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Alto Taquari | MP é acionado para apurar invasão de terras que colocam em risco a Nascente do Rio Taquari

O Promotor de Justiça, Dr. Marcelo Linhares, instaurou um Inquérito Civil sob o nº 000030-046-2018, para apurar uma denúncia protocolada ao Ministério Público alegando que a empresa Rumo Logística supostamente estaria invadindo terras na proximidade de Área de Preservação Permanente, colocando em risco a nascente do Rio Taquari. O denunciante que não se identificou apresentou fotos e vídeos para embasar sua denúncia.

O MP solicitará uma pericia junto a Secretária Estadual do Meio Ambiente ( SEMA ), caso seja constatado as irregularidades apresentadas pelo denunciante, a empresa será responsabilizada, uma vez que a “conduta pode configurar crime ambiental, infração administrativa e ilícito civil demandando atuação ministerial para responsabilização dos infratores (art. 225, §3º da Constituição Federal)”.

Outro Lado

Em nota a Rumo esclarece que não foi oficialmente informada sobre o referido inquérito. Ressalta ainda que, por meio de sua Licença de Operação n° 1180/2013, possui autorização a realizar obras de manutenção e serviços de rotina dentro da sua faixa de domínio, prevista no Art. 5º da Resolução CONAMA 479/2017.

Leia o Despacho na Integra

Promotor de Justiça, Dr. Marcelo Linhares
PORTARIA N. 11/2018 INQUÉRITO CIVIL SIMP 000030-046-2018 O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através do Promotor de Justiça que ao final se identifica, no uso de suas atribuições institucionais com fundamento no comando constitucional que lhe impõe a defesa dos interesses difusos e coletivos, sociais e individuais indisponíveis (artigo 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil) e baseando-se no disposto no artigo 26, inciso I, da Lei Federal nº 8.625/93; Considerando ser direito fundamental do cidadão o meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da Constituição Federal), Considerando as informações prestadas por cidadão anônimo, com apresentação de material fotográfico, indicando que há invasão de terras pertencentes à concessionária RUMO na proximidade de Área de Preservação Permanente que coloca em risco a nascente do Rio Taquari; Considerando que a conduta pode configurar crime ambiental, infração administrativa e ilícito civil demandando atuação ministerial para responsabilização dos infratores (art. 225, §3º da Constituição Federal); Considerando a necessidade de requisição de perícia do órgão ambiental estadual para fins de constatação do dano; RESOLVE instaurar Inquérito Civil tendo por objeto a constatação de remoção de vegetação em Área de Preservação Permanente, com posterior recuperação ambiental e responsabilização dos agentes infratores; A instauração do presente INQUÉRITO CIVIL poderá levar à propositura de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ou a PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS se constatada a regularidade acima em comento, ou com a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, e desde que homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, sendo que nesta oportunidade inicialmente DETERMINO: a) Conste como representado a empresa RUMO, já que o dano ambiental é "propter rem" e terceiros a apurar. b) Intime-se pessoalmente o responsável da empresa para que adote providências pertinentes para impedir o dano ambiental e a supressão de vegetação não autorizada, sob pena de responsabilização pessoal, no prazo de 30 dias; c) Requisite-se da SEMA, no prazo de 60 dias, diligência no local visando constatar o dano ambiental narrado, constando se houve ilícito ambiental e se a área seria de preservação permanente; d) Requisitem-se providências do Município de Alto Taquari para que constate se houve dano ambiental e promova as medidas pertinentes, no prazo de 30 dias, com indicação, se possível, dos invasores caso haja dano ambiental; e) Sem prejuízo, remeta-se cópia desta Portaria à Procuradoria Especializada do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional (CAOP); f) Publique-se a presente Portaria mediante a sua afixação na sede da Promotoria de Justiça de Alto Taquari/MT, em local acessível ao público, nos termos do art. 6º, VI, da Resolução nº 10/2007, do CSMP/MT, mantendo-a no referido local durante o prazo mínimo de 30 (trinta) dias. g) Designo para secretariar os trabalhos a Sra. Ana Paula Hipólito Mazetto, Sra. Jocimara Barboza Santos, servidoras do Ministério Público do Estado de Mato Grosso; Publique-se; Registre-se; Cumpra-se; Expeça-se o necessário. Alto Taquari/MT, 17 de fevereiro de 2018. Marcelo Linhares Ferreira Promotor de Justiça.



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