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Alto Taquari| Supostamente sobrecarrega, servidora denúncia desvio de funções ao MP

Prefeitura Municipal
A servidora pública Luzinete de Fátima Batista de Moraes, supostamente sobrecarregada de suas atividades, recorreu ao MP para denunciar o desvio de servidores ocupantes de cargos destinados a serviços gerais e que hoje ocupam funções de guarda patrimonial, inspetora de alunos e telefonista.   Após a denúncia o MP instaurou o Inquérito Civil para apurar as informações. A denúncia aconteceu após o prefeito ter cortado os benefícios como horas extras e os FG's (Função Gratificada) de todos funcionários, inclusive o da denunciante.

Leia na íntegra as Considerações do Promotor de Justiça

Dr. Marcelo Linhares, Promotor de Justiça.
PORTARIA N. 5/2018 - INQUÉRITO CIVIL SIMP 000929-046-2017 O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através do Promotor de Justiça que ao final se identifica, no uso de suas atribuições institucionais com fundamento no comando constitucional que lhe impõe a defesa dos interesses difusos e coletivos, sociais e individuais indisponíveis (artigo 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil) e baseando-se no disposto no artigo 26, inciso I, da Lei Federal nº 8.625/93); CONSIDERANDO que a Administração Pública deve-se ater aos Princípios da Legalidade e Impessoalidade em seus atos, nos termos do art. 37, "caput" da Constituição Federal; CONSIDERANDO que cargos e funções públicas são criadas por Lei e, em se tratando do Poder Executivo Municipal, de iniciativa do Prefeito Municipal com aprovação pelo Poder Legislativo local; CONSIDERANDO que a servidora pública Luzinete de Fátima Batista de Moraes informou que servidores ocupantes de cargos destinados a serviços gerais são encaminhados para funções de guarda patrimonial, inspetora de alunos e telefonista; CONSIDERANDO que o Decreto 091/2011 fixa as devidas atribuições dos cargos, muito embora tais questões devem ser fixados por Lei. CONSIDERANDO que há 7 servidores agentes de serviço público atuando em desvio de função, conforme ofício de fls. 19; E TENDO EM VISTA a necessidade de retificar as ilegalidades de forma racional para que não haja prejuízo ao serviço público; RESOLVE instaurar o Inquérito Civil tendo por objeto a responsabilização pelo desvio de servidor de suas funções fora das hipóteses legais, bem como apurar por eventual lesão ao erário; A instauração do presente INQUÉRITO CIVIL poderá levar à propositura de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ou a PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS se constatada a regularidade acima em comento, ou com a celebração de TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA evitando-se discussões judiciais e fixando-se cláusulas de compromisso para regularização, e desde que homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, sendo que nesta oportunidade inicialmente DETERMINO: a) Instaure-se o presente Inquérito Civil, com as anotações pertinentes constando como representante Luzinete de Fátima Batista de Moraes e como representado o Município de Alto Taquari; b) Requisite-se da Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, informações acerca das atribuições definidas em Lei Municipal dos cargos de segurança patrimonial, telefonista, inspetora de alunos e agente de guarda patrimonial. Por ocasião da resposta deverá indicar eventual remuneração, se há diferença de carreiras ou requisitos para sua admissão; c) Requisitem-se do Município, no prazo de 30 dias se há pessoas aguardando nomeação que estejam aprovadas em concurso para os cargos de segurança patrimonial e telefonista; d) Sem prejuízo, remeta-se cópia desta Portaria à Procuradoria Especializada do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional (CAOP); e) Publique-se a presente Portaria mediante a sua afixação na sede da Promotoria de Justiça de Alto Taquari/MT, em local acessível ao público, nos termos do art. 6º, VI, da Resolução nº 10/2007, do CSMP/MT, mantendo-a no referido local durante o prazo mínimo de 30 (trinta) dias. f) Designo para secretariar os trabalhos a Sra. Ana Paula Hipólito Mazetto e Sra. Jocimara Barboza dos Santos, servidoras do Ministério Público do Estado de Mato Grosso; Publique-se; Registre-se; Cumpra-se; Expeça-se o necessário. Alto Taquari/MT, 03de janeiro de 2018. Marcelo Linhares Ferreira Promotor de Justiça.


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