promovam a reforma de instalações físicas, entre outras obrigações.

No acordo assinado entre os representantes legais dos supermercados e o Ministério Público, ficou determinado que as irregularidades devem ser sanadas num prazo entre 30 e 60 dias. O TAC também obriga que esses supermercados promovam a fiscalização diária e permanente dos produtos que estejam expostos a venda nas prateleiras, assim como daqueles armazenados no depósito, retirando imediatamente todos os produtos com data vencida de validade.

Galeria V3

De acordo com a Vigilância Sanitária Municipal, que realizou a inspeção nos supermercados, foi constatado infração sanitária relacionada à venda de produtos impróprios ao uso e consumo, principalmente por estarem em desacordo com normas regulamentares de fabricação e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), dentre outras normativas.

“O documento visa garantir aos consumidores produtos e serviços com padrões de qualidade, segurança, informações claras sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de qualidade, características, composição, qualidade e preço”, afirma no TAC o promotor de Justiça Marcelo Domingos Mansur.

Conforme Mansur, “constitui crime contra as relações de consumo, vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo, segundo dispõe o artigo 7º, inciso X, da Lei nº 8.137/90, sujeitando o infrator a penalidades”.

Também ficou definido que os estabelecimentos, caso descumpram o acordo, poderá pagar multa diária R$ 100. A celebração do documento não impede a cobrança ou a execução de eventuais multas lavradas em desfavor dos supermercados, nem mesmo a fiscalização pelos órgãos competentes.




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