SEXO COM MENORES DE 14 ANOS É ESTUPRO
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O município de
Alto Taquari está em fase de desenvolvimento o que ajuda muito nas práticas de
crimes de diversas classes, principalmente o crime de PEDOFILIA. Já tivemos alguns casos em Alto Taquari, no
entanto não se pode ter uma base de números, uma vez que as famílias evitam
registrar tal acontecimento junto às autoridades responsáveis.
E
o que muitos não sabem que, é estupro a relação sexual envolvendo menores de 14
anos, mesmo com o consentimentos dos pais e responsáveis.
Praticar
sexo com pessoas menores de 14 anos, ainda que haja o consentimento, é
considerado estupro e a pena prevista é de oito a 15 anos de prisão. Esta é uma
das novidades da Lei Federal 12.015, que entrou em vigor no dia 10 de agosto de
2009 no Brasil estabelecendo penas maiores para crimes sexuais como Pedofilia,
assédio sexual contra menores e estupro. De acordo com o promotor de Justiça
João Ricardo Tavares, até então se presumia violência quando a vítima tinha
menos de 14 anos de idade e no caso de condenação se aplicava a pena do
estupro. "Era o estupro presumido. Agora,
é o estupro de vulnerável", frisa João Ricardo. Ele salienta que a mesma
pena é aplicada para crimes contra os menores de 14 anos e serve para quem
cometer estupro contra pessoas que não podem oferecer resistência, como as
deficientes mentais, caracterizadas como vulneráveis.
AUMENTO DE PENA - Outra novidade é que agora todos os crimes
sexuais que constam na nova legislação podem sofrer aumento de 50% da pena
quando o ato resultar em gravidez. Segundo o promotor João Ricardo, quando o
autor do estupro souber que possui uma doença sexualmente transmissível e for
passada para vítima a pena do réu pode aumentar de um sexto até metade da pena
prevista. Mas quando o estupro for contra pessoas entre 14 e 18 anos a pena
passa a ser de oito a 12 anos. Se o estupro resultar em morte o acusado pode
pegar de 12 a 30 anos de cadeia. No caso de assédio sexual a pena de um a dois
anos agora poderá ser aumentada em até um terço quando a vítima for menor de 18
anos de idade. Segundo o promotor João Ricardo, a nova lei é aplicada apenas
para os casos praticados após a sua entrada em vigor. Para crimes cometidos
antes de 10 de agosto, ele afirma que deve ser aplicada a antiga legislação.
FONTE : Todos contra a pedofilia
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